Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (21/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (21/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2026, 15:22
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 10:14
Decurso de Prazo
02/06/2026, 01:07
Confirmada
24/05/2026, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 15:23
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:57
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 14:30
Confirmada
03/05/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 139) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 139) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 139) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 139) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 18:39
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 10:09
Decurso de Prazo
14/04/2026, 01:52
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:53
Confirmada
05/04/2026, 00:28
Confirmada
05/04/2026, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 08:46
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 11:07
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2026, 08:10
Confirmada
16/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:13
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 13:17
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 12:16
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 12:15
Confirmada
03/03/2026, 00:33
Confirmada
03/03/2026, 00:32
Confirmada
03/03/2026, 00:32
Confirmada
03/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025998-51.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025998-51.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$256.301,00 Autor(s): SEBASTIÃO SALUSTIANO Réu(s): CONSTRUTORA MORAR BEM LTDA Vistos, 1. Analisando a petição de mov. 89, verifica-se que a ré igualmente requereu a produção de prova pericial contábil, nos seguintes termos: Desse modo, os honorários periciais relativos à tal prova também deverão ser objeto de rateio entre as partes. 2. Denota-se, outrossim, que ao autor foram concedidos parcialmente os benefícios da justiça gratuita (mov. 34). Assim, no que concerne à quota-parte dos honorários periciais de responsabilidade da parte autora - 50% (cinquenta por cento) deverá ser por ela suportada, cabendo os outros 50% (cinquenta por cento) ao Estado ou ao vencido, conforme o caso. O eventual parcelamento dos honorários dependerá de concordância do perito. 3. Diante disso, intimem-se os peritos nomeados no mov. 92 para que apresentem proposta de honorários, bem como informem se aceitam realizar o encargo nas condições acima fixadas. No mesmo prazo, deverão se manifestar acerca da possibilidade de parcelamento do valor devido pela parte autora. Int. Dil. Cascavel, 13 de janeiro de 2026.[2] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 10:59
Confirmada
24/02/2026, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 13:20
Ato ordinatório
20/02/2026, 13:19
Ato ordinatório
20/02/2026, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 13:19
Ato ordinatório
20/02/2026, 13:18
Outras Decisões
18/02/2026, 18:33
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025998-51.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025998-51.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$256.301,00 Autor(s): SEBASTIÃO SALUSTIANO Réu(s): CONSTRUTORA MORAR BEM LTDA Vistos, Em respeito ao contraditório, diga a parte ré sobre o contido ao mov. 100.1, em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. Dil. Cascavel, 22 de agosto de 2025.[2] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2025, 12:15
Confirmada
18/10/2025, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:21
Mero expediente
15/10/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 15:30
Confirmada
25/05/2025, 00:09
Confirmada
25/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0025998-51.2021.8.16.0021 Autor(s): SEBASTIÃO SALUSTIANO Réu(s): CONSTRUTORA MORAR BEM LTDA 1-Nos termos do artigo 465, ‘caput’, do CPC, defiro as provas pericial requeridas pelas partes, a saber: -Nomeio como perito contábil o Sr. Guilherme Gutarj (cadastro no CAJU) – requerente autora (seq. 90) -Nomeio como perita engenheira civil a Sra. Ellin Mosele (cadastro no CAJU) – requerentes autor e réu (seq. 89 e 90) Fixo o prazo para apresentação dos laudos em 30 (trinta) dias. 2–Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição dos peritos, se for o caso, e, no mesmo prazo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, § 2º, I, do CPC. 3– Habilitem-se e intime-se os peritos, informando sobre a nomeação e solicitando que seja efetivada proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, dispensadas as demais providências dos incisos II e III, do § 2º do art. 465 do CPC, eis que já consta cadastro em cartório. 4- Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias (§ 3º do art. 465 do CPC). 5- Não havendo impugnação, o valor dos honorários propostos será considerado devido e arbitrados por este juízo a título de honorários pericias. 6. Decorrido o prazo do item anterior sem impugnação, intimem-se as partes– requerentes das provas – artigo 95, ‘caput’, do CPC, para proceder ao recolhimento dos honorários em conta judicial, no prazo de 5 – cinco – dias, sendo que a prova de engenharia deve ser rateada entre as partes requerentes e a prova contábil deve ser paga pela autora. 7– Pagos os honorários, intimem-se os peritos para dar início aos trabalhos periciais e comunicar o juízo a fim de que as partes sejam intimadas para, querendo, acompanhar os trabalhos, nos termos do artigo 474 do CPC. 8. Comunicado o início dos trabalhos, autorizo o levantamento do valor de 50% dos honorários arbitrados (§ 4º do art. 465 do CPC) em favor dos Peritos. Concluído o trabalho e todos os esclarecimentos, autorizo o levantamento do restante. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 92) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 92) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 94) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 94) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:34
Documento (Certidão)
14/05/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:33
Mero expediente
13/05/2025, 21:47
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 14:02
Confirmada
10/02/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025998-51.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$256.301,00 Autor(s): SEBASTIÃO SALUSTIANO Réu(s): CONSTRUTORA MORAR BEM LTDA 1.
