Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:05
Expedição de documento (Informações)
11/02/2025, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 11:38
Documento (Certidão)
10/02/2025, 09:32
Confirmada
07/02/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:05
Expedição de documento (Informações)
11/02/2025, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 11:38
Documento (Certidão)
10/02/2025, 09:32
Confirmada
07/02/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:21
Remessa (em diligência)
06/02/2025, 11:21
Ato ordinatório
06/02/2025, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:20
Trânsito em julgado
05/02/2025, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 13:54
Confirmada
05/12/2024, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Diante da satisfação do crédito em execução e do pagamento das custas processuais, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Baixas e anotações necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 16:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/12/2024, 16:29
Conclusão (para julgamento)
04/12/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 12:11
Confirmada
25/11/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 11:34
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 11:33
Documento (Certidão)
14/11/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:32
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:31
Confirmada
29/10/2024, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 10:21
Expedição de documento (Informações)
28/10/2024, 12:10
Confirmada
28/10/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:08
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 10:45
Confirmada
23/09/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA A Serventia deve certificar acerca de eventuais custas remanescentes. Após, em nada mais sendo requerido em cinco dias, voltem para extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
23/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
20/09/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 10:03
Mero expediente
19/09/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 14:07
Confirmada
20/08/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 11:59
Confirmada
06/08/2024, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 11:40
Confirmada
26/07/2024, 08:35
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 11:04
Documento (Certidão)
25/07/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:39
Confirmada
17/07/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 14:35
Confirmada
15/07/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Preliminarmente, a Serventia deve certificar acerca da ordem de transferência de valores já determinada, pois, em consulta à autuação, é possível verificar a existência de saldo em conta judicial. Deve, desde logo, dar exato cumprimento à manifestação de movimento 398.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:03
Mero expediente
09/07/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 11:33
Confirmada
04/07/2024, 11:31
Remessa (em diligência)
04/06/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:45
Confirmada
03/06/2024, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:10
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:50
Confirmada
17/05/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 12:27
Ato ordinatório
15/05/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:11
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 21:37
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:45
Confirmada
07/05/2024, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA
Trata-se de execução de título extrajudicial, embasada em cotas condominiais inadimplidas. Em movimento 62.1, o imóvel que originou os débitos foi penhorado, com expropriação em leilão judicial (ref. 281.1). Veio, então, decisão que estabeleceu a ordem de preferência para pagamento dos débitos habilitados (ref. 295.1), complementada pela a decisão de movimento 335.1. Foram expedidos alvarás para pagamento das custas (ref. 351.1 e 352.1), débito executado (ref. 360.1) e débito tributário (ref. 363.1). Foi apresentada habilitação de crédito pelo condomínio do qual o imóvel arrematado faz parte, ante à existência de demais débitos de cotas condominiais (ref. 381.1). Oportunizada a manifestação das partes (ref. 390.1), não houve impugnação do pedido por nenhuma das partes e demais interessados. Pois bem. Da ordem estabelecida anteriormente (ref. 295.1 e 335.1), resta o pagamento do credor fiduciário e, havendo resíduo, do executado. Contudo, as cotas condominiais informadas possuem preferência ao débito decorrente de alienação fiduciária, senão vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS – TAXAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FICUDIARIAMENTE – PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ORIUNDO DO DÉBITO CONDOMINIAL AO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO.CARÁTER PROPTER REM DAS TAXAS CONDOMINIAIS – DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É assente na jurisprudência que o crédito decorrente de taxa condominial, por sua natureza propter rem, prefere, inclusive, aos créditos decorrentes de garantia real como a hipoteca, o mesmo ocorrendo em relação à propriedade resolúvel, como a alienação fiduciária. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0097305-60.2023.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: SUBSTITUTO ADEMIR RIBEIRO RICHTER - J. 04.03.2024). (grifei) Assim, expeça-se alvará de transferência do valor indicado em 381.1 ao referido condomínio. Após, transfira-se ao credor fiduciário. Finalmente, havendo saldo, restitua-se ao executado. Cumpridas as ordens acima, voltem para extinção. Para cumprimento, aguarde-se o decurso do prazo recursal e, havendo recurso, a análise quanto ao efeito suspensivo. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:54
