GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
VIANA AGRO MERCANTIL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LEONILDA ZANARDINI DEZEVECKI
OAB/PR 30862·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO
OAB/PR 19773·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
ALEX YOSHIO SUGAYAMA
OAB/PR 55504·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/05/2026, 18:33
Documento (Outros documentos)
05/05/2026, 18:14
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:04
Documento (Informações)
03/12/2025, 17:21
Remessa (em diligência)
03/12/2025, 17:10
Documento (Certidão)
03/12/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:52
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:43
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:52
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:43
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 11:08
Confirmada
30/10/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 07:37
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 07:36
Trânsito em julgado
28/09/2025, 06:34
Trânsito em julgado
28/09/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 08:16
Confirmada
20/08/2025, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 14:39
Confirmada
08/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004165-18.2000.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$1.821.359,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Viana Agro Mercantil Ltda Diante do pagamento integral do débito, como noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II do novo Código de Processo Civil. Baixas e levantamentos necessários. Custas pelo executado. Observe-se eventual concessão da justiça gratuita. Intime-se o executado para o pagamento das custas, observando as normas pertinentes. Frustrada a tentativa de intimação ou decorrido o prazo sem o pagamento, promova a secretaria as diligências necessárias. Defiro eventual pedido de dispensa do prazo recursal. Certificado eventual saldo remanescente, promova a secretaria as diligências necessárias para a devolução dos valores. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, 26 de junho de 2025. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 12:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/06/2025, 14:44
Conclusão (para julgamento)
25/06/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (10/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 07:38
Confirmada
21/05/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2025, 01:01
Por decisão judicial
10/05/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 08:07
Confirmada
05/04/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:10
Confirmada
04/12/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2023, 00:53
Por decisão judicial
05/06/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 09:44
Confirmada
20/04/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004165-18.2000.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004165-18.2000.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$1.821.359,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Viana Agro Mercantil Ltda Assiste razão ao Exequente quanto ao alegado no mov. 235.1, notadamente quanto ao fato de que a condenação do Estado ao pagamento das custas dos embargos não se confunde com as custas dos presentes autos. Ademais, quem deu causa ao ajuizamento da presente execução foi a Executada/devedora, que vem inclusive quitando o débito mediante parcelamento relativo à CDA n. 2427707-0. Destarte, as custas ficam a cargo da Executada. Intimem-se - 15 dias. Decorrido o prazo, suspenda-se na forma requerida no mov. 236. Ponta Grossa, 15 de março de 2023. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:09
Outras Decisões
27/03/2023, 15:18
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 09:01
Confirmada
07/02/2023, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:24
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 09:53
Confirmada
22/11/2022, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004165-18.2000.8.16.0019 Atualize-se a conta geral de custas. Do cálculo atualizado, ouçam-se as partes, no prazo comum de dez dias. Oportunamente, tornem para deliberação. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
17/11/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
16/11/2022, 16:11
Mero expediente
27/10/2022, 13:07
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 17:26
Confirmada
24/07/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004165-18.2000.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004165-18.2000.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$1.821.359,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Viana Agro Mercantil Ltda 1. Sobre o contido ao mov. 209/219, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 12:44
Mero expediente
01/07/2022, 18:03
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 09:23
Confirmada
28/04/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 16:34
Confirmada
18/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004165-18.2000.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004165-18.2000.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$1.821.359,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Viana Agro Mercantil Ltda 1. Sobre o contido ao mov. 193, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, tornem para deliberação. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
09/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/03/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 10:11
Confirmada
23/02/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:14
Confirmada
21/02/2022, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 13:53
Documento (Certidão)
21/02/2022, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 13:50
Confirmada
21/02/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:23
Mero expediente
15/02/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 16:55
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 16:50
Confirmada
12/02/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 13:59
Confirmada
09/02/2022, 13:53
Remessa (em diligência)
09/02/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 21:39
Confirmada
