Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) JUNTADA DE CERTIDÃO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
01/04/2025, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 15:01
Documento (Certidão)
01/04/2025, 15:01
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 10:59
Confirmada
07/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 10:59
Confirmada
07/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:03
Confirmada
11/02/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 18:01
Documento (Certidão)
31/01/2025, 18:01
Ato ordinatório
29/01/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2025, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2025, 10:53
Confirmada
24/12/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$57.511,43 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DECISÃO 1. Á Secretaria para que verifique acerca da anotação de penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente. 2. Em caso negativo, tendo em vista que foi realizada a penhora online via SISBAJUD (mov. 56.2) e a inércia da parte executada, devidamente intimada, expeça-se alvará de levantamento/transferência eletrônica do importe de R$ 314,62 (trezentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), com eventuais acréscimos legais, em nome do procurador da parte exequente, nos termos da petição de mov. 355.1, desde que possua poderes para tanto. 3. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 16:39
deferimento
12/12/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$57.511,43 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DESPACHO 1. À Secretaria para que certifique se o saldo residual existente na conta judicial é oriundo de bloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD, realizado antes da prolação da sentença de mov. 252.1. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
28/11/2024, 00:00
Mero expediente
26/11/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 09:23
Documento (Certidão)
08/11/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 09:02
Confirmada
11/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$57.511,43 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DESPACHO 1. Considerando a sentença prolatada no mov. 252.1, que homologou o acordo firmado entre as partes e extinguiu o processo, com resolução do mérito, intime-se o exequente para que justifique o pedido de levantamento do saldo residual existente na conta judicial (extrato de mov. 346.2), sob pena de indeferimento do pedido de mov. 355.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 09:47
Mero expediente
27/09/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 10:05
Confirmada
27/08/2024, 00:08
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:15
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/08/2024, 14:12
Confirmada
11/08/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 17:38
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 17:28
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:58
Confirmada
19/07/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:40
Ato ordinatório
13/06/2024, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2024, 22:13
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 16:06
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:57
Documento (Certidão)
20/05/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$57.511,43 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DESPACHO 1. Intimem-se pessoalmente as partes para que se manifestem sobre o saldo residual existente na conta judicial, sob pena de transferência ao FUNJUS. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
13/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/05/2024, 16:09
Mero expediente
10/05/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 10:55
Confirmada
19/04/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 15:54
Documento (Certidão)
08/04/2024, 15:53
Documento (Informações)
08/03/2024, 14:12
Remessa (em diligência)
08/03/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
25/02/2024, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 09:28
Confirmada
18/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$57.511,43 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DECISÃO - Arquivamento 1. Denota-se que a sentença de mov. 252.1 homologou o acordo posto aos autos, julgando extinto o feito. 2. Assim, arquivem-se os presentes autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 08:28
Arquivamento
06/02/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 13:37
Confirmada
21/01/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$57.511,43 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DESPACHO 1. Ante a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 08:57
Ato ordinatório
10/01/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 15:12
Mero expediente
14/12/2023, 16:54
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 17:49
Confirmada
06/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$57.511,43 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de mov. 323.1, tendo em vista que tal diligência incumbe à própria parte. 2. Cumpra-se o despacho de mov. 285.1, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 11:45
Indeferimento
25/10/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:50
Confirmada
09/10/2023, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:11
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:35
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 15:33
Confirmada
30/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$57.511,43 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 310.1, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, cumpra-se o despacho/decisão de mov. 285.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 09:30
deferimento
18/09/2023, 18:48
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:20
Confirmada
01/09/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 15:23
Documento (Outros documentos)
12/08/2023, 10:45
Confirmada
12/08/2023, 10:26
Remessa (em diligência)
01/08/2023, 10:18
Movimentação processual
01/08/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 08:09
Confirmada
07/07/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 17:37
