Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1204) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR (CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87) AV. VISCONDE DE TAUNAY, 950 - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.051-000 Réu(s): AMILTON TIMOTEO (RG: 49448368 SSP/PR e CPF/CNPJ: 689.586.419-91) Mercado Municipal, 0 box 377 - PONTA GROSSA/PR ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA (RG: 119983 SSP/PR e CPF/CNPJ: 081.045.229-49) Rua Miguel Calmon, 1120 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.025-330 ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI (CPF/CNPJ: 093.682.219-87) Rua Engenheiro Rebouças, 18 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.020-190 ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI (CPF/CNPJ: 113.557.869-91) Rua Rodrigo Silva, 14 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.030-040 ESPOLIO DE JULIO LAGO (CPF/CNPJ: 003.233.069-34) Rua Padre Anacleto, 247 apto 31 - Nova Rússia - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.070-320 ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI (RG: 552593 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.858.799-72) Rua Rodrigo Silva, 14 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.030-040 ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES (CPF/CNPJ: 158.564.709-82) representado(a) por RAPHAEL KAULE (RG: 88827252 SSP/PR e CPF/CNPJ: 053.054.049-59), JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES (RG: 44125820 SSP/PR e CPF/CNPJ: 606.742.459-20) Rua Vereador João Abraão Maia, 360 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.026-040 ESPÓLIO DE FAYEZ TOUFIC EL AKKARI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por GILBERTO TAUFIC EL AKKARI (RG: 12656238 SSP/PR e CPF/CNPJ: 244.942.169-68), JOSELIA TUFIA EL AKKARI BOGADO (RG: 14228454 SSP/PR e CPF/CNPJ: 622.913.009-20), ZELINDA MARIA AKKARI (RG: 14228446 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA JULIA WANDERLEY, 576 - CENTRO - PONTA GROSSA/PR GERALDO CHRISTOFORO (CPF/CNPJ: 193.284.359-00) Mercado Municipal, 0 boxes 01, 02, 03, 04 e 05 - PONTA GROSSA/PR GILSON PEREIRA (CPF/CNPJ: 001.936.548-90) Mercado Municipal, 0 box 137 - PONTA GROSSA/PR JORGE SZABLI (CPF/CNPJ: 112.708.379-15) Rua Minas Gerais, 1088 - Boa Vista - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.070-040 LUIZ RIBEIRO BATISTA (CPF/CNPJ: 178.370.739-91) Rua General Carneiro, 463 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-370 MARIA DE LOURDES SOUZA (CPF/CNPJ: 221.896.539-91) Mercado Municipal, 0 box 344 e 345 - PONTA GROSSA/PR MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD (CPF/CNPJ: 014.527.759-31) Praça Hulda Roedel, 44 - Ronda - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.051-050 MIGUEL COTCHENKO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Mercado Municipal, 0 box 378 - PONTA GROSSA/PR MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Carneiro, 463 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-370 NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO (RG: 47251222 SSP/PR e CPF/CNPJ: 427.526.559-91) Rua União da Vitória, 0 ao lado do n.º 174 - Piçarras - GUARATUBA/PR PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO (RG: 30069463 SSP/PR e CPF/CNPJ: 395.796.039-87) Rua Cheripas, 220 Vila Belém - Oficinas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.035-510 SALEM CHAMMA (RG: 1582372 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.610.259-53) Rua Coronel Claúdio, 16 1º andar - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-120 Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA (CPF/CNPJ: 79.436.820/0001-80) Rua Comendador Miró, sn mercado municipal - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-160 - Telefone(s): (42) 3222-1833 VILMAR MACIEL DE LARA (RG: 33720742 SSP/PR e CPF/CNPJ: 451.445.759-00) Rua Miguel Calmon, 1120 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.025-330 WALTER BUTZKE (RG: 3523446 SSP/PR e CPF/CNPJ: 171.297.379-72) Mercado Municipal, 0 box 98 - PONTA GROSSA/PR ZELINDA MARIA AKKARI (CPF/CNPJ: 484.627.809-34) representado(a) por Guilherme El Akkari Sallum (RG: 78862165 SSP/PR e CPF/CNPJ: 048.807.919-54), Eduardo El Akkari Sallum (CPF/CNPJ: 048.807.929-26) Rua Júlia Wanderley, 576 fundos - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-170 unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais (CPF/CNPJ: 09.269.391/0001-19) Rua Elói de Almeida, 93 - Colônia Dona Luíza - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.043-060 Terceiro(s): AIRTON SCHMIDT DE ARAUJO (RG: 19093298 SSP/PR e CPF/CNPJ: 193.399.769-91) Rua Henrique lages, 184 casa - Ronda - PONTA GROSSA/PR ANTONIO GONSALVES DE LARA (CPF/CNPJ: 215.452.949-68) RUA COMENDADOR MIRÓ, 214 APTO 02 - CENTRO - PONTA GROSSA/PR ARTHUR DOS SANTOS JUNIOR (RG: 13633940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 221.591.779-20) RUA XISTO, 152 - COLONIA DONA LUIZA - PONTA GROSSA/PR CARLOS EMILIO VERWIEBE (RG: 37272140 SSP/PR e CPF/CNPJ: 286.826.969-91) ALMIRANTE BARROSO, 3458 - RIO VERDE - PONTA GROSSA/PR ESPÓLIO DE HILÁRIO SCHWAB (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por CARLOS ALBERTO SCHWAB (RG: 6805124 SSP/PR e CPF/CNPJ: 081.285.539-68), ODETE SCHWAB (RG: 3960617 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA XAVIER DA SILVA, 588 - CENTRO - PONTA GROSSA/PR Eduardo El Akkari Sallum (CPF/CNPJ: 048.807.929-26) Avenida Dom Pedro II, 648 - Nova Rússia - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.053-000 FRIGORÍFICO COMERCIAL DE FRUTAS LTDA (CPF/CNPJ: 80.246.531/0001-06) representado(a) por MALEK SASSINE MECHEILEH (CPF/CNPJ: 079.100.379-53) RUA GENERAL CARNEIRO, 474 - CENTRO - PONTA GROSSA/PR GILBERTO TAUFIC EL AKKARI (RG: 12656238 SSP/PR e CPF/CNPJ: 244.942.169-68) RUA JULIA WANDERLEY, 576 - CENTRO - PONTA GROSSA/PR Guilherme El Akkari Sallum (RG: 78862165 SSP/PR e CPF/CNPJ: 048.807.919-54) Rua Orlando Marcondes, 185 - Colônia Dona Luíza - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.046-245 ISAIAS PILATTI MONTES (RG: 2029863 SSP/PR e CPF/CNPJ: 113.985.749-53) representado(a) por SERGIO LUIS MARTINS BAPTISTA (RG: 12084340 SSP/PR e CPF/CNPJ: 337.276.789-68) RUA EMILIO DE MENEZES, 1289 - VILA ESTRELA - PONTA GROSSA/PR JOEL DOS SANTOS (RG: 22394568 SSP/PR e CPF/CNPJ: 339.117.629-68) RUA XISTO, 152 - COLONIA DONA LUIZA - PONTA GROSSA/PR JOSELIA TUFIA EL AKKARI BOGADO (RG: 14228454 SSP/PR e CPF/CNPJ: 622.913.009-20) Rua Julia Wanderley, 576 - PONTA GROSSA/PR RAPHAEL KAULE (RG: 88827252 SSP/PR e CPF/CNPJ: 053.054.049-59) Rua Vereador João Abraão Maia, 360 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.026-040 - E-mail: [email protected] ZAQUE SEVERINO MACHADO (RG: 14043004 SSP/PR e CPF/CNPJ: 287.188.879-53) RUA LA PLACE, 264 - MARIA OTÍLIA - PONTA GROSSA/PR Cumpra-se integralmente a decisão anterior. Ponta Grossa, 09 de junho de 2026. Luciana Virmond Cesar Magistrada
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 18:15
Documento (Outros documentos)
09/06/2026, 18:15
Mero expediente
09/06/2026, 16:44
Conclusão (para despacho)
09/06/2026, 16:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 18:33
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 10:27
Confirmada
29/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMILTON TIMOTEO ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES ESPÓLIO DE FAYEZ TOUFIC EL AKKARI representado(a) por GILBERTO TAUFIC EL AKKARI, JOSELIA TUFIA EL AKKARI BOGADO, ZELINDA MARIA AKKARI GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA JORGE SZABLI LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE ZELINDA MARIA AKKARI representado(a) por Guilherme El Akkari Sallum, Eduardo El Akkari Sallum unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais I - À secretaria que regularize as informações cadastrais das partes Amilton Timoteo Varela, Espolio de Julio Lago e Walter Butzke junto ao Projudi, conforme informações indicadas pela parte autora no mov. 647. II - À Secretaria para que habilite ao presente processo o procurador indicado no mov. 1.160, o qual, em que pese não represente mais Rafael Kaule, conforme revogação de mandato juntado no mov. 512.3, continua representando José de Arimateia Veiga de Moraes. III - Tendo em vista a suspensão da OAB do patrono representante da parte UNIDEV - União dos Deficientes Visuais de Ponta Grossa, conforme informação constante no Sistema Projudi, INTIME-SE a ré, na pessoa de José Paulinho Sousa, no endereço indicado no mov 1.86 para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo advogado. IV - Tendo em vista o falecimento do patrono da parte Geraldo Christoforo, INTIME-SE o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, no endereço indicado no mov 1.174, para que nomeie novo procurador na presente ação. V - INTIMEM-SE Gilberto Taufic El Akkari e Joselia Tufia El Akkari Bogado, representantes do Espólio de Fayez Toufic El Akkari, bem como Guilherme El Akkari Sallum e Eduardo El Akkari, representantes do Espólio de Zelinda Maria Akkari sobre a extinção do processo quanto aos espólios, em razão do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, cientes de que a falta de manifestação importará em concordância com a quitação do débito. VI - Tendo em vista as informações prestadas nos movs. 1162.1 e 1193.1, INTIME-SE o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, para que: a. esclareça a alegação de necessidade de complementação documental por parte do réu Paulo, considerando a documentação juntada no mov. 302.3. Após, INTIME-SE o réu PAULO para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. b. manifeste-se quanto ao conflito sucessório envolvendo os boxes 348, 350, 352 e 354, tendo em vista as certidões apresentadas pelo próprio autor no mov. 1.20 e o formal de partilha apresentado pelo réu Rafael Kaule no mov. 569.1. Após, INTIMEM-SE ambos os representantes do espólio de Sebastião Pereira de Moraes, quais sejam Rafael Kaule e José de Arimateia Veiga de Moraes para manifestação. c. esclareça quanto a alegação de que o levantamento dos valores referentes aos boxes 204, 212, 214, 216, 218, 220, 222, 245 e 247 estão pendentes de levantamento, tendo em vista a decisão de mov. 1059.1 e os alvarás expedidos nos movs. 1104 e 1105. d. manifestar expressamente contra quais réus pretende continuar o processo, tendo em vista que nas petições de movs. 1162.1 e 1193.1 manifestou-se apenas quanto aos boxes de titularidade de 5 dos réus (Paulo Roberto Pereira Pinto, espólio de Fayez Toufic El Akkari, espólio de Sebastião Pereira de Moraes, Vilmar Maciel e Espólio de Antônio Ribeiro Batista), deixando de manifestar-se quanto aos outros réus e os boxes referentes a eles, bem como aos requerimentos de pagamentos formulados por terceiros no decorrer do processos. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 10:27
Confirmada