Trata-se de ação de rescisão de contrato com pedido de danos morais que SEBASTIÃO SALUSTIANO move contra CONSTRUTORA MORAR BEM LTDA. Narrou a autora, ter comprado um lote urbano com uma casa de 55m² no loteamento Belmonte por R$ 256.301,00, com entrada de R$ 44.261,00 e o saldo parcelado em 360 vezes de R$ 589,00, com início em 15/10/2017. No entanto, a parte ré não vem reajustando as parcelas conforme fora pactuado em contrato, o que tornou extremamente oneroso o valor das parcelas. O índice exposto no contrato é nitidamente ilegal e o imóvel possui diversos vícios de forma a prejudicar seu uso regular pela parte Autora. Inversão do Ônus da Prova. Pugnou pela rescisão do contrato de compra e venda, sem ônus para a parte autora. Condenação do Requerido à restituição integral das parcelas pagas. Pagamento de 20% do valor atualizado do contrato como multa pela rescisão. Danos Morais. Subsidiariamente, o cumprimento do contrato com redução do valor das parcelas e emissão de novos boletos. Restituição dos valores pagos a maior. Substituição do imóvel por outro semelhante ou reforma do imóvel atual, com disponibilização de outro imóvel durante a reforma. Pagamento de perdas e danos pela desvalorização do imóvel. Solicita os benefícios da justiça gratuita. 2. Passo a sanear o feito, na forma do art. 357 do CPC: I – Das questões processuais pendentes: Não há. II – Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e ônus da prova: a) regularidade dos encargos praticados; b) vícios construtivos; Em princípio, o ônus da prova é de quem alega o fato constitutivo do direito, no caso o autor. Contudo, entendo cabível a inversão do ônus da prova. O autor junta aos autos o contrato originário e comprovantes de pagamento das parcelas, demonstrando a relação de consumo entre as partes. Nessa medida, em se tratando de relação de consumo e havendo hipossuficiência nesse sentido, sendo inclusive difícil ao consumidor demonstrar o fato, na forma do § 1º do art. 373 do CPC, c/c o art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova no particular para atribuir ao réu o ônus de provar a regularidade dos encargos. c) danos; Ônus da prova da parte autora, já que este alega a ocorrência de dano e o réu nega sua existência, cabendo à parte que propôs a ação a prova nesse sentido, a teor do art. 373, I do CPC. III – Questões de direito relevantes para a decisão do mérito: a) Abusividade dos encargos; b) O nexo de causalidade entre os fatos deduzidos e os danos experimentos; IV. Intimem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre o saneamento do processo e para que informem se pretendem a produção de ainda não produzidas, justificando sua pertinência, ou o julgamento antecipado do mérito. Caso haja interesse na produção de prova em audiência, deverá ser acostado desde já o rol das pessoas a serem ouvidas (depoimento pessoal da parte adversa e/ou testemunhas). Em caso de residência fora da Comarca, deverá indicar se pretende a expedição de carta precatória ou se irá comparecer junto a este juízo para ser ouvida. Esclareço que a ausência de manifestação implicará em desistência quanto a novas provas, mesmo que haja requerimento anterior quanto à sua produção Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 18:36
Decisão de Saneamento e Organização
30/01/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:26
Confirmada
11/10/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:06
Petição (Contestação)
30/09/2024, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 14:46
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 17:30
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:12
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 13:56
Confirmada
15/07/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:06
Ato ordinatório
04/07/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:22
Confirmada
18/06/2024, 00:06
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:04
Ato ordinatório
08/06/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 12:29
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 12:29
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:29
Ato ordinatório
07/05/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 10:40
Ato ordinatório
05/04/2024, 09:36
Confirmada
31/03/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0025998-51.2021.8.16.0021 Autor(s): SEBASTIÃO SALUSTIANO Réu(s): CONSTRUTORA MORAR BEM LTDA Tendo em vista que houve o pagamento da primeira parcela, aguarde-se o pagamento das demais parcelas para que, oportunamente, seja cumprido o item 2 da decisão de seq. 7. Intime-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco, Juíza de Direito.
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 18:37
Mero expediente
20/03/2024, 17:58
Ato ordinatório
06/03/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 17:33
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:23
Confirmada
11/12/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0025998-51.2021.8.16.0021 Autor(s): SEBASTIÃO SALUSTIANO Réu(s): CONSTRUTORA MORAR BEM LTDA 1.O pedido de seq. 43 já foi indeferido na seq. 40. 2.Assim, intime-se o autor, derradeiramente, para pagamento da primeira parcela de custas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3. No mais, cumpra-se na forma da Portaria 03/2019. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 18:36
Mero expediente
30/11/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 09:00
Confirmada
01/09/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0025998-51.2021.8.16.0021 Autor(s): SEBASTIÃO SALUSTIANO Réu(s): CONSTRUTORA MORAR BEM LTDA Decisão de seq. 16 deferiu o pagamento de 50% das custas iniciais. Decisão de Agravo de Instrumento de seq. 34, deferiu o parcelamento do percentual de 50% em 5 vezes. Intimado o autor para pagamento, peticionou na seq. 38 solicitando manifestação do juízo sobre valores e pagamentos de eventuais provas periciais para análise do pagamento das custas iniciais. Indefiro o pedido de seq. 38, pois o réu sequer foi citado e não há como se adiantar produção de provas e ônus do seu pagamento. Assim, intime-se o autor para pagamento da primeira parcela