Confirmada
15/06/2023, 17:34
Remessa (em diligência)
14/06/2023, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 09:14
Ato ordinatório
10/06/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:57
Documento (Ofício)
26/05/2023, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 16:22
Confirmada
23/05/2023, 00:03
Documento (Ofício)
19/05/2023, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$57.511,43 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DESPACHO 1. Intime-se a parte executada para que recolha as custas relativas às diligências de levantamento das constrições (movs. 273.1 e 284.1). Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:40
Mero expediente
11/05/2023, 17:54
Documento (Ofício)
10/05/2023, 14:22
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 22:43
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 22:33
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 11:30
Confirmada
04/05/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$57.511,43 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DESPACHO 1. Comunique-se ao Sr. Avaliador a perda do objeto da diligência, em razão da homologação do acordo firmado entre as partes (mov. 252.1). 2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a certidão de mov. 273.1, requerendo o que entenderem de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. 2.1. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 17:51
Mero expediente
26/04/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 21:54
Confirmada
18/04/2023, 14:18
Ato ordinatório
15/04/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 18:33
Remessa (em diligência)
14/04/2023, 18:07
Ato ordinatório
14/04/2023, 17:56
Ato ordinatório
14/04/2023, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 12:30
Confirmada
14/04/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$57.511,43 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM SENTENÇA - Homologação de acordo 1. As partes, nesta fase de cumprimento de sentença, realizaram acordo (mov. 236.1). 2. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial. Por consequência, diante da petição de mov. 249.1, julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, somado ao artigo 526, §3°, ambos do CPC. 3. Honorários advocatícios conforme convencionados. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte executada, ante ao princípio da causalidade e conforme acordado. 4. Desde já defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido expressamente. Ainda, defiro a expedição de ofícios para baixas necessárias, caso requerido, bem como a realização dos desbloqueios de bens expressamente constantes no termo de acordo, caso haja. No mais, defiro a expedição de alvará de levantamento/transferência eletrônica de valores, caso requerido expressamente no acordo. Atente-se a Secretaria ao cumprimento da cláusula quarta do acordo em questão. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Arquivem-se os autos, com as devidas baixas, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/03/2023, 00:00
Trânsito em julgado
17/03/2023, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 14:27
Confirmada
17/03/2023, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 13:18
Confirmada
17/03/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 11:58
Homologação de Transação
17/03/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 10:20
Conclusão (para julgamento)
16/03/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$57.511,43 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DESPACHO 1. Antes de eventual homologação da minuta de mov. 236.1, primeiro intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se o acordo foi cumprido, requerendo a extinção do feito. 2. Após, retornem os autos conclusos para homologação de acordo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 17:59
Mero expediente
14/03/2023, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 12:00
Conclusão (para julgamento)
14/03/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 12:05
Confirmada
13/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 08:54
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 17:37
Confirmada
27/02/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 10:31
Confirmada
02/02/2023, 10:03
Remessa (em diligência)
01/02/2023, 13:45
Ato ordinatório
31/01/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 13:05
Confirmada
18/01/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2023, 17:36
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 08:41
Confirmada
01/12/2022, 13:39
Remessa (em diligência)
30/11/2022, 14:12
Remessa (em diligência)
30/11/2022, 14:12
Ato ordinatório
30/11/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 13:22
Documento (Certidão)
15/11/2022, 17:42
Ato ordinatório
15/11/2022, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Defiro a penhora do imóvel pertencente ao executado objeto da matrícula nº 114.665 do 8º CRI de Curitiba, conforme requerido na sequência 217. Lavre-se termo de penhora, de acordo com o art. 845 do CPC. Lavrado o termo de penhora, remetam-se os autos ao Sr. Avaliador. Realizada a avaliação, intime-se o executado da penhora, observando a disposição dos artigos 841 e 842 do CPC. Após a formalização da penhora, deverá o exequente comprovar sua respectiva averbação junto ao registro imobiliário, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
28/10/2022, 00:00
deferimento
20/10/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 09:58
Confirmada
02/09/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$69.570,20 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DESPACHO 1. Para análise do pedido de penhora de imóvel (mov. 185.1), intime-se a parte exequente para que junte aos autos a matrícula atualizada do bem. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:40
Mero expediente
28/07/2022, 13:55
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 01:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/07/2022, 17:22
de Conciliação (Mediador(a); realizada)
14/07/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 14:33
Confirmada
18/05/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 14:17
Documento (Certidão)