29/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMILTON TIMOTEO ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES ESPÓLIO DE FAYEZ TOUFIC EL AKKARI representado(a) por GILBERTO TAUFIC EL AKKARI, JOSELIA TUFIA EL AKKARI BOGADO, ZELINDA MARIA AKKARI GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA JORGE SZABLI LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE ZELINDA MARIA AKKARI representado(a) por Guilherme El Akkari Sallum, Eduardo El Akkari Sallum unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais I - À secretaria que regularize as informações cadastrais das partes Amilton Timoteo Varela, Espolio de Julio Lago e Walter Butzke junto ao Projudi, conforme informações indicadas pela parte autora no mov. 647. II - À Secretaria para que habilite ao presente processo o procurador indicado no mov. 1.160, o qual, em que pese não represente mais Rafael Kaule, conforme revogação de mandato juntado no mov. 512.3, continua representando José de Arimateia Veiga de Moraes. III - Tendo em vista a suspensão da OAB do patrono representante da parte UNIDEV - União dos Deficientes Visuais de Ponta Grossa, conforme informação constante no Sistema Projudi, INTIME-SE a ré, na pessoa de José Paulinho Sousa, no endereço indicado no mov 1.86 para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo advogado. IV - Tendo em vista o falecimento do patrono da parte Geraldo Christoforo, INTIME-SE o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, no endereço indicado no mov 1.174, para que nomeie novo procurador na presente ação. V - INTIMEM-SE Gilberto Taufic El Akkari e Joselia Tufia El Akkari Bogado, representantes do Espólio de Fayez Toufic El Akkari, bem como Guilherme El Akkari Sallum e Eduardo El Akkari, representantes do Espólio de Zelinda Maria Akkari sobre a extinção do processo quanto aos espólios, em razão do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, cientes de que a falta de manifestação importará em concordância com a quitação do débito. VI - Tendo em vista as informações prestadas nos movs. 1162.1 e 1193.1, INTIME-SE o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, para que: a. esclareça a alegação de necessidade de complementação documental por parte do réu Paulo, considerando a documentação juntada no mov. 302.3. Após, INTIME-SE o réu PAULO para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. b. manifeste-se quanto ao conflito sucessório envolvendo os boxes 348, 350, 352 e 354, tendo em vista as certidões apresentadas pelo próprio autor no mov. 1.20 e o formal de partilha apresentado pelo réu Rafael Kaule no mov. 569.1. Após, INTIMEM-SE ambos os representantes do espólio de Sebastião Pereira de Moraes, quais sejam Rafael Kaule e José de Arimateia Veiga de Moraes para manifestação. c. esclareça quanto a alegação de que o levantamento dos valores referentes aos boxes 204, 212, 214, 216, 218, 220, 222, 245 e 247 estão pendentes de levantamento, tendo em vista a decisão de mov. 1059.1 e os alvarás expedidos nos movs. 1104 e 1105. d. manifestar expressamente contra quais réus pretende continuar o processo, tendo em vista que nas petições de movs. 1162.1 e 1193.1 manifestou-se apenas quanto aos boxes de titularidade de 5 dos réus (Paulo Roberto Pereira Pinto, espólio de Fayez Toufic El Akkari, espólio de Sebastião Pereira de Moraes, Vilmar Maciel e Espólio de Antônio Ribeiro Batista), deixando de manifestar-se quanto aos outros réus e os boxes referentes a eles, bem como aos requerimentos de pagamentos formulados por terceiros no decorrer do processos. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
27/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2026, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:12
Mero expediente
17/03/2026, 17:47
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 17:41
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 13:05
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:00
Confirmada
16/12/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1179) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1179) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2025, 06:15
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2025, 06:01
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:48
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:48
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:04
Documento (Certidão)
05/12/2025, 14:03
Ato ordinatório
05/12/2025, 13:24
Ato ordinatório
05/12/2025, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 10:14
Confirmada
29/11/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1166) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMILTON TIMOTEO ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES ESPÓLIO DE FAYEZ TOUFIC EL AKKARI representado(a) por GILBERTO TAUFIC EL AKKARI, JOSELIA TUFIA EL AKKARI BOGADO, ZELINDA MARIA AKKARI GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA JORGE SZABLI LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE ZELINDA MARIA AKKARI representado(a) por Guilherme El Akkari Sallum, Eduardo El Akkari Sallum unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais I - DEFIRO o pedido formulado no mov. 1162.1. I - Diante da manifestação de mov. 1160.1, EXPEÇAM-SE os alvarás judiciais, conforme determinado na decisão de mov. 1132.1. II - Cumpra-se o item II da decisão de mov. 1157.1. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
27/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 18:15
Confirmada
18/11/2025, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:14
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:09
deferimento
17/11/2025, 12:34
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 17:34
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMILTON TIMOTEO ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES ESPÓLIO DE FAYEZ TOUFIC EL AKKARI representado(a) por GILBERTO TAUFIC EL AKKARI, JOSELIA TUFIA EL AKKARI BOGADO, ZELINDA MARIA AKKARI GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA JORGE SZABLI LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE ZELINDA MARIA AKKARI representado(a) por Guilherme El Akkari Sallum, Eduardo El Akkari Sallum unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais I - INTIME-SE o procurador de Gilberto Taufic El Akkari e Joselia Tufia El Akkari Bogado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente conta bancária para o recebimento de suas respectivas cotas do valor depositado no mov. 1149. II - INTIME-SE o réu PAULO ROBERTO, no prazo de 5 (cinco) dias, para que manifeste-se quanto à petição de mov. 1148. III - À Secretaria, para que certifique nos presentes autos a existência do sequestro alegado no mov. 1148. Após a juntada da certidão, INTIMEM-SE a parte autora e o réu PAULO ROBERTO, no prazo de 5 (cinco) dias, para nova manifestação. IV - INTIME-SE o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra INTEGRALMENTE a decisão de mov. 1122, uma vez que não juntou aos autos especificação de quais boxes ainda estão pendentes de pagamento. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 21:50
Confirmada
16/10/2025, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 11:27
Mero expediente
08/10/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
04/09/2025, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
04/09/2025, 14:30
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:09
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:08
Depósito de Bens/Dinheiro
04/08/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 12:58
Ato ordinatório
09/07/2025, 11:40
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 19:29
Confirmada
25/05/2025, 00:21
Confirmada
25/05/2025, 00:21
Confirmada
25/05/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:09
Documento (Informações)
15/05/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1132) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1132) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1132) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1132) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMILTON TIMOTEO ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA JORGE SZABLI LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais I - Na manifestação de mov. 766.1 foi solicitada a inclusão de Guilherme El Akkari Sallum e Eduardo El Akkari no processo, como herdeiros de Zelinda Maria Akkari, sem que esta tenha sido incluída no feito como parte da presente ação. Em sua manifestação, o Município de Ponta Grossa reconheceu a legitimidade de Guilherme El Akkari Sallum e Eduardo El Akkari como herdeiros de Zelinda Maria Akkari, a qual, por sua vez, é filha de Fauzer Taufic El Akkari. Conforme certidão de óbito apresentada no mov. 1.113, este possuía outros dois filhos, Gilberto Taufic El Akkari e Joselia Tufia El Akkari Bogado, os quais constam como terceiros na presente ação, estando devidamente representados. RETIFIQUE-SE no sistema, para que o Espólio de Fauzer Taufic El Akkari e seus herdeiros, que atualmente constam como terceiros, passem a constar como partes da presente ação. Suficientemente comprovado o registro dos boxes 234 e 10 em nome de Fauzer Taufic El Akkari, conforme certidão apresentada pelo autor no mov. 1.113, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores referentes aos boxes 234 e 10. INTIME-SE o Município para que, no prazo de 10 dias, realize o depósito dos valores atualizados referente aos boxes 234 e 10. INTIME-SE as partes Gilberto Taufic El Akkari, Joselia Tufia El Akkari Bogado, Guilherme El Akkari Sallum e Eduardo El Akkari para que, no prazo de 5 dias, indiquem conta para o recebimento dos valores, os quais devem ser repartidos na proporção de 33,3% a Gilberto Taufic El Akkari, 33,3% a Joselia Tufia El Akkari Bogado e 33,3% aos herdeiros de Zelinda Maria Akkari, quais sejam, Guilherme El Akkari Sallum e Eduardo El Akkari. II - DEFIRO o pedido de prazo formulado no mov. 1129.1. III - INTIME-SE o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o determinado no item 3 da decisão de mov. 1039.1, com a apresentação do cálculo referente ao réu Paulo Roberto. Com a apresentação do cálculo, ouça-se o réu Paulo Roberto no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 18:45
Remessa (em diligência)
14/05/2025, 18:44
Documento (Certidão)
14/05/2025, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 18:42
deferimento
14/05/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:46
Confirmada
28/03/2025, 00:19
Confirmada
23/03/2025, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 16:46
Confirmada
19/03/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMILTON TIMOTEO ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA JORGE SZABLI LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais 1. Previamente à análise do pedido formulado no mov. 1117.1, verifica-se a necessidade de esclarecimentos sobre a legitimidade dos herdeiros de Zelina Maria Akkari. Observa-se que Zelinda Maria Akkari não está incluída no polo passivo e consta da certidão juntada no mov. 1054 que o box 234 e 10 pertence a FAUZE TAUFIC EL AKKRE, o qual também não está incluído no polo passivo. Assim, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça sobre a ausência de Fauze ou Zelina no polo passivo. 2. INTIME-SE o autor e o réu Vilmar Maciel sobre a extinção do processo quanto a este, em razão do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias; 3. INTIME-SE o autor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe contra quais réus pretende continuar o processo, especificando quais boxs ainda estão pendentes de pagamento. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1122) DEFERIDO O PEDIDO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1122) DEFERIDO O PEDIDO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1122) DEFERIDO O PEDIDO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:38
deferimento
17/03/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMILTON TIMOTEO ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA JORGE SZABLI LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais DEFIRO o pedido formulado no mov. 1114.1. INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado nos itens 4 e 5 do despacho proferido no mov. 1059.1. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1118) DEFERIDO O PEDIDO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:52
deferimento
11/03/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:44
Confirmada
24/01/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMILTON TIMOTEO ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA JORGE SZABLI LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais INTIME-SE o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o determinado nos itens 4 e 5 do despacho proferido no mov. 1059.1. Com a apresentação do cálculo, ouça-se o réu Paulo Roberto no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:08
Mero expediente
10/01/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 10:13
Expedição de alvará de levantamento
05/11/2024, 14:02
Expedição de alvará de levantamento
05/11/2024, 14:01
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:06
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2024, 14:06
Confirmada
