Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003581-91.2016.8.16.0179.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Valor da Causa: R$13.024,34 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CELINA MARIANA FELIX DE OLIVA FABIANI FELIX ZUBA DE OLIVA PARANÁPREVIDÊNCIA THAIS FELIX ZUBA DE OLIVA DECISÃO I. Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC/2015, recebo os pedidos de Cumprimento de Sentença (mov. 182 e 193). II. Caso ainda não realizado, promova-se a alteração do cadastro no Projudi, comunicando-se ao Cartório Distribuidor para realizar anotação nos autos (art. 68, VII, do CNCGJ), observando-se a ocorrência ou não de inversão nos polos da relação processual (art. 68, I CNCGJ). III. Intime-se a parte Executada para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas se houver, consoante previsão do art. 523 do CPC/2015. Efetuado o pagamento, cumpram-se os itens pertinentes da Portaria Unificada. IV. Consigne-se, ainda, que com decurso do prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que querendo, apresente impugnação, conforme art. 525 do CPC/2015. E, caso decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora e, pretendendo a disponibilidade de recursos financeiros por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC), providencie a juntada de demonstrativo atualizado do crédito. V. No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)