18/05/2022, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 09:08
Confirmada
12/05/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:58
de Conciliação (designada)
04/05/2022, 12:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2022, 23:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 08:33
Confirmada
18/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$69.570,20 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DESPACHO 1. Em atenção a petição da parte ré no mov. 188.1, bem como considerando a suspensão das audiências presenciais de conciliação, intimem-se as partes para que informem se possuem interesse na designação de audiência virtual de conciliação, devendo colocar telefone para contato em caso positivo. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. 2. Caso haja expresso interesse das partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual. 3. Não havendo interesse, retornem os autos conclusos, especialmente, para análise da petição anexa ao mov. 185.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:49
Mero expediente
07/03/2022, 13:23
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 10:08
Confirmada
28/01/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 21:19
Confirmada
24/01/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$69.570,20 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA (mov. 173.1), visando suprir erro material na sentença de homologação de acordo de mov. 167.1. Argumentou que na minuta de acordo (mov. 167.1) constou expressamente que a tratativa se referia somente em relação à parte executada VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIN, requerendo o prosseguimento do feito em relação aos demais executados. Intimada, a parte embargada manifestou pela intempestividade dos embargos de declaração opostos (mov. 178.1). E o que cumpria relatar. Decido. 2. Em que pese a parte embargada tenha apontado a intempestividade, recebo os embargos de declaração opostos no mov. 167.1, como SIMPLES PETIÇÃO. Assiste razão à parte exequente quanto ao erro material apontado. Denota-se da minuta de acordo de mov. 165.1 que expressamente constou que a tratativa se referia somente em relação à parte executada VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIN. 2.1. Assim, a fim de evitar eventual nulidade, entendo que não é caso, no presente momento, de corrigir o erro material, e sim REVOGAR a sentença de mov. 167.1. Oportunamente, invalide-se o mov. 167.1 a fim de evitar confusão processual. 3. Tendo em vista que a minuta de acordo de mov. 165.1 somente trata da parte executada VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIN, intime-se a parte exequente para que esclareça no que consistiria o prosseguimento do feito em relação aos demais executados. Prazo: 05 (cinco) dias. 3.1. Após, a fim de privilegiar o contraditório, intimem-se os demais executados IRENE GRITES TONIOLO e VALDIRENE TONIOLO para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Por fim, retornem os autos conclusos para eventual homologação do acordo de mov. 165.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
14/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/01/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 15:10
Determinação de Diligência
14/12/2021, 12:43
Conclusão (para julgamento)
13/12/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 15:46
Confirmada
12/11/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$69.570,20 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DESPACHO 1. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração de mov. 173.1, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
02/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2021, 19:30
Mero expediente
06/10/2021, 15:22
Conclusão (para julgamento)
06/10/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 12:16
Confirmada
13/08/2021, 00:25
Confirmada
13/08/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$69.570,20 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM SENTENÇA- Homologação de acordo 1.
Trata-se de autos de cumprimento de sentença em que as partes realizaram acordo (mov. 165.1). 2. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. 2.1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Honorários advocatícios conforme convencionados. 3.1. Eventuais custas processuais pela parte executada, ante o princípio da causalidade. 4. Desde já defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido expressamente. Ademais, defiro eventual expedição de alvará de levantamento de valores/transferência eletrônica, caso seja expressamente convencionado pelas partes e nos exatos termos do acordo. Ainda, defiro desde já a expedição de ofícios para baixas necessárias, caso pleiteado, bem como a realização dos desbloqueios de bens expressamente constantes no termo de acordo, caso haja. 5. Suspenda-se o trâmite do presente feito até que decorra o prazo para cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. 6. Aguardem-se os autos em arquivo provisório. 7. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, entender-se-á pela satisfação do crédito com a consequente extinção do feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 15:26
Conclusão (para julgamento)
02/08/2021, 11:46
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 11:30
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:25
Confirmada
03/07/2021, 00:41
Confirmada
03/07/2021, 00:40
Documento (Outros documentos)
27/06/2021, 11:39
Confirmada
27/06/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 16:19
Remessa (em diligência)
22/06/2021, 16:18
Ato ordinatório
22/06/2021, 16:17
Mudança de Assunto Processual
24/05/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 10:40
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 19:20
Documento (Certidão)
05/04/2021, 19:05
Ato ordinatório
05/04/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2021, 21:50
Confirmada
21/03/2021, 00:58
Confirmada
21/03/2021, 00:57