deferimento
26/04/2024, 10:53
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:02
Confirmada
11/04/2024, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Vista às partes acerca do pedido de habilitação de crédito de movimento 381.1. Prazo de cinco dias. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:09
Mero expediente
03/04/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 01:03
Confirmada
12/03/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 14:42
Ato ordinatório
08/03/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 15:54
Confirmada
10/12/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 20:24
Documento (Ofício)
29/11/2023, 20:23
Confirmada
29/11/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Intime-se a parte executada para recolhimento das custas remanescentes, no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se por 30 dias, tendo em vista a manifestação do Município de Londrina. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:45
deferimento
24/11/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:03
Confirmada
11/11/2023, 00:21
Confirmada
04/11/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 09:27
Expedição de alvará de levantamento
30/10/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
19/10/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:55
Ato ordinatório
14/10/2023, 09:34
Ato ordinatório
14/10/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 09:30
Confirmada
04/10/2023, 19:39
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2023, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2023, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:23
Confirmada
28/09/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 09:35
Confirmada
26/09/2023, 09:22
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 12:29
Confirmada
25/09/2023, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 11:32
Ato ordinatório
25/09/2023, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA (CPF/CNPJ: 85.446.615/0001-07) Rua Minas Gerais, 297 12° Andar - Sala 124 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-170 Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA (RG: 125835945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.437.879-93) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 APTO 304 - BL 05 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 3336-7180 ou (43) 99911-5 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901 WOODSON FRANK CHAGAS DOS SANTOS (RG: 134114819 SSP/PR e CPF/CNPJ: 103.073.349-02) RUA OSVALDO AMERICO DE SOUZA, 208 - LONDRINA/PR Possui razão a petição de ref. 326. O resíduo, item "d", somente deve ser repassado ao executado em caso de sobre APÓS, pagamento do credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), conforme decisão de ref. 220. De ciência ao arrematante sobre o que contém a certidão de ref. 329. Quanto ao email de ref. 333, a Carta de Arrematação já faz expressa menção a respeito da Alienação Fiduciária, sendo absolutamente certo que cabe ao registrador CUMPRIR a ordem emitida, não havendo nenhum fundamento legal para EXIGIR do juízo prova do que quer que seja. Por fim, fica o arrematante ciente de que, mantida a exigência do CRI deve apresentar a devida reclamação junto ao Juízo Corregedor do Foro Extrajudicial. Cumpra-se como determinado, observando, rigorosamente o que consta nessa decisão a respeito do pagamento ao credor fiduciário. Londrina, 21 de setembro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 12:44
Confirmada
22/09/2023, 00:15
deferimento
21/09/2023, 15:56
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 17:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/09/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:08
Confirmada
03/09/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:57
Ato ordinatório
23/08/2023, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2023, 11:19
Ato ordinatório
19/08/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 10:54
Documento (Certidão)
17/08/2023, 10:00
Expedição de documento (Carta)
16/08/2023, 13:33
Remessa (em diligência)
16/08/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
05/08/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2023, 12:19
Ato ordinatório
03/08/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 14:53
Confirmada
25/07/2023, 00:09
Confirmada
24/07/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA (CPF/CNPJ: 85.446.615/0001-07) Rua Minas Gerais, 297 12° Andar - Sala 124 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-170 Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA (RG: 125835945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.437.879-93) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 APTO 304 - BL 05 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 3336-7180 ou (43) 99911-5 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901 WOODSON FRANK CHAGAS DOS SANTOS (RG: 134114819 SSP/PR e CPF/CNPJ: 103.073.349-02) RUA OSVALDO AMERICO DE SOUZA, 208 - LONDRINA/PR Aguarde-se o decurso do prazo referente a decisão de ref. 295. Após, além dos alvarás, expeça-se a carta de arrematação. Londrina, 21 de julho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 17:24
Mero expediente
21/07/2023, 08:48
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 01:06
Ato ordinatório
19/07/2023, 09:34
Confirmada
19/07/2023, 08:07
