Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos 0033149-17.2006.8.16.0014 1)
Trata-se de recurso de apelação interposto por Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB) contra sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, de cumprimento de sentença em embargos à execução, que autorizou a compensação de créditos e débitos entre as partes e extinguiu o feito com resolução de mérito (mov. 500.1). 2) Aduz, em resumo, que a sentença não se atentou ao fato de que parte do crédito sobre o qual determinou a compensação não é de titularidade do Banco do Brasil, e sim parcela de honorários devida aos seus Advogados, de forma que deve ser expressamente afastada sobre a verba honorária. 3) Verifica-se que eventual provimento modificará o valor a ser restituído ao Banco, de forma que este possui inequívoco interesse no julgamento da apelação. 4)
Diante do exposto, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, intime-se o Banco do Brasil para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. 5) Retifique-se a autuação para que constem como apelados Jorge Luiz Martins e Banco do Brasil S/A. 6) Fluído o prazo assinado, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos. Curitiba 14 maio 2026. (assinado digitalmente) Des. Luiz Cezar Nicolau, relator