15/10/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMILTON TIMOTEO ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA JORGE SZABLI LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais Vilmar Maciel de Lara apresentou embargos de declaração em razão da decisão proferida no mov. 1059.1, alegando erro material, porquanto consta a indicação incorreta do movimento e a informação errônea de que seria herdeiro de Antônio Ribeiro. Postula, assim, que sejam acolhidos os presentes embargos para a fim de sanar os vícios constantes na decisão. É o relatório. DECIDO. Conheço do recurso, uma vez que presentes seus pressupostos de admissibilidade e, no mérito, acolho-o para sanar o erro material constatado. Realmente, houve um erro material na decisão embargada. Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração apresentados, para modificar a decisão embargada, passando a constar da seguinte forma: Tendo em vista a concordância do autor no mov. 1056.1, DEFIRO o pedido formulado no 738.1. EXPEÇA-SE alvará conforme requerido por Vilmar Maciel de Lara, cessionário de Antônio Ribeiro, excetuando-se as custas e despesas processuais, se o caso, intimando-a para levantamento, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 17:06
deferimento
10/10/2024, 16:25
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 14:03
Petição (Contra-razões)
08/10/2024, 12:48
Confirmada
25/09/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2024, 12:26
Documento (Outros documentos)
14/09/2024, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 12:54
Petição (Embargos de declaração)
09/09/2024, 22:36
Confirmada
03/09/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMAURI SANTOS LAUDELINO AMILTON TIMOTEO ANTONIO DA SILVA BORGES ANTONIO DE LARA Badih Youssef Abi Samra CARLOS AUGUSTO KALVA ELOIR ANTÔNIO NUNES ESPOLIO DE ANTENOR PEDRO TEBCHIRANI representado(a) por NEUSA RIBAS TEBCHIRANI ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE EVALDO GULMINIE representado(a) por ZULMIRA AXT GULMINIE, EVALDIR FREDERICO GULMINIE, EUNICE APARECIDA GULMINIE JOSUE, CLEONICE GULMINIE MACIEL ESPOLIO DE JOAO LOEZER ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE MARIA VEIGA representado(a) por JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES, RAPHAEL KAULE ESPOLIO DE PERCIO DE LIMA GARCIA ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA JOAO KUBRAK JORGE SZABLI JUSSARA CHAVES PEDROSO Jair Souza Batista LILA RAUSKI LUIZ ANTONIO PEREIRA LUIZ CESAR FERREIRA DA SILVA LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA CHERLEI BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARIA ISABEL CHAGAS KLAS MARIA OVERCENKO MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH Miton Pedro Pereira Filho NADIM BADY SAAD NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO NOEL TEIXEIRA PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO ROBERTO WILT SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais 1. CUMPRA-SE integralmente a decisão de mov. 774.1, EXCLUINDO todos os réus mencionados no item 1 da decisão. 2. Quanto ao pedido 775.1 formulado por Raphael Kaule, verifica-se que já houve o indeferimento do pedido de alvará na decisão proferida no mov. 1039; 3. Tendo em vista a concordância do autor no mov. 1039.1, DEFIRO o pedido formulado no 738.1. EXPEÇA-SE alvará conforme requerido por Vilmar Maciel de Lara, herdeiro de Antonio Ribeiro, excetuando-se as custas e despesas processuais, se o caso, intimando-a para levantamento, no prazo de 10 (dez) dias. INTIME-SE o autor e o réu Vilmar Maciel sobre a extinção do processo quanto a ele, em razão do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias; 4. INTIME-SE o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição apresentada pelos herdeiros de Zalinda Maria no mov. 1054.1. 5. INTIME-SE o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o determinado no item 3 da decisão de mov. 1039.1, com a apresentação do cálculo referente ao réu Paulo Roberto. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
26/08/2024, 00:00
Documento (Informações)
24/08/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:16
Remessa (em diligência)
23/08/2024, 17:13
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:13
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:13
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:13
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:13
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:12
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:12
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:12
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:12
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:12
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:12
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:12
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:12
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:11
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:11
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:11
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:11
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:11
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:10
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:10
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:10
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:10
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:10
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:10
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:10
deferimento
23/08/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:17
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 18:29
Confirmada
29/07/2024, 00:17
Confirmada
29/07/2024, 00:17
Confirmada
29/07/2024, 00:17
Confirmada
29/07/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMAURI SANTOS LAUDELINO AMILTON TIMOTEO ANTONIO DA SILVA BORGES ANTONIO DE LARA Badih Youssef Abi Samra CARLOS AUGUSTO KALVA ELOIR ANTÔNIO NUNES ESPOLIO DE ANTENOR PEDRO TEBCHIRANI representado(a) por NEUSA RIBAS TEBCHIRANI ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE EVALDO GULMINIE representado(a) por ZULMIRA AXT GULMINIE, EVALDIR FREDERICO GULMINIE, EUNICE APARECIDA GULMINIE JOSUE, CLEONICE GULMINIE MACIEL ESPOLIO DE JOAO LOEZER ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE MARIA VEIGA representado(a) por JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES, RAPHAEL KAULE ESPOLIO DE PERCIO DE LIMA GARCIA ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA JOAO KUBRAK JORGE SZABLI JUSSARA CHAVES PEDROSO Jair Souza Batista LILA RAUSKI LUIZ ANTONIO PEREIRA LUIZ CESAR FERREIRA DA SILVA LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA CHERLEI BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARIA ISABEL CHAGAS KLAS MARIA OVERCENKO MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH Miton Pedro Pereira Filho NADIM BADY SAAD NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO NOEL TEIXEIRA PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO ROBERTO WILT SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais 1. CUMPRA-SE integralmente a decisão de mov. 774.1, EXCLUINDO todos os réus mencionados na decisão. 2. Sobre o pedido de mov. 775.1, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias. 3. DEFIRO o pedido de mov. 898.1 e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação do cálculo referente ao réu Paulo Roberto. Após, cumpra-se a Portaria nº 02/2018 deste Juízo. 4. INDEFIRO o pedido de expedição de alvará ao réu Raphael Kaule, tendo em vista que na Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários não há menção quanto aos boxes 348, 350, 352 e 353 (mov. 592.2, fls. 13 e 14). 5. INTIME-SE o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente quanto ao pedido de mov. 738.1, considerando que pelo documento juntado no mov. 1.81, fl. 10, há comprovação de titularidade dos boxes números 6, 212, 214, 216, 218, 220, 222, 245, 247 e 249.1 pelo réu Vilmar Maciel. 6. INTIMEM-SE os herdeiros do Espólio de Zelinda Maria para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se quanto à petição de mov. 898.1, comprovando a titularidade do box. 7. INTIME-SE o advogado Carlos Leandro Peixoto para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que comunicou ao réu a renúncia do mandato. 8. Manifestem-se os réus Amilton Timoteo, Maria de Lourdes Souza e Miguel Cotchenki acerca da petição de mov. 898.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 16:47
Confirmada
18/07/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 16:35
Documento (Certidão)
18/07/2024, 16:35
Deferimento em Parte
17/07/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 12:56
Documento (Informações)
06/06/2024, 09:19
Remessa (em diligência)
06/06/2024, 08:55
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:54
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:54
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:54
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:53
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 18:09
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:37
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:35
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:33
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:32
Confirmada
16/04/2024, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 13:30
Confirmada
25/02/2024, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 17:05
Documento (Certidão)
14/02/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 16:34
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 19:40
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:22
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:38
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:37
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:34
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:34
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:33
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:33
Confirmada
01/09/2023, 00:14
Confirmada
01/09/2023, 00:14
Confirmada
01/09/2023, 00:14
Confirmada
01/09/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:27
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:12
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:08
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 16:54
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 16:51
Documento (Certidão)
21/08/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 10:35
Confirmada
11/07/2023, 09:43
Documento (Informações)
10/07/2023, 11:33
Remessa (em diligência)
07/07/2023, 15:33
Remessa (em diligência)
07/07/2023, 15:32
Documento (Certidão)
07/07/2023, 15:32
Ato ordinatório
07/07/2023, 15:28
Ato ordinatório
07/07/2023, 15:28
Ato ordinatório
07/07/2023, 15:27
Ato ordinatório
07/07/2023, 15:27
Ato ordinatório
07/07/2023, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 14:40
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 14:43
Confirmada
24/05/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 15:48
Trânsito em julgado
23/05/2023, 15:42
Recebimento
22/05/2023, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Recurso: 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Apelante(s): CARLOS ALBERTO SCHWAB ODETE SCHWAB RAPHAEL KAULE MARIA ESTER SENGER SCHWAB Apelado(s): Município de Ponta Grossa/PR 1. O benefício da justiça gratuita encontra-se previsto no art. 5º, da Constituição Federal, LXXIV: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, possuindo correspondência nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Trata-se de regras que procuram concretizar a garantia de acesso à justiça a todos àqueles que não tiverem condições de arcar com os custos do trâmite processual. O artigo 99, caput, do Código de Processo Civil, dispõe que: “O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso”. Contudo, a presunção de veracidade que milita em favor da declaração de hipossuficiência apresentada pelo interessado é relativa, podendo o julgador indeferir o benefício da justiça gratuita quando verificar a existência de elementos nos autos que indiquem que o requerente é capaz de suportar o pagamento das custas processuais. Ainda, o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, menciona que o referido indeferimento só poderá ocorrer após a determinação à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos legais. No caso em análise, o recorrente Raphael Kaule requereu a concessão da gratuidade da justiça, entretanto não trouxe aos autos documentos que comprovem os pressupostos do benefício, não sendo possível se inferir da mera declaração a hipossuficiência.