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA (CPF/CNPJ: 85.446.615/0001-07) Rua Minas Gerais, 297 12° Andar - Sala 124 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-170 Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA (RG: 125835945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.437.879-93) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 APTO 304 - BL 05 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 3336-7180 ou (43) 99911-5 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901 WOODSON FRANK CHAGAS DOS SANTOS (RG: 134114819 SSP/PR e CPF/CNPJ: 103.073.349-02) RUA OSVALDO AMERICO DE SOUZA, 208 - LONDRINA/PR Do pedido de levantamento formulado pelo exequente, intimem-se TODOS os interessados com prazo de 15 dias. Não havendo manifestações: a) expeça-se alvará em favor da Sra. Escrivã para quitação das custas pendentes de pagamento; b) expeça-se alvará em favor do credor, até o limite do crédito; c) expeça-se alvará em favor do Município para quitação do valor referente a dívida de IPTU. d) o resíduo deve ser restituído ao executado. Havendo manifestação, voltem antes da expedição dos alvarás. Londrina, 13 de julho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:26
Determinação de Diligência
13/07/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 11:25
Confirmada
01/07/2023, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 10:08
Confirmada
22/06/2023, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 16:26
Ato ordinatório
20/06/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:58
Ato ordinatório
19/06/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 16:50
Ato ordinatório
09/05/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 17:37
Confirmada
05/05/2023, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA (CPF/CNPJ: 85.446.615/0001-07) Rua Minas Gerais, 297 12° Andar - Sala 124 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-170 Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA (RG: 125835945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.437.879-93) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 APTO 304 - BL 05 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 3336-7180 ou (43) 99911-5 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901 Ciência ao Município de Londrina sobre a insurgência de ref. 262. No mais, cumpra-se como já determinado. Londrina, 03 de maio de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 11:31
Mero expediente
03/05/2023, 17:47
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 17:33
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 12:40
Confirmada
24/04/2023, 12:36
Confirmada
24/04/2023, 12:31
Confirmada
24/04/2023, 12:19
Confirmada
13/04/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 14:43
Confirmada
12/04/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 08:46
Confirmada
03/04/2023, 09:58
Confirmada
03/04/2023, 00:13
Confirmada
28/03/2023, 12:15
Documento (Certidão)
27/03/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 11:20
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2023, 11:19
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2023, 11:18
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2023, 11:17
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 11:08
Ato ordinatório
24/03/2023, 16:54
Ato ordinatório
24/03/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 09:02
Confirmada
24/03/2023, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Diante da juntada de cópia atualizada da matrícula do imóvel (ref. 236.1), ao Sr. Leiloeiro para designação das praças. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:34
Ato ordinatório
23/03/2023, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:33
Mero expediente
23/03/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 16:24
Confirmada
10/03/2023, 00:03
Confirmada
10/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 11:05
Documento (Certidão)
27/02/2023, 11:05
Recebimento
23/02/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:32
Confirmada
22/02/2023, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 11:22
Ato ordinatório
17/02/2023, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA (CPF/CNPJ: 85.446.615/0001-07) Rua Minas Gerais, 297 12° Andar - Sala 124 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-170 Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA (RG: 125835945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.437.879-93) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 APTO 304 - BL 05 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 3336-7180 ou (43) 99911-5 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 Promova-se a habilitação pretendida, ref. 215. Cumpra-se como já determinado. O edital deve ofertar o bem livre, sendo certo de que a credora fiduciária sub-rogar-se-á no valor da arrematação, até o limite de seu crédito. Ciência a todos os interessados, inclusive à credora fiduciária. Intimem-se. Londrina, 30 de janeiro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
02/02/2023, 00:00
Confirmada
01/02/2023, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 17:57
Mero expediente
30/01/2023, 16:45
Conclusão (para despacho)
29/01/2023, 22:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 16:24
Confirmada
21/01/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 14:18
Confirmada
10/01/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 13:45
Ato ordinatório
10/01/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 10:03
Confirmada
11/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. A decisão impugnada foi cristalina ao adotar o laudo de avaliação como base para a hasta pública. Não há qualquer razão para que se adotado o valor pretendido pela exequente, haja vista que os anúncios de imobiliárias não possuem fé pública, bem como levam em conta apenas o valor pretendido pelo proprietário, não refletindo, muitas das vezes, a realidade do bem. Finalmente, não houve impugnação específica ao laudo de avaliação, inexistindo elementos que possuam infirmar a conclusão do avaliador judicial. Prossiga-se, portanto, como determinado. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 09:05
