Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031791-07.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.430,26 Exequente(s): CRISTIANE GOEBEL SALOMÃO Executado(s): MARIA LUIZA DUVOISIN Autos nº. 0031791-07.2020.8.16.0182 I - Indefiro o pedido de mov. 122.1, eis que já extinto o feito, conforme sentença de mov. 119.1. II - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de mov. 119.1, eis que o referido petitório não tem o condão de interromper o decurso do prazo recursal. Após, arquivem-se. III - Int. Curitiba, 10 de maio de 2023. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta ML