Ante o exposto, intime-se o recorrente Raphael Kaule para, no prazo de 10 (dez) dias, comprove os requisitos para a concessão do benefício, tais como contracheques, declaração de imposto de renda e registros de despesas mensais, sob pena de indeferimento da benesse pretendida, ou, no mesmo prazo, recolher as custas devidas. 2. Intimem-se os recorrentes Carlos Alberto Schwab, Maria Ester Senger Schwab e Odete Schwab para que efetuem, no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, ou comprovem a concessão do benefício de Justiça Gratuita. Curitiba, 15 de dezembro de 2022. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz Relator
20/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Recurso: 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Apelante(s): CARLOS ALBERTO SCHWAB ODETE SCHWAB RAPHAEL KAULE MARIA ESTER SENGER SCHWAB Apelado(s): Município de Ponta Grossa/PR Com o advento da Lei nº. 13.105/2015 ficou mais clara a necessidade de oportunizar as partes a manifestação prévia, por força do contraditório e ampla defesa, das matérias de ofício ou mesmo alegadas por uma das partes, conforme menciona o artigo 10 do Código de Processo Civil. É neste sentido que leciona Nelson Nery Junior: A norma está em consonância com as garantias constitucionais do devido processo legal (....) e do contraditório (...) e não permite que o juiz ou tribunal decida qualquer questão dentro do processo, ainda que seja de ordem pública, sem que tenha sido dada às partes, previamente, oportunidade para manifestação a respeito dela. (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2015.) O apelante Raphael Kaule alegou que o juízo sentenciante deixou de analisar o seu pleito para levantamento dos valores concernentes ao espólio de Maria Veiga. Assim, intime-se o apelado, para que, querendo, manifeste-se sobre a tese recursal supracitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 933 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de agosto de 2022. Hamilton Rafael Marins Schwartz Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
26/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Recurso: 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Apelante(s): ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI LUIZ RIBEIRO BATISTA MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD ESPOLIO DE MARIA VEIGA Badih Youssef Abi Samra ESPOLIO DE PERCIO DE LIMA GARCIA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA ESPOLIO DE EVALDO GULMINIE GILSON PEREIRA ANTONIO DA SILVA BORGES Miton Pedro Pereira Filho JOAO KUBRAK RAMON EIRIAM CANCELA ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA RAPHAEL KAULE ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE JOAO LOEZER GERALDO CHRISTOFORO PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES AMILTON TIMOTEO NOEL TEIXEIRA ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais CARLOS AUGUSTO KALVA ESPOLIO DE ANTENOR PEDRO TEBCHIRANI MARIA CHERLEI BATISTA AMAURI SANTOS LAUDELINO JORGE SZABLI CARLOS ALBERTO SCHWAB ELOIR ANTÔNIO NUNES ROBERTO WILT SALEM CHAMMA JUSSARA CHAVES PEDROSO WALTER BUTZKE MARIA DE LOURDES SOUZA ODETE SCHWAB LILA RAUSKI MARIA OVERCENKO ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ANTONIO DE LARA MIGUEL COTCHENKO LUIZ ANTONIO PEREIRA MARIA ESTER SENGER SCHWAB VILMAR MACIEL DE LARA Isabel Podolan Marochi NADIM BADY SAAD NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO MARIA ISABEL CHAGAS KLAS LUIZ CESAR FERREIRA DA SILVA Jair Souza Batista Apelado(s): Município de Ponta Grossa/PR Os dois recursos de apelação foram interpostos por Raphael Kaule (mov. 912.3/autos de origem) e Carlos Alberto Schwab, Maria Ester Senger Schwab e Odete Schwab (mov. 913.1/autos de origem). Assim, retifique-se o polo ativo do presente recurso, para que constem apenas os recorrentes como apelantes e as demais partes como interessados. Intimem-se. Após, retornem-se os autos conclusos. Curitiba, 23 de agosto de 2022. Hamilton Rafael Marins Schwartz Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
24/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Recurso: 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Apelante(s): ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI LUIZ RIBEIRO BATISTA MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD ESPOLIO DE MARIA VEIGA Badih Youssef Abi Samra ESPOLIO DE PERCIO DE LIMA GARCIA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA ESPOLIO DE EVALDO GULMINIE GILSON PEREIRA ANTONIO DA SILVA BORGES Miton Pedro Pereira Filho JOAO KUBRAK RAMON EIRIAM CANCELA ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA RAPHAEL KAULE ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE JOAO LOEZER GERALDO CHRISTOFORO PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES AMILTON TIMOTEO NOEL TEIXEIRA ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais CARLOS AUGUSTO KALVA ESPOLIO DE ANTENOR PEDRO TEBCHIRANI MARIA CHERLEI BATISTA AMAURI SANTOS LAUDELINO JORGE SZABLI CARLOS ALBERTO SCHWAB ELOIR ANTÔNIO NUNES ROBERTO WILT SALEM CHAMMA JUSSARA CHAVES PEDROSO WALTER BUTZKE MARIA DE LOURDES SOUZA ODETE SCHWAB LILA RAUSKI MARIA OVERCENKO ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ANTONIO DE LARA MIGUEL COTCHENKO LUIZ ANTONIO PEREIRA MARIA ESTER SENGER SCHWAB VILMAR MACIEL DE LARA Isabel Podolan Marochi NADIM BADY SAAD NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO MARIA ISABEL CHAGAS KLAS LUIZ CESAR FERREIRA DA SILVA Jair Souza Batista Apelado(s): Município de Ponta Grossa/PR Encaminhe-se o feito à douta Procuradoria-Geral de Justiça para que, querendo, manifeste-se sobre o mérito. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de agosto de 2022. Hamilton Rafael Marins Schwartz Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
16/08/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2022, 13:07
Documento (Certidão)
15/08/2022, 13:07
Petição (Contra-razões)
09/08/2022, 18:17
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:30
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:30
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:30
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:30
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:30
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:29
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 18:47
Petição (Renúncia de mandato)
13/07/2022, 09:28
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 15:05
Confirmada
21/06/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 16:23
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 17:01
Confirmada
30/04/2022, 00:08
Confirmada
30/04/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMAURI SANTOS LAUDELINO AMILTON TIMOTEO ANTONIO DA SILVA BORGES ANTONIO DE LARA Badih Youssef Abi Samra CARLOS ALBERTO SCHWAB CARLOS AUGUSTO KALVA ELOIR ANTÔNIO NUNES ESPOLIO DE ANTENOR PEDRO TEBCHIRANI representado(a) por NEUSA RIBAS TEBCHIRANI ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE EVALDO GULMINIE representado(a) por ZULMIRA AXT GULMINIE, EVALDIR FREDERICO GULMINIE, EUNICE APARECIDA GULMINIE JOSUE, CLEONICE GULMINIE MACIEL ESPOLIO DE JOAO LOEZER ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE MARIA VEIGA representado(a) por JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES, RAPHAEL KAULE ESPOLIO DE PERCIO DE LIMA GARCIA ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA Isabel Podolan Marochi JOAO KUBRAK JORGE SZABLI JUSSARA CHAVES PEDROSO Jair Souza Batista LILA RAUSKI LUIZ ANTONIO PEREIRA LUIZ CESAR FERREIRA DA SILVA LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA CHERLEI BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARIA ESTER SENGER SCHWAB MARIA ISABEL CHAGAS KLAS MARIA OVERCENKO MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH Miton Pedro Pereira Filho NADIM BADY SAAD NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO NOEL TEIXEIRA ODETE SCHWAB PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO RAMON EIRIAM CANCELA ROBERTO WILT SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais 1. Quanto aos embargos de declaração apresentados no mov. 864.1: Carlos Alberto Schwab, Maria Ester Senger Schwab e Odete Schwab apresentaram embargos de declaração em razão da sentença proferida no mov. 774.1. Alegam os embargantes que a sentença contém erro material, porquanto foram condenados indevidamente no pagamento de honorários sucumbenciais, vez que não houve pretensão resistida. Alternativamente, requereram a extensão do mesmo benefício concedido ao Sr. Isaias, excluindo a condenação em honorários e a concessão dos benefícios da justiça gratuita (mov. 864.1). Postulam, assim, que sejam acolhidos os presentes embargos para a fim de sanar os vícios constantes na sentença. É o relatório. DECIDO. Conheço do recurso apresentado, uma vez que presentes seus pressupostos de admissibilidade. Porém, rejeito-o na medida em que não se verifica a existência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada pela via dos embargos. Todas as questões levantadas pelos embargantes foram devidamente analisadas e fundamentadas na sentença de mov. 774.1, não havendo que se falar em contradição, omissão ou erro material. As razões que levaram esta magistrada a condenar a parte embargante em honorários sucumbenciais foram devidamente expostas na sentença embargada, sendo indicado o fundamento legal para tanto, não se verificadando qualquer omissão ou erro material. Inexiste fundamento jurídico para “estender o benefício" concedido ao Sr. Isaias como pretende a parte embargante, visto que a sua situação não se assemelha ao do referido réu. O intuito dos embargante é rediscutir as questões já suficiente e claramente decididas, pretensão que foge aos limites dos embargos declaratórios. Caberá à parte embargante interpor o recurso adequado, não se dispondo os embargos para uma nova análise e julgamento da matéria. Portanto, REJEITO os embargos de declaração apresentados. Quanto ao pedido de justiça gratuita, INTIMEM-SE os embargantes para que juntem a declaração de hipossuficiência de próprio punho e as duas últimas declarações de Imposto de Renda ou declaração de isenção, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita não possui efeitos retroativos. 2. Quanto aos embargos de declaração apresentados no mov. 865.1: NÃO CONHEÇO os embargos de declaração apresentados, eis que intempestivos, conforme certificado no mov. 867.1. 3. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 774.1. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 16:54