Indeferimento
29/11/2022, 20:18
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 01:07
Petição (Embargos de declaração)
28/11/2022, 16:31
Confirmada
21/11/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 14:59
Confirmada
10/11/2022, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA 01. À serventia para inclusão dos bens penhorados em leilão judicial (hasta pública), observados os requisitos previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, em especial artigos 392 e 393, in verbis: Art. 392. Antes da designação do leilão, serão requisitados: I – a certidão atualizada do registro imobiliário; II – a certidão do Depositário Público; III - o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em relação a imóvel rural. Parágrafo único. A certidão referida no inciso III não será requisitada caso o número do CCIR do INCRA já conste da matrícula do imóvel. Art. 393. A realização do leilão será comunicada: I – ao Estado e ao Município; II - à Receita Federal; III – ao INSS, quando a parte executada for pessoa física; IV - ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Parágrafo único. Na hipótese dos incisos I, II e III, deverá constar no ofício que o imóvel será levado a leilão, com indicação precisa do número dos autos, do nome das partes e do valor do débito. 02. O leilão se realizará de forma eletrônica, conforme preferência estabelecida pelo CPC (art. 882) e Resolução 236/2016 do CNJ. Fica, desde logo, autorizada a realização de forma presencial caso não seja possível a forma eletrônica (art. 882, CPC) ou caso se mostre ineficiente para a alienação do respectivo bem, fatos que deverão ser discriminados pelo leiloeiro. Assinalo, ainda, que o leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial). 03. Para o leilão eletrônico, o leiloeiro deverá cumprir e observar rigorosamente TODAS as condições e requisitos elencados na Resolução 236/2016. 04. Em caso de leilão presencial, este prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC). 05. Para o encargo de leiloeiro nestes autos, nomeio, via CAJU do TJPR, JORGE V. ESPOLADOR, independentemente da lavratura de termo nos autos, o qual deverá observar rigorosamente o disposto nos arts. 884 e 887 ambos do CPC. 06. Em se tratando de leilão de bens móveis, nos moldes do art. 5º da Resolução 236/2016 do CNJ, competirá ao leiloeiro promover a remoção para depósito sob sua responsabilidade, cuidando para a guarda e conservação e ficando nomeado como depositário judicial, advertido das sanções cíveis e penais previstas no art. 161 do CPC. Correrá por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 07. Arbitro o valor da comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, cujo pagamento ficará a cargo do arrematante e não se inclui no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados. 08. Assinalo que ocorrendo adjudicação, remição ou composição entre as partes (judicial ou extrajudicial e que prejudique a realização da hasta pública), a comissão não será devida, fazendo o leiloeiro jus somente a percepção das quantias que comprovadamente tiver desembolsado (STJ: REsp 1250360/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011; REsp 788.528/SC, Rel. Desembargador convocado PAULO FURTADO TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010). 09. O período para realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, inc. IV, CPC) poderá ter sua duração definida pelo próprio leiloeiro, conforme as práticas comuns que demonstrem maior efetividade, sendo certo que a publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º, CPC) da data inicial do leilão. Igualmente, na modalidade presencial, as datas e o local de realização do leilão poderão ser designadas pelo próprio leiloeiro, sempre observando a necessária publicidade e as técnicas de maior efetividade. 10. A modalidade eletrônica de leilão judicial deverá ser aberta para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão. 11. No primeiro leilão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo leilão serão admitidos apenas lances superiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (parágrafo único do art. 891 do CPC); ou iguais ou superiores a 80% do valor da avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz (art. 896, CPC). 12. Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor, pois o coproprietário tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, § 2º, do CPC. 13. O arrematante deverá efetuar o pagamento imediato da integralidade do lance mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, junto à Caixa Econômica Federal (PAB 2711 – Fórum Londrina), sendo facultado o depósito de caução de 30% do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrerá a perda da caução em favor do exequente (art. 897, CPC). 14. Fica, desde logo, autorizada a arrematação através de parcelamento, observado o seguinte: a) até o início do primeiro leilão, deverá ser apresentada proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, deverá ser apresentada proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual ou inferior a 50% do valor da avaliação ou inferior a 80% em caso de imóvel de propriedade de incapaz; c) em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em se tratando de bem imóvel, e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel; d) o pagamento das parcelas deverá ser garantido, em se tratando de imóvel, por hipoteca do próprio bem arrematado (que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis), e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea. 15. A caução idônea referida no item anterior poderá consistir em: (i) caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (ii) caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (iii) seguro bancário. 