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009697-17.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009697-17.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Sucumbência Valor da Causa: R$46.165,92 Exequente(s): J BANA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(s): IRENE GRITES TONIOLO VALDIRENE TONIOLO VIVIEN TERESINHA TONIOLO SERAFIM DECISÃO 1. Ante a discordância expressa do credor (mov. 139.1), INDEFIRO a proposta de acordo de mov. 136.1. 2. Primeiro, é importante destacar que a anotação da indisponibilidade de bens do proprietário dirige-se a este, de forma a impedi-lo de promover atos de disposição do bem, não sendo impeditivo à penhora do imóvel em ação diversa, proposta por outro credor (TJ-SP 21847528320178260000 SP 2184752-83.2017.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 06/10/2017, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/10/2017). 3. DEFIRO a penhora dos imóveis indicados pela parte exequente nos movs. 118.2 a 118.5, mediante a lavratura de termo de penhora nos autos (art. 845, §1º, do CPC). 3.1. Deixo de determinar a anotação da penhora no sistema informatizado pelo Distribuidor, nos termos do Ofício Circular nº 59/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça, uma vez que a obrigatoriedade de registrar as penhoras e demais constrições da mesma natureza é, exclusivamente, do Sr. Depositário Público. Assim, a determinação contida no referido Ofício Circular somente se aplica em caso de inexistência da figura do Sr. Depositário Público na Comarca, o que não é o caso do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. 3.2. Ressalta-se que na penhora deve ser resguardado o importe de 50% (cinquenta por cento) de propriedade do cônjuge da parte executada, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, conforme dispõe o artigo 843 do CPC. 4. Deverá o auto de penhora obedecer ao art. 838, do NCPC. 5. Cumpra-se o disposto no artigo 889, II, do CPC. 6. Para presunção absoluta de conhecimento de terceiro, intime-se a parte exequente para que providencie a averbação da penhora no registro imobiliário competente, a qual poderá ocorre mediante a apresentação de cópia do termo de penhora e independentemente de expedição de mandado judicial (art. 844, do CPC). 7. Formalizada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § 1º e 2º do CPC) e, ainda, seu cônjuge, se casado for (art. 842, do CPC), para que, querendo, requeira a substituição da penhora, no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, do CPC) ou impugnar a penhora por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). 8. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para novas determinações no sentido de proceder a avaliação do imóvel. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 23:22
deferimento
23/02/2021, 15:10
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 11:36
Confirmada
22/02/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 15:47
Confirmada
03/02/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2020, 23:58
Confirmada
29/11/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 20:38
Documento (Certidão)
17/10/2020, 08:32
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 23:16
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2020, 13:46
Documento (Outros documentos)
08/07/2020, 13:00
Movimentação processual
08/07/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 14:31
Documento (Certidão)
07/07/2020, 14:31
Ato ordinatório
18/06/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 13:46
Documento (Ofício)
09/06/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 17:48
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 17:48
Mero expediente
03/04/2020, 16:59
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 09:57
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 23:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 10:57
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 14:08
Documento (Ofício)
27/01/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:09
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 23:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 14:21
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 13:39
Ato ordinatório
14/08/2019, 17:52
Ato ordinatório
14/08/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 00:01
Documento (Ofício)
28/06/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2019, 14:57
Documento (Outros documentos)
21/06/2019, 14:57
deferimento
19/06/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:06
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 13:17
Documento (Certidão)
05/06/2019, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
03/06/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:12
deferimento
08/05/2019, 16:33
Conclusão (para decisão)
08/05/2019, 13:32
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:21
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 10:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 16:51
Ato ordinatório
21/12/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 14:22
Documento (Certidão)
04/12/2018, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 14:21
deferimento
28/11/2018, 17:37
Conclusão (para despacho)
28/11/2018, 12:00
Documento (Certidão)
25/11/2018, 17:43
Ato ordinatório
25/11/2018, 17:42
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 10:08
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 10:08
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 09:04
Ato ordinatório
30/07/2018, 09:03
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 23:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 15:19
Mero expediente
07/06/2018, 13:06
Conclusão (para despacho)
06/06/2018, 12:35
Movimentação processual
04/06/2018, 15:18
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 22:00
Decurso de Prazo
15/05/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 17:10
Mero expediente
04/05/2018, 15:44
Conclusão (para despacho)
04/05/2018, 10:18
Documento (Certidão)
30/04/2018, 12:02
Ato ordinatório
30/04/2018, 12:00
Documento (Outros documentos)
14/12/2017, 15:28
Documento (Outros documentos)
14/12/2017, 15:22
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 22:24
Documento (Certidão)
07/11/2017, 22:23
Expedição de documento (Carta)
07/11/2017, 22:21
Expedição de documento (Carta)
07/11/2017, 22:18
Expedição de documento (Carta)
07/11/2017, 22:15
Ato ordinatório
07/11/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2017, 22:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)