Indeferimento
13/04/2022, 19:33
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 21:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMAURI SANTOS LAUDELINO AMILTON TIMOTEO ANTONIO DA SILVA BORGES ANTONIO DE LARA Badih Youssef Abi Samra CARLOS ALBERTO SCHWAB CARLOS AUGUSTO KALVA ELOIR ANTÔNIO NUNES ESPOLIO DE ANTENOR PEDRO TEBCHIRANI representado(a) por NEUSA RIBAS TEBCHIRANI ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE EVALDO GULMINIE representado(a) por ZULMIRA AXT GULMINIE, EVALDIR FREDERICO GULMINIE, EUNICE APARECIDA GULMINIE JOSUE, CLEONICE GULMINIE MACIEL ESPOLIO DE JOAO LOEZER ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE MARIA VEIGA representado(a) por JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES, RAPHAEL KAULE ESPOLIO DE PERCIO DE LIMA GARCIA ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA Isabel Podolan Marochi JOAO KUBRAK JORGE SZABLI JUSSARA CHAVES PEDROSO Jair Souza Batista LILA RAUSKI LUIZ ANTONIO PEREIRA LUIZ CESAR FERREIRA DA SILVA LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA CHERLEI BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARIA ESTER SENGER SCHWAB MARIA ISABEL CHAGAS KLAS MARIA OVERCENKO MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH Miton Pedro Pereira Filho NADIM BADY SAAD NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO NOEL TEIXEIRA ODETE SCHWAB PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO RAMON EIRIAM CANCELA ROBERTO WILT SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes nos embargos de declaração apresentados, intime-se a parte embargada para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:18
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:34
Determinação de Diligência
02/03/2022, 10:26
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:42
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 15:00
Documento (Certidão)
25/02/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 10:17
Petição (Embargos de declaração)
23/02/2022, 16:27
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2022, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 08:27
Confirmada
15/02/2022, 00:05
Confirmada
15/02/2022, 00:05
Confirmada
15/02/2022, 00:05
Confirmada
15/02/2022, 00:05
Confirmada
15/02/2022, 00:05
Confirmada
15/02/2022, 00:05
Confirmada
15/02/2022, 00:05
Confirmada
15/02/2022, 00:05
Confirmada
15/02/2022, 00:05
Confirmada
15/02/2022, 00:05
Confirmada
15/02/2022, 00:05
Confirmada
15/02/2022, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 13:51
Confirmada
08/02/2022, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
réus: Objetiva o autor a declaração da encampação da concessão do Mercado Municipal de Ponta Grossa com a confirmação da imissão na posse do imóvel (mov. 1.1). Foi deferido o pedido liminar (mov. 1.57). Foram apresentadas contestações nos movs. 1.64, 1.80, 349.1, 357.1 O Município de Ponta Grossa pediu a inclusão de novos réus no mov. 1.94. O mandado de imissão na posse foi cumprido no mov. 1.136. O autor impugnou as contestações no mov. 1.182. Decisão saneadora e extinção parcial do feito no mov.1.183. Foi apresentada emenda da inicial no mov. 238.1. Foi expedida certidão informando quais réus foram citados e apresentaram contestação (mov. 440.1). O autor apresentou demonstrativo dos valores pagos (mov. 635.1). Foi certificado sobre os pagamentos efetuados nos mov. 641 a 645. Foi determinada a intimação dos réus que já levantaram os valores a respeito da possibilidade de extinção do processo (mov. 648). Os réus Amilto Timoteo, Maria de Lourdes de Souza e Miguel Cotchenko apresentaram contestação no mov. 694.1. É o relatório. DECIDO. 1. Considerando que já houve a extinção do processo quanto aos réus indicados abaixo (decisão mov. 1.183), excluam-se do polo passivo os
réus: AMAURI SANTOS LAUDELINO ANTONIO DA SILVA BORGES ANTONIO DE LARA Badih Youssef Abi Samra CARLOS AUGUSTO KALVA ELOIR ANTÔNIO NUNES ESPOLIO DE ANTENOR PEDRO TEBCHIRANI representado(a) por NEUSA RIBAS TEBCHIRANI ESPOLIO DE EVALDO GULMINIE representado(a) por ZULMIRA AXT GULMINIE, EVALDIR FREDERICO GULMINIE, EUNICE APARECIDA GULMINIE JOSUE, CLEONICE GULMINIE MACIEL ESPOLIO DE JOAO LOEZER ESPOLIO DE MARIA VEIGA representado(a) por JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES, RAPHAEL KAULE ESPOLIO DE PERCIO DE LIMA GARCIA Jair Souza Batista JOAO KUBRAK JUSSARA CHAVES PEDROSO LILA RAUSKI LUIZ ANTONIO PEREIRA LUIZ CESAR FERREIRA DA SILVA MARIA CHERLEI BATISTA MARIA ISABEL CHAGAS KLAS MARIA OVERCENKO Miton Pedro Pereira Filho NADIM BADY SAAD NOEL TEIXEIRA ROBERTO WILT 2. Quanto aos
réus: CARLOS ALBERTO SCHWAB Isabel Podolan Marochi MARIA ESTER SENGER SCHWAB ODETE SCHWAB RAMON EIRIAM CANCELA Verifica-se eles concordaram com o pedido e o valor da indenização proposto pelo autor e receberam a indenização. Portanto, reconheceram a procedência do pedido. Assim, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em razão do reconhecimento do pedido, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil, com relação aos
réus: CARLOS ALBERTO SCHWAB, ISABEL PODOLAN MAROCHI, MARIA ESTER SENGER SCHWAB, ODETE SCHWAB E RAMON EIRIAM CANCELA. Nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, condeno os réus CARLOS ALBERTO SCHWAB, ISABEL PODOLAN MAROCHI, MARIA ESTER SENGER SCHWAB, ODETE SCHWAB E RAMON EIRIAM CANCELA no pagamento das custas processuais na proporção de 1/50 para cada um dos réus e nos honorários advocatícios ao procurador da parte autora os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) para cada réu, com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Com o trânsito em julgado, excluam-se do polo passivo os réus CARLOS ALBERTO SCHWAB, ISABEL PODOLAN MAROCHI, MARIA ESTER SENGER SCHWAB, ODETE SCHWAB E RAMON EIRIAM CANCELA. Consigno que eventual cumprimento de sentença dos honorários e custas processuais deverá ser feito em apartado a fim de evitar tumulto processual. 4. Quanto a contestação de mov. 694.1, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o disposto nos artigos 350 e 351 do Novo Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e indicando a relevância. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. Sem prejuízo, quanto aos pedidos de mov. 698.1, 732.1, 738.1 e 766.1, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMAURI SANTOS LAUDELINO AMILTON TIMOTEO ANTONIO DA SILVA BORGES ANTONIO DE LARA Badih Youssef Abi Samra CARLOS ALBERTO SCHWAB CARLOS AUGUSTO KALVA ELOIR ANTÔNIO NUNES ESPOLIO DE ANTENOR PEDRO TEBCHIRANI representado(a) por NEUSA RIBAS TEBCHIRANI ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE EVALDO GULMINIE representado(a) por ZULMIRA AXT GULMINIE, EVALDIR FREDERICO GULMINIE, EUNICE APARECIDA GULMINIE JOSUE, CLEONICE GULMINIE MACIEL ESPOLIO DE JOAO LOEZER ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE MARIA VEIGA representado(a) por JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES, RAPHAEL KAULE ESPOLIO DE PERCIO DE LIMA GARCIA ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA Isabel Podolan Marochi JOAO KUBRAK JORGE SZABLI JUSSARA CHAVES PEDROSO Jair Souza Batista LILA RAUSKI LUIZ ANTONIO PEREIRA LUIZ CESAR FERREIRA DA SILVA LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA CHERLEI BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARIA ESTER SENGER SCHWAB MARIA ISABEL CHAGAS KLAS MARIA OVERCENKO MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH Miton Pedro Pereira Filho NADIM BADY SAAD NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO NOEL TEIXEIRA ODETE SCHWAB PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO RAMON EIRIAM CANCELA ROBERTO WILT SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais O Município de Ponta Grossa ajuizou a presente ação de encampação contra os seguintes
07/02/2022, 00:00
Confirmada
04/02/2022, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 13:51
Confirmada
04/02/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 13:20
Procedência em Parte
01/02/2022, 09:42
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2021, 15:21
Confirmada
24/12/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 18:48
Ato ordinatório
13/12/2021, 18:45
Confirmada
06/12/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:41
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:41
Movimentação processual
25/11/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 16:30
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 21:07
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 10:12
Confirmada
15/10/2021, 00:34
Confirmada
15/10/2021, 00:34
Confirmada
15/10/2021, 00:34
Confirmada
15/10/2021, 00:34
Confirmada
15/10/2021, 00:34
Confirmada
15/10/2021, 00:34
Confirmada
15/10/2021, 00:34
Confirmada
15/10/2021, 00:34
Confirmada
15/10/2021, 00:34
Confirmada
15/10/2021, 00:34
Confirmada
15/10/2021, 00:34
Confirmada
15/10/2021, 00:34
Confirmada
15/10/2021, 00:33
Confirmada
15/10/2021, 00:33
Decurso de Prazo
14/10/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 11:46
Confirmada
07/10/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 16:01
Confirmada
06/10/2021, 15:55
Petição (Contestação)
05/10/2021, 18:05
Confirmada
05/10/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 07:42
Confirmada