16. As parcelas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira 05 (cinco) dias após a intimação da expedição da carta de arrematação. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, CPC). O inadimplemento autorizará o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos presentes autos (art. 895, § 5º, CPC). 17. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. 18. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, CPC). 19. Depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC), expeça-se ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, ficando, desde já, deferida ordem de arrombamento e reforço policial. 20. O edital deve observar os artigos 886 e 887, ambos do CPC, cabendo ao leiloeiro providenciar sua publicação e dar a necessária publicidade (art. 884, inc. I, CPC), ficando autorizada e incentivada a divulgação por outros meios idôneos, tal qual anúncios em jornal, televisão, rádio e internet, panfletos, mala direta, etc. 21. Expeçam-se os ofícios mencionados no artigo 393 do Código de Normas. 22. Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do primeiro leilão, dê-se ciência às pessoas descritas no art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície e concessão de uso especial para moradia ou concessão de direito real de uso, promitente comprador com promessa de compra e venda registrada; União, Estado e Município no caso de alienação de bem tombado), notadamente às partes credora e devedora, do dia, hora e local dos leilões, por intermédio de seus advogados ou, caso não tenham procurador constituído nos autos, por meio pessoal (mandado ou carta registrada) ou, ainda, no caso de impossibilidade, pelo próprio edital, podendo o executado, até antes de assinado o auto ou termo de arrematação/adjudicação, remir a execução na forma do art. 826, CPC. Igualmente, deve ser cientificado, observada a mesma forma (mandado, AR ou edital), o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Para intimação de eventual cônjuge do devedor expeça-se mandado, competindo ao credor o adiantamento das custas respectivas. A intimação do condômino visa assegurar o exercício do direito de preferência previsto no art. 1.322, CC (art. 889, II, CPC). 23. Registro que no caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, CPC). 24. Nos termos do art. 901, caput, CPC, assinalo que a arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
10/11/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 10:44
Confirmada
09/11/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 09:14
Ato ordinatório
09/11/2022, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 09:13
deferimento
08/11/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:00
Confirmada
10/10/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 17:25
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 16:54
Confirmada
28/09/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA (CPF/CNPJ: 85.446.615/0001-07) Rua Minas Gerais, 297 12° Andar - Sala 124 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-170 Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA (RG: 125835945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.437.879-93) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 APTO 304 - BL 05 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 3336-7180 ou (43) 99911-5 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 Da manifestação de ref. 181, ao Avaliador para manifestação e correção, se for o caso. Londrina, 21 de setembro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
23/09/2022, 00:00
Confirmada
22/09/2022, 10:39
Remessa (em diligência)
22/09/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 09:31
Mero expediente
21/09/2022, 14:47
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 16:22
Confirmada
06/09/2022, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Ciente da avaliação do imóvel (ref. 170.1) e da concordância com o valor pelo credor fiduciário (ref. 174.1-174.2). Assim, a exequente deve prosseguir na execução em cinco dias. Na sequência, vista à Caixa Econômica Federal por igual prazo. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:56
Mero expediente
31/08/2022, 07:46
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 01:12
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 14:45
Confirmada
25/07/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 11:59
Documento (Outros documentos)
24/07/2022, 23:07
Confirmada
07/07/2022, 17:12
Remessa (em diligência)
07/07/2022, 15:47
Ato ordinatório
06/07/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 17:36
Confirmada
02/07/2022, 00:08
Confirmada
02/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA (CPF/CNPJ: 85.446.615/0001-07) Rua Minas Gerais, 297 12° Andar - Sala 124 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-170 Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA (RG: 125835945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.437.879-93) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 APTO 304 - BL 05 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 3336-7180 ou (43) 99911-5 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 O concurso entre os créditos possui momento oportuno de análise. Expeça-se mandado de avaliação. Londrina, 20 de junho de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 14:45
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 09:52
Confirmada
21/06/2022, 09:42
Remessa (em diligência)
