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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002590-44.2006.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): AXA XL SEGUROS S.A. TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS 1. Expeça-se alvará para levantamento dos valores remanescente em conta, em favor da parte exequente. 2. Após, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
02/07/2024, 00:00
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Intimação - sentença
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Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002590-44.2006.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): AXA XL SEGUROS S.A. TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS 1. Da análise atenta dos autos, verifica-se que já houve sentença proferida nos autos, a qual extinguiu a execução (mov. 270.1). 2. Nestes termos, considerando que já houve a expedição dos alvarás, remetam-se os autos ao arquivo. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
24/01/2024, 00:00
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Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002590-44.2006.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): AXA XL SEGUROS S.A. TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Vistos, 1. Tendo em vista o saldo remanescente ao mov. 296.1. A autora pugnou a transferência dos valores, por se tratar de saldo decorrente dos honorários sucumbenciais (mov. 301.1). 2. Desta feita, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados pelo réu, em favor da parte autora, conforme dados indicados ao mov. 301.1. 3. Após, considerando o adimplemento da condenação e encerrada a prestação jurisdicional, remetam-se os autos ao arquivo. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
12/10/2023, 00:00
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Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0002590-44.2006.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A. TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA 1. A parte exequente informou a quitação do débito que estava em execução nesta demanda (mov. 268.1). Diante da informação de satisfação total, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II e III, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. 3. Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 5. Não havendo pendências, oportunamente, arquivem-se os autos. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
01/12/2022, 00:00
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Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0002590-44.2006.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS 1. No mov. 105.1 foi informada nova denominação social da executada Sul América Companhia de Seguros Gerais como AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A.. 1.1. Considerando que foi juntado contrato social e procuração (mov. 105.3 e 106.2), defiro o pedido de substituição do polo passivo, passando a figurar como executado AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A.. 1.2. Anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Cartório Distribuidor. 2. Dê-se ciência aos procuradores constituídos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, e, após, excluam-se seus nomes do cadastro do feito, habilitando-se os procuradores indicados no substabelecimento de mov. 227.2. 3. Certifique a secretaria do cumprimento da decisão de mov. 233.1. 5. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação do débito ou indique diligências para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 6. Nada mais havendo, tornem os autos conclusos para sentença. 7. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
31/05/2022, 00:00
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Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0002590-44.2006.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS 1. Defiro o requerimento de mov. 231.1. 2. Proceda-se à transferência eletrônica, conforme dados indicados na peça de mov.231, e não sendo possível, expeça-se o respectivo alvará. 3. Após, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
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Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Intime-se o executado para que esclareça o equívoco indicado pelo exequente no que tange ao depósito realizado com numeração de código de barras equivocado, bem como para, na mesma oportunidade, regularizar o pagamento. Em caso de inércia, requeira o exequente o que vislumbrar de direito. Indefiro a remessa dos autos ao contador para atualização da dívida, porquanto se trata de diligência de incumbência do credor, a teor do disposto no artigo 524 do CPC. Diligências necessárias. Intimem-se. Araucária, data e hora de inserção no sistema. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta D
10/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
29/07/2021, 21:13
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
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12/10/2023, 00:00
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Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
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01/12/2022, 00:00
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Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0002590-44.2006.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS 1. No mov. 105.1 foi informada nova denominação social da executada Sul América Companhia de Seguros Gerais como AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A.. 1.1. Considerando que foi juntado contrato social e procuração (mov. 105.3 e 106.2), defiro o pedido de substituição do polo passivo, passando a figurar como executado AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A.. 1.2. Anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Cartório Distribuidor. 2. Dê-se ciência aos procuradores constituídos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, e, após, excluam-se seus nomes do cadastro do feito, habilitando-se os procuradores indicados no substabelecimento de mov. 227.2. 3. Certifique a secretaria do cumprimento da decisão de mov. 233.1. 5. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação do débito ou indique diligências para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 6. Nada mais havendo, tornem os autos conclusos para sentença. 7. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
31/05/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0002590-44.2006.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS 1. Defiro o requerimento de mov. 231.1. 2. Proceda-se à transferência eletrônica, conforme dados indicados na peça de mov.231, e não sendo possível, expeça-se o respectivo alvará. 3. Após, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
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10/12/2021, 00:00
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29/07/2021, 21:13
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)