05/10/2021, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMAURI SANTOS LAUDELINO AMILTON TIMOTEO ANTONIO DA SILVA BORGES ANTONIO DE LARA Badih Youssef Abi Samra CARLOS ALBERTO SCHWAB CARLOS AUGUSTO KALVA ELOIR ANTÔNIO NUNES ESPOLIO DE ANTENOR PEDRO TEBCHIRANI representado(a) por NEUSA RIBAS TEBCHIRANI ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE EVALDO GULMINIE representado(a) por ZULMIRA AXT GULMINIE, EVALDIR FREDERICO GULMINIE, EUNICE APARECIDA GULMINIE JOSUE, CLEONICE GULMINIE MACIEL ESPOLIO DE JOAO LOEZER ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE MARIA VEIGA representado(a) por JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES, RAPHAEL KAULE ESPOLIO DE PERCIO DE LIMA GARCIA ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA Isabel Podolan Marochi JOAO KUBRAK JORGE SZABLI JUSSARA CHAVES PEDROSO Jair Souza Batista LILA RAUSKI LUIZ ANTONIO PEREIRA LUIZ CESAR FERREIRA DA SILVA LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA CHERLEI BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARIA ESTER SENGER SCHWAB MARIA ISABEL CHAGAS KLAS MARIA OVERCENKO MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH Miton Pedro Pereira Filho NADIM BADY SAAD NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO NOEL TEIXEIRA ODETE SCHWAB PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO RAMON EIRIAM CANCELA ROBERTO WILT SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais INTIMEM-SE os réus titulares dos valores ainda não levantados (mov. 641 e 644) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam o levantamento do montante. INTIMEM-SE os réus titulares dos valores que já foram levantados para que, no prazo de 05 dias, manifestem-se quanto à satisfação do crédito e possibilidade de extinção do processo (mov. 642 e 643). À Secretaria para que certifique se o curador especial Dr. Djalma Magalhães Couto Neto foi intimado a apresentar contestação. Em caso negativo, INTIME-SE o curador, na forma requerida no mov. 286.1. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
05/10/2021, 00:00
Confirmada
04/10/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:52
Determinação de Diligência
30/09/2021, 20:02
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 15:19
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 16:29
Documento (Certidão)
27/09/2021, 16:28
Documento (Certidão)
24/09/2021, 16:59
Documento (Certidão)
24/09/2021, 16:32
Documento (Certidão)
24/09/2021, 15:53
Documento (Certidão)
24/09/2021, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMAURI SANTOS LAUDELINO AMILTON TIMOTEO ANTONIO DA SILVA BORGES ANTONIO DE LARA Badih Youssef Abi Samra CARLOS ALBERTO SCHWAB CARLOS AUGUSTO KALVA ELOIR ANTÔNIO NUNES ESPOLIO DE ANTENOR PEDRO TEBCHIRANI representado(a) por NEUSA RIBAS TEBCHIRANI ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE EVALDO GULMINIE representado(a) por ZULMIRA AXT GULMINIE, EVALDIR FREDERICO GULMINIE, EUNICE APARECIDA GULMINIE JOSUE, CLEONICE GULMINIE MACIEL ESPOLIO DE JOAO LOEZER ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE MARIA VEIGA representado(a) por JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES, RAPHAEL KAULE ESPOLIO DE PERCIO DE LIMA GARCIA ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA Isabel Podolan Marochi JOAO KUBRAK JORGE SZABLI JUSSARA CHAVES PEDROSO Jair Souza Batista LILA RAUSKI LUIZ ANTONIO PEREIRA LUIZ CESAR FERREIRA DA SILVA LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA CHERLEI BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARIA ESTER SENGER SCHWAB MARIA ISABEL CHAGAS KLAS MARIA OVERCENKO MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH Miton Pedro Pereira Filho NADIM BADY SAAD NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO NOEL TEIXEIRA ODETE SCHWAB PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO RAMON EIRIAM CANCELA ROBERTO WILT SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais À Secretaria para que certifique, indicando os respectivos movimentos, com base no relatório de mov. 635.1: (a) dentre os valores apontados como pagos pelo Município de Ponta Grossa, quais destes já foram levantados pelos réus por meio de alvará; e (b) dentre os réus citados por edital, quais possuem curador e quais já apresentaram contestação. Em seguida, voltem conclusos. Diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
03/09/2021, 00:00
Mero expediente
28/08/2021, 13:37
Documento (Informações)
24/08/2021, 22:33
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 15:07
Remessa (em diligência)
24/08/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 22:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 14:45
Documento (Certidão)
16/08/2021, 14:43
Ato ordinatório
14/08/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 12:50
Confirmada
13/08/2021, 00:32
Confirmada
13/08/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMAURI SANTOS LAUDELINO AMILTON TIMOTEO ANTONIO DA SILVA BORGES ANTONIO DE LARA Badih Youssef Abi Samra CARLOS ALBERTO SCHWAB CARLOS AUGUSTO KALVA ELOIR ANTÔNIO NUNES ESPOLIO DE ANTENOR PEDRO TEBCHIRANI representado(a) por NEUSA RIBAS TEBCHIRANI ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE EVALDO GULMINIE representado(a) por ZULMIRA AXT GULMINIE, EVALDIR FREDERICO GULMINIE, EUNICE APARECIDA GULMINIE JOSUE, CLEONICE GULMINIE MACIEL ESPOLIO DE JOAO LOEZER ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE MARIA VEIGA representado(a) por JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES, RAPHAEL KAULE ESPOLIO DE PERCIO DE LIMA GARCIA ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA Isabel Podolan Marochi JOAO KUBRAK JORGE SZABLI JUSSARA CHAVES PEDROSO Jair Souza Batista LILA RAUSKI LUIZ ANTONIO PEREIRA LUIZ CESAR FERREIRA DA SILVA LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA CHERLEI BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARIA ESTER SENGER SCHWAB MARIA ISABEL CHAGAS KLAS MARIA OVERCENKO MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH Miton Pedro Pereira Filho NADIM BADY SAAD NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO NOEL TEIXEIRA ODETE SCHWAB PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO RAMON EIRIAM CANCELA ROBERTO WILT SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais INTIME-SE o Município de Ponta Grossa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte ao processo o relatório dos pagamentos já realizados. Quanto às determinações relacionadas ao Provimento CNJ 61/2017, cumpra-se o item 10 da Portaria 04/2018 deste Juízo, cientificando o autor de que o descumprimento implicará na extinção do processo. Decorrido o prazo, certifique-se sobre o cumprimento. Em seguida voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 16:19
Determinação de Diligência
22/07/2021, 18:01
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 18:32
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 23:27
Confirmada
08/06/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010109-15.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$185.090,00 Autor(s): Município de Ponta Grossa/PR Réu(s): AMAURI SANTOS LAUDELINO AMILTON TIMOTEO ANTONIO DA SILVA BORGES ANTONIO DE LARA Badih Youssef Abi Samra CARLOS ALBERTO SCHWAB CARLOS AUGUSTO KALVA ELOIR ANTÔNIO NUNES ESPOLIO DE ANTENOR PEDRO TEBCHIRANI representado(a) por NEUSA RIBAS TEBCHIRANI ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO BATISTA ESPOLIO DE EVALDO GULMINIE representado(a) por ZULMIRA AXT GULMINIE, EVALDIR FREDERICO GULMINIE, EUNICE APARECIDA GULMINIE JOSUE, CLEONICE GULMINIE MACIEL ESPOLIO DE JOAO LOEZER ESPOLIO DE JORGE SCHINIGOSKI ESPOLIO DE JOSE LEUZINSKI ESPOLIO DE JULIO LAGO ESPOLIO DE LOURENCO LEUZINSKI ESPOLIO DE MARIA VEIGA representado(a) por JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES, RAPHAEL KAULE ESPOLIO DE PERCIO DE LIMA GARCIA ESPOLIO DE SEBASTIAO PEREIRA DE MORAES representado(a) por RAPHAEL KAULE, JOSE DE ARIMATEIA VEIGA DE MORAES GERALDO CHRISTOFORO GILSON PEREIRA Isabel Podolan Marochi JOAO KUBRAK JORGE SZABLI JUSSARA CHAVES PEDROSO Jair Souza Batista LILA RAUSKI LUIZ ANTONIO PEREIRA LUIZ CESAR FERREIRA DA SILVA LUIZ RIBEIRO BATISTA MARIA CHERLEI BATISTA MARIA DE LOURDES SOUZA MARIA ESTER SENGER SCHWAB MARIA ISABEL CHAGAS KLAS MARIA OVERCENKO MARILISA TEREZINHA GARCIA SAAD MIGUEL COTCHENKO MUCHAILEH SASSINE MOUCHAILEH Miton Pedro Pereira Filho NADIM BADY SAAD NATALIA DE SOUZA PEREIRA PINTO NOEL TEIXEIRA ODETE SCHWAB PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO RAMON EIRIAM CANCELA ROBERTO WILT SALEM CHAMMA Taboreve Distribuidora de Alimentos LTDA VILMAR MACIEL DE LARA WALTER BUTZKE unidev união dos deficientes visuais de Ponta Grossa e dos campos gerais DEFIRO o pedido de mov. 618.1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra integralmente a decisão de mov. 614.1, bem como regularize o polo passivo informando quais pagamentos foram feitos. Intimem-se. Diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
31/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 13:44
deferimento
20/05/2021, 16:12
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 21:05
Confirmada
19/03/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010109-15.2011.8.16.0019 Certifique a secretaria sobre o cumprimento integral da decisão proferida no movimento 599 e sobre o cumprimento da portaria deste Juízo relacionada ao Provimento CNJ 61/2017. Ponta Grossa, 01 de março de 2021. Luciana Virmond Cesar Magistrada
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 11:22
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 11:22
Mero expediente
01/03/2021, 18:06
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 18:00
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 19:47
Documento (Certidão)
21/01/2021, 17:41
Petição (Renúncia de mandato)
14/12/2020, 15:41
Confirmada
11/12/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 07:58
Documento (Certidão)
01/12/2020, 08:08
Remessa (em diligência)
30/11/2020, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 12:28
Documento (Certidão)
30/11/2020, 12:27
Mero expediente
25/11/2020, 13:53
Expedição de alvará de levantamento
24/11/2020, 15:01
Ato ordinatório
24/11/2020, 13:30
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 14:28
Documento (Ofício)
05/11/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 15:18
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 18:42
Documento (Certidão)
24/09/2020, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2020, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 13:55
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 12:57
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 21:19
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 20:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 13:40