21/06/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 09:21
deferimento
20/06/2022, 17:34
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 12:08
Confirmada
07/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 21:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 12:07
Confirmada
10/05/2022, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Novamente, defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela CEF (seq. 143.1). Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Após, intime-a para juntar o documento solicitado. Em seguida, diga a exequente em 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 09:48
deferimento
06/05/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Defiro o pedido (seq. 136.1). Ante a situação alegada pela CEF, aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Após, intime-a para juntar o documento solicitado. Em seguida, diga a exequente em 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
08/04/2022, 00:00
Confirmada
07/04/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 08:56
deferimento
06/04/2022, 17:44
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 01:05
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 16:01
Confirmada
15/03/2022, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA (CPF/CNPJ: 85.446.615/0001-07) Rua Minas Gerais, 297 12° Andar - Sala 124 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-170 Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA (RG: 125835945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.437.879-93) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 APTO 304 - BL 05 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 3336-7180 ou (43) 99911-5 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 Cumpra-se como já determinado. Londrina, 11 de março de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
15/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 11:13
Mero expediente
11/03/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:49
Confirmada
08/03/2022, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Concedo o prazo de 20 dias para que a Caixa Econômica Federal informe sobre a atual situação do financiamento do imóvel gerador do crédito executado, ante ao requerimento de movimento 122.1. Após, vista às partes por cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:14
deferimento
06/03/2022, 07:02
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 01:04
Confirmada
27/02/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 11:53
Confirmada
17/02/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA (CPF/CNPJ: 85.446.615/0001-07) Rua Minas Gerais, 297 12° Andar - Sala 124 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-170 Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA (RG: 125835945 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.437.879-93) Avenida Custodio Venancio Ribeiro, 150 APTO 304 - BL 05 - Gleba Ribeirão Limeiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.037-890 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 3336-7180 ou (43) 99911-5 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 Conheço dos embargos de declaração. É entendimento latente no Tribunal de Justiça que, ainda que se trate de dívida "propter rem" não é viável a penhora no imóvel, que não compõe o patrimônio do devedor, mas, somente dos direito creditórios sobre ele, já que a constrição não pode alcançar patrimônio de terceiro estranho à relação processual. Confira-se: TAXAS CONDOMINIAIS – IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM CONTRATO HABITACIONAL – DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DOS DIREITOS QUE O EXECUTADO/DEVEDOR FIDUCIANTE POSSUI SOBRE O BEM – INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE – DESCABIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL – CREDORA FIDUCIÁRIA QUE DETÉM A SUA PROPRIEDADE RESOLÚVEL – CONSTRIÇÃO QUE NÃO PODE ALCANÇAR PATRIMÔNIO DE TERCEIRO, ALHEIO À RELAÇÃO PROCESSUAL – DECISÃO MANTIDA. Agravo de instrumento desprovido (TJPR - 10ª C.Cível - 0044488-87.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA - J. 07.02.2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONDOMÍNIO – COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS –.. – TODAVIA, O IMÓVEL É OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA INTEGRAL DO BEM – POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS DIREITOS DO DEVEDOR-FIDUCIANTE – DECISUM AGRAVADO REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 10ª C.Cível - 0048513-46.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ LOPES - J. 29.11.2021) Nego, portanto, provimento aos embargos de declaração de ref. 115. Prossiga-se na forma determinada. Intimem-se. Londrina, 15 de fevereiro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
17/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 08:43
Indeferimento
15/02/2022, 17:59
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 01:02
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2022, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 10:11
Ato ordinatório
09/02/2022, 09:31
Confirmada
08/02/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:24
Confirmada
05/02/2022, 00:04
Confirmada
03/02/2022, 08:30
Documento (Certidão)
31/01/2022, 15:24
Remessa (em diligência)
28/01/2022, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 11:37
Ato ordinatório