08/02/2022, 21:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004165-18.2000.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004165-18.2000.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$1.821.359,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Viana Agro Mercantil Ltda 1. Ao mov. 175.2 e 175.3, em cumprimento ao determinado pelo Juízo ao mov. 171, o executado juntou aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel por ele indicado à penhora, acompanhada de cópia dos autos que tramitam perante à Justiça Federal desta Comarca, em que fora determinada a penhora do mesmo imóvel em favor do INSS. Na sequência, o Exequente ratificou a recusa em relação ao bem imóvel indicado à penhora pelo executado, sob o argumento de que o bem não se mostra desembaraçado. 2. Os documentos ora apresentados pelo Executado tem o fito de corroborar alegação anterior no sentido de que não há embaraço em relação ao bem, já que, segundo afirma, o processo judicial que originou a penhora anotada na matrícula do imóvel se encontra baixado. Ocorre que, dos documentos apresentados não é possível concluir pelo desembaraço do bem, haja vista que persiste a penhora anotada junto à matrícula recentemente atualizada, bem como que das cópias dos autos judicias que tramitam perante à Justiça Federal, não se extrai informação quanto à baixa, tampouco determinação de levantamento da penhora. Assim, considerando que a execução se dá ao interesse do exequente e que não restou demonstrado nos autos que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado, mostra-se inviável que o Juízo autorize a penhora do bem indicado pelo executado. 3. Desse modo, defiro o requerimento formulado pelo Exequente, bem como determino sua intimação a fim de que dê prosseguimento à execução. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 13 de janeiro de 2022. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 12:43
Determinação de Diligência
19/01/2022, 16:32
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
30/12/2021, 14:35
Confirmada
24/12/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 15:37
Confirmada
09/11/2021, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004165-18.2000.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004165-18.2000.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$1.821.359,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Viana Agro Mercantil Ltda 1. Para melhor deliberar, intime-se a parte executada para que acoste aos autos cópia integral e atualizada da matrícula do imóvel oferecido à penhora. 2. Na sequência, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, tornem para deliberação. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 09:52
Mero expediente
22/10/2021, 21:45
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 18:24
Confirmada
05/10/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004165-18.2000.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004165-18.2000.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$1.821.359,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Viana Agro Mercantil Ltda Despacho 1. Sobre as informações e documentos colacionados na petição de mov. 164, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 12:09
Mero expediente
08/09/2021, 21:04
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 11:06
Confirmada
18/07/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 17:07
Confirmada
28/05/2021, 00:52
Documento (Informações)
21/05/2021, 11:35
Remessa (em diligência)
20/05/2021, 15:51
Mudança de Assunto Processual
20/05/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 09:05
Confirmada
09/04/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 07:58
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 14:05
Confirmada
25/02/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 09:31
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2021, 01:52
Por decisão judicial
07/12/2020, 17:12
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 15:39
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 01:14
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 17:59
Documento (Certidão)
14/08/2020, 17:55
Mero expediente
03/08/2020, 18:41
Conclusão (para decisão)
03/08/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/07/2020, 00:57
Por decisão judicial
18/05/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 06:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2020, 01:16
Por decisão judicial
21/01/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2019, 00:50
Por decisão judicial
31/10/2019, 14:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 18:05
Decurso de Prazo
06/07/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 16:27
Documento (Informações)
22/05/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 15:31
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 15:30
Remessa (em diligência)
21/05/2019, 15:02
Ato ordinatório
21/05/2019, 15:02
Documento (Termo/Auto de Penhora)
21/05/2019, 15:01
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:48
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:44
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:43
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 13:18
Remessa (em diligência)
06/02/2019, 17:51
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 03:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 18:26
deferimento
26/10/2018, 17:23
Conclusão (para decisão)
26/10/2018, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2018, 12:48
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 09:37
Por decisão judicial
04/09/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 16:29
Documento (Outros documentos)
17/08/2018, 16:27
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2018, 01:03
Por decisão judicial
12/04/2018, 18:15
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 12:11
Documento (Ofício)
02/04/2018, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 01:01
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 13:46
deferimento
07/02/2018, 09:40
Conclusão (para decisão)
05/02/2018, 17:09
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2017, 00:29
Por decisão judicial
19/10/2017, 17:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2017, 00:10
Por decisão judicial
11/05/2017, 15:54
Documento (Outros documentos)
08/05/2017, 16:14
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 21:44
Expedição de documento (Carta)
27/03/2017, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 11:29
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 13:32
Documento (Outros documentos)
09/03/2017, 13:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 09:59
Documento (Ofício)
11/10/2016, 15:47
Ato ordinatório
13/09/2016, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 17:59
Expedição de documento (Carta precatória)
14/06/2016, 13:59
Apensamento
13/05/2016, 16:54
Petição (Petição (outras))
17/03/2016, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2016, 00:01
Documento (Certidão)
03/03/2016, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 12:08
deferimento
23/02/2016, 16:00
Conclusão (para decisão)
15/02/2016, 15:12
Petição (Petição (outras))
23/09/2015, 22:54
Decurso de Prazo
25/08/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2015, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2015, 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
23/07/2015, 16:13
Documento (Ofício)
07/07/2015, 13:47
Conclusão (para decisão)
06/07/2015, 15:39
Documento (Outros documentos)
16/10/2014, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2014, 14:24
deferimento
03/09/2014, 13:29
Conclusão (para decisão)
02/09/2014, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2014, 20:20
Petição (Petição (outras))
06/08/2014, 21:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2014, 00:02
Petição (Petição (outras))
25/06/2014, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)