Documento (Certidão)
23/06/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 10:57
Documento (Certidão)
23/06/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 10:52
deferimento
15/06/2020, 15:53
Conclusão (para decisão)
10/06/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 18:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 16:13
deferimento
06/04/2020, 18:23
Conclusão (para decisão)
03/04/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 17:56
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:02
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:02
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:03
Ato ordinatório
01/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 12:04
Documento (Outros documentos)
24/01/2020, 12:04
Mero expediente
21/01/2020, 15:28
Conclusão (para decisão)
20/01/2020, 17:02
Expedição de documento (Carta)
20/01/2020, 16:43
Expedição de documento (Carta)
20/01/2020, 16:41
Expedição de documento (Carta)
20/01/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:23
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 13:22
Mero expediente
05/12/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 21:22
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 16:23
Documento (Certidão)
03/12/2019, 16:22
Remessa (em diligência)
03/12/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 17:36
Documento (Informações)
23/10/2019, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 12:34
Remessa (em diligência)
23/10/2019, 12:31
Documento (Certidão)
23/10/2019, 12:31
Ato ordinatório
23/10/2019, 12:23
Ato ordinatório
23/10/2019, 12:22
Ato ordinatório
23/10/2019, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 12:11
deferimento
17/10/2019, 16:16
Conclusão (para decisão)
10/10/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 20:41
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:29
Documento (Informações)
27/08/2019, 14:41
Remessa (em diligência)
22/08/2019, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 18:01
Ato ordinatório
22/08/2019, 17:56
Ato ordinatório
22/08/2019, 17:50
Ato ordinatório
22/08/2019, 17:49
Documento (Certidão)
22/08/2019, 17:46
Mero expediente
22/08/2019, 16:41
Conclusão (para decisão)
20/08/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:11
Documento (Informações)
11/07/2019, 12:39
Remessa (em diligência)
10/07/2019, 16:10
Ato ordinatório
10/07/2019, 16:08
Documento (Certidão)
10/07/2019, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 16:01
Ato ordinatório
10/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 14:15
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 15:54
deferimento
03/07/2019, 11:43
Conclusão (para decisão)
02/07/2019, 16:14
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:07
Documento (Informações)
07/05/2019, 09:37
Remessa (em diligência)
06/05/2019, 13:57
Documento (Certidão)
06/05/2019, 13:56
Ato ordinatório
06/05/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 13:53
deferimento
30/04/2019, 17:17
Conclusão (para decisão)
25/04/2019, 18:39
Ato ordinatório
25/04/2019, 18:34
Ato ordinatório
25/04/2019, 18:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 18:27
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 17:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 12:51
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 12:50
Mero expediente
12/02/2019, 16:02
Conclusão (para decisão)
08/02/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 11:11
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 13:00
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 12:56
Documento (Ofício)
06/12/2018, 13:58
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 12:53
Expedição de documento (Alvará)
26/11/2018, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 12:31
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2018, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 16:16
Documento (Certidão)
14/11/2018, 16:10
Ato ordinatório
14/11/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 19:31
deferimento
13/11/2018, 16:15
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 17:34
Conclusão (para decisão)
05/11/2018, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:08
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 12:32
Documento (Outros documentos)
09/10/2018, 12:30
Mero expediente
04/10/2018, 15:23
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 12:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:16
Ato ordinatório
04/09/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 14:37
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 14:37
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 08:19
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 15:22
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 16:25
Expedição de documento (Alvará)
22/08/2018, 16:24
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 10:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 13:29
deferimento
11/07/2018, 20:17
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 08:55
Conclusão (para decisão)
15/06/2018, 18:53
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 16:49
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 18:05
Documento (Outros documentos)
18/05/2018, 18:04
Mero expediente
18/05/2018, 16:55
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 16:18
Conclusão (para decisão)
02/05/2018, 17:57
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 15:38
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 15:54
Ato ordinatório
11/04/2018, 00:14
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 12:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 18:55
Mandado (entregue ao destinatário)
15/03/2018, 16:11
Ato ordinatório
09/03/2018, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2018, 12:52
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 12:55
Documento (Outros documentos)
12/01/2018, 12:54
Decurso de Prazo
20/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 18:54
Documento (Certidão)
28/11/2017, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 10:18
Documento (Informações)
08/11/2017, 10:08
Expedição de documento (Carta)
06/11/2017, 18:52
Remessa (em diligência)
06/11/2017, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 18:05
Ato ordinatório
06/11/2017, 17:48
deferimento
06/11/2017, 17:23
Petição (Contestação)
10/10/2017, 11:50
Conclusão (para decisão)
19/09/2017, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 15:32
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 15:29
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 17:45
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 17:06
Petição (Contestação)
14/08/2017, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 16:47
Mero expediente
28/07/2017, 15:44
Documento (Outros documentos)
28/07/2017, 13:11
Conclusão (para decisão)
24/07/2017, 13:41
Ato ordinatório
21/07/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2017, 00:06
Ato ordinatório
07/07/2017, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 17:38
deferimento
05/07/2017, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 13:33
Conclusão (para decisão)
03/07/2017, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
16/06/2017, 16:29
Documento (Informações)
14/06/2017, 17:43
Expedição de documento (Carta)
13/06/2017, 17:16
Remessa (em diligência)
12/06/2017, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 18:17
Ato ordinatório
12/06/2017, 18:16
deferimento
12/06/2017, 16:42
Documento (Certidão)
06/06/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 12:15
Conclusão (para decisão)
06/06/2017, 12:07
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 17:44
Expedição de documento (Carta)
30/05/2017, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 09:34
Ato ordinatório
19/04/2017, 09:32
Ato ordinatório
19/04/2017, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 09:27
deferimento
18/04/2017, 17:08
Conclusão (para decisão)
05/04/2017, 14:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 15:47
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 15:52
Mero expediente
13/02/2017, 09:28
Conclusão (para decisão)
09/02/2017, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/01/2017, 17:38
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 17:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 14:22
Ato ordinatório
17/01/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2017, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 17:37
Mero expediente
10/11/2016, 17:20
Conclusão (para decisão)
01/11/2016, 16:44
Petição (Petição (outras))
21/10/2016, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2016, 13:16
Mero expediente
23/08/2016, 17:06
Conclusão (para decisão)
22/08/2016, 17:38
Ato ordinatório
25/07/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 15:19
Petição (Petição (outras))
28/06/2016, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 14:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2016, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 12:30
Documento (Certidão)
22/06/2016, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2016, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2016, 17:08
Remessa (em diligência)
20/06/2016, 17:07
deferimento
20/06/2016, 15:02
Conclusão (para decisão)
14/06/2016, 14:32
Documento (Outros documentos)
14/06/2016, 14:04
Documento (Certidão)
10/06/2016, 17:53
Petição (Petição (outras))
10/06/2016, 14:36
Ato ordinatório
04/06/2016, 00:26
Decurso de Prazo
04/06/2016, 00:13
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2016, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2016, 17:08
deferimento
28/04/2016, 14:48
Conclusão (para decisão)
26/04/2016, 12:32
Petição (Petição (outras))
26/04/2016, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2016, 13:26
Expedição de documento (Carta)
13/04/2016, 16:13
Ato ordinatório
05/04/2016, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2016, 12:31
Documento (Outros documentos)
23/03/2016, 12:30
Documento (Certidão)
18/03/2016, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 12:24
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 11:45
Remessa (em diligência)
22/02/2016, 11:44