28/01/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.568,98 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Preliminarmente, retifique-se o termo de penhora, para que a constrição recaia sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel. Isto porque há averbação de alienação fiduciária em garantia à margem da matrícula (ref. 60.2, R. 5-17.551). Oficie-se, pois, à Caixa Econômica Federal, solicitando informações acerca do contrato de financiamento. No mais, a comunicação de movimento 91.1 deve ser considerada válida, pois endereçada ao local em que se realizou a citação (ref. 26.1). Aplica-se, portanto, o disposto no artigo 841, § 4º, do Código de Processo Civil, ante a mudança de domicílio sem a prévia ciência do juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
26/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 11:37
deferimento
24/01/2022, 17:09
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 01:03
Ato ordinatório
21/01/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 13:47
Confirmada
15/01/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
04/01/2022, 16:53
Confirmada
27/12/2021, 00:02
Confirmada
25/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:07
Ato ordinatório
16/12/2021, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.393,11 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Acolho o pleito da exequente (ref. 76.1). Retifique-se o termo de penhora de movimento 64.1, constando o valor atualizado do débito, ante à exigência do competente cartório de registro de imóveis (ref. 76.3). Cumpra-se, no mais, como já determinado (ref. 62.1). Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 16:51
deferimento
13/12/2021, 21:49
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 15:10
Ato ordinatório
09/12/2021, 09:33
Ato ordinatório
09/12/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 16:51
Confirmada
04/12/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 20:34
Documento (Certidão)
23/11/2021, 09:41
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 10:37
Confirmada
05/11/2021, 00:03
Confirmada
05/11/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.393,11 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Defiro a penhora do imóvel pertencente à parte executada, por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC). Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação no registro competente, comprovando-a nos autos, no prazo de trinta dias (art. 844, CPC). Na sequência, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, além do cônjuge e eventuais credores hipotecários, se for o caso. Após, expeça-se mandado de avaliação, cabendo ao exequente o adiantamento das custas necessárias (art. 82, CPC), dando ciência às partes, pelo prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 22 de outubro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
26/10/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
25/10/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 09:23
Ato ordinatório
25/10/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 08:58
deferimento
22/10/2021, 18:51
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 10:50
Confirmada
05/10/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.393,11 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA Preliminarmente, a exequente deve apresentar cópia atualizada da matrícula do imóvel que pretende penhorar. Prazo de dez dias. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:07
Mero expediente
23/09/2021, 18:54
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:44
Confirmada
06/09/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 18:10
Confirmada
13/08/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 14:37
Documento (Certidão)
14/06/2021, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 12:04
Confirmada
14/05/2021, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 11:54
Ato ordinatório
10/05/2021, 11:53
Ato ordinatório
01/05/2021, 23:37
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 10:53
Confirmada
23/04/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067062-96.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067062-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.397,11 Exequente(s): DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA 1. Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito e recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. Na sequência, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado para se manifestar quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. 2. Em caso de insucesso da medida, consulte-se a existência de veículos em nome do executado perante o Sistema Renajud, promovendo a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. Com a resposta, ao exequente para manifestação em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
13/04/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 08:57
Confirmada
12/04/2021, 08:53
Remessa (em diligência)
12/04/2021, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 08:48
deferimento
09/04/2021, 20:24
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 16:23
Confirmada
31/03/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2021, 12:55
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2021, 17:57
Por decisão judicial
14/01/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 16:09
Confirmada
12/12/2020, 00:13
Confirmada
12/12/2020, 00:13
Confirmada
07/12/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 10:53
Expedição de documento (Carta)
01/12/2020, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 15:26
deferimento
26/11/2020, 13:57
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 01:01
Documento (Certidão)
25/11/2020, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 18:40
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 12:06
Confirmada
23/11/2020, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 16:01
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 16:00
Distribuição (sorteio)
12/11/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)