deferimento
19/02/2016, 14:06
Conclusão (para decisão)
18/02/2016, 14:56
Expedição de documento (Carta)
26/01/2016, 12:41
Documento (Informações)
22/01/2016, 13:45
Petição (Petição (outras))
21/01/2016, 18:05
Petição (Petição (outras))
21/01/2016, 18:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2016, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2016, 17:03
Remessa (em diligência)
15/01/2016, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2016, 15:18
Ato ordinatório
15/01/2016, 15:17
Mero expediente
15/01/2016, 11:39
Conclusão (para decisão)
11/01/2016, 18:29
Petição (Petição (outras))
10/12/2015, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2015, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2015, 18:05
Documento (Outros documentos)
07/12/2015, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 18:07
Mero expediente
02/12/2015, 17:11
Conclusão (para decisão)
02/12/2015, 12:25
Documento (Ofício)
01/12/2015, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2015, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2015, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2015, 14:56
Documento (Outros documentos)
25/11/2015, 14:29
deferimento
17/11/2015, 17:11
Conclusão (para decisão)
16/11/2015, 18:25
Expedição de documento (Carta)
16/11/2015, 18:02
Ato ordinatório
14/10/2015, 14:25
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:08
Petição (Petição (outras))
23/09/2015, 18:25
Ato ordinatório
21/09/2015, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2015, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2015, 00:03
Documento (Ofício)
10/09/2015, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2015, 13:55
Documento (Certidão)
01/09/2015, 13:55
Mero expediente
31/08/2015, 16:05
Conclusão (para decisão)
31/08/2015, 12:41
Documento (Certidão)
31/08/2015, 12:39
Expedição de documento (Carta)
28/08/2015, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 13:40
Ato ordinatório
29/06/2015, 19:21
Documento (Informações)
24/06/2015, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2015, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2015, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2015, 15:11
Remessa (em diligência)
24/06/2015, 15:10
Documento (Certidão)
24/06/2015, 15:09
Mero expediente
24/06/2015, 14:36
Conclusão (para decisão)
17/06/2015, 16:46
Ato ordinatório
04/06/2015, 09:34
Ato ordinatório
04/06/2015, 09:32
Ato ordinatório
02/06/2015, 00:32
Documento (Certidão)
01/06/2015, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2015, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2015, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2015, 12:13
Ato ordinatório
06/05/2015, 12:13
Expedida/Certificada
18/02/2015, 16:17
Documento (Acórdão)
18/02/2015, 15:44
Ato ordinatório
11/11/2014, 17:31
Petição (Petição (outras))
01/10/2014, 19:04
Petição (Petição (outras))
30/09/2014, 17:26
Ato ordinatório
30/09/2014, 17:08
Ato ordinatório
29/09/2014, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2014, 15:30
Ato ordinatório
11/09/2014, 15:26
Ato ordinatório
04/09/2014, 09:34
Petição (Petição (outras))
28/08/2014, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2014, 00:03
Petição (Petição (outras))
07/08/2014, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2014, 15:47
Expedida/Certificada
07/08/2014, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2014, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2014, 12:07
Mero expediente
06/08/2014, 08:10
Conclusão (para decisão)
04/08/2014, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2014, 16:04
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2014, 18:24
Documento (Certidão)
24/04/2014, 17:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2014, 15:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2014, 14:46
Decurso de Prazo
24/04/2014, 00:04
Decurso de Prazo
23/04/2014, 00:11
Decurso de Prazo
23/04/2014, 00:10
Petição (Petição (outras))
22/04/2014, 10:46
Petição (Petição (outras))
22/04/2014, 10:19
Petição (Petição (outras))
20/04/2014, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2014, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2014, 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
11/04/2014, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2014, 10:36
Conclusão (para decisão)
09/04/2014, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2014, 15:32
Documento (Outros documentos)
03/04/2014, 15:32
Petição (Petição (outras))
03/04/2014, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2014, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2014, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2014, 18:25
Documento (Ofício)
31/03/2014, 18:25
Documento (Outros documentos)
25/03/2014, 16:05
Decurso de Prazo
25/03/2014, 00:07
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2014, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2014, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2014, 08:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2014, 21:48
Ato ordinatório
18/03/2014, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2014, 07:47
Ato ordinatório
14/03/2014, 11:26
Petição (Petição (outras))
12/03/2014, 16:45
Ato ordinatório
12/03/2014, 16:35
Ato ordinatório
11/03/2014, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2014, 13:07
Documento (Outros documentos)
07/03/2014, 13:07
Ato ordinatório
06/03/2014, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/01/2014, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2014, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2013, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2013, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2013, 13:39
Decurso de Prazo
28/11/2013, 00:01
Decurso de Prazo
28/11/2013, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/11/2013, 16:05
Ato ordinatório
26/11/2013, 15:37
Documento (Outros documentos)
26/11/2013, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2013, 15:29
Ato ordinatório
25/11/2013, 14:53
Documento (Outros documentos)
21/11/2013, 12:52
Ato ordinatório
19/11/2013, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2013, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2013, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2013, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2013, 12:42
Documento (Certidão)
07/11/2013, 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2013, 17:37
Documento (Outros documentos)
06/11/2013, 12:21
Ato ordinatório
01/11/2013, 16:57
Conclusão (para decisão)
28/10/2013, 14:03
Petição (Petição (outras))
28/10/2013, 13:31
Documento (Ofício)
17/10/2013, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2013, 15:51
Ato ordinatório
17/10/2013, 00:04
Documento (Outros documentos)
16/10/2013, 13:04
Ato ordinatório
11/10/2013, 00:06
Expedição de documento (Alvará)
27/09/2013, 12:44
Expedição de documento (Alvará)
27/09/2013, 12:37
Expedição de documento (Alvará)
26/09/2013, 18:54
Expedição de documento (Alvará)
26/09/2013, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2013, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2013, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2013, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2013, 16:25
Decurso de Prazo
13/09/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2013, 16:16
Ato ordinatório
22/08/2013, 16:05
Documento (Outros documentos)
22/08/2013, 15:56
Documento (Informações)
20/08/2013, 12:47
Remessa (em diligência)
19/08/2013, 16:27
Documento (Outros documentos)
19/08/2013, 16:22
Expedição de documento (Carta)
19/08/2013, 16:17
Documento (Outros documentos)
19/08/2013, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2013, 15:45
Documento (Certidão)
19/08/2013, 14:57
Ato ordinatório
19/08/2013, 12:54
Petição (Petição (outras))
07/08/2013, 10:11
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2013, 17:59
Petição (Petição (outras))
06/08/2013, 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
06/08/2013, 14:31
Conclusão (para decisão)
05/08/2013, 16:12
Documento (Certidão)
05/08/2013, 16:11
Mero expediente
30/07/2013, 16:14
Conclusão (para decisão)
25/07/2013, 16:01
Documento (Certidão)
25/07/2013, 16:01
Movimentação processual
25/07/2013, 16:00
Mero expediente
25/07/2013, 13:34
Conclusão (para decisão)
24/07/2013, 12:58
Documento (Certidão)
18/07/2013, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2013, 15:42
Decurso de Prazo
09/07/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2013, 14:58
Documento (Outros documentos)
20/06/2013, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2013, 12:40
Documento (Certidão)
17/06/2013, 13:50
Remessa (em diligência)
17/06/2013, 13:45
Documento (Outros documentos)
14/06/2013, 17:22
Expedição de documento (Alvará)
14/06/2013, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2013, 16:26
Remessa (em diligência)
14/06/2013, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2013, 18:16
Documento (Outros documentos)
13/06/2013, 18:13
deferimento
13/06/2013, 17:55
Conclusão (para decisão)
13/06/2013, 15:14
Documento (Certidão)
13/06/2013, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2013, 14:24
Expedição de documento (Alvará)
12/06/2013, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2013, 15:51
Ato ordinatório
11/06/2013, 00:05
Ato ordinatório
03/06/2013, 15:38
Petição (Petição (outras))
28/05/2013, 16:42
Mero expediente
28/05/2013, 13:41
Conclusão (para decisão)
24/05/2013, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2013, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2013, 13:28
Ato ordinatório
06/05/2013, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2013, 15:45
Mero expediente
30/04/2013, 11:52
Conclusão (para despacho)
30/04/2013, 11:01
Documento (Certidão)
30/04/2013, 10:58
Documento (Ofício)
30/04/2013, 10:56
Documento (Ofício)
30/04/2013, 10:43
Petição (Petição (outras))
26/04/2013, 10:10
Petição (Petição (outras))
26/04/2013, 10:08
Petição (Petição (outras))
26/04/2013, 10:07
Ato ordinatório
19/04/2013, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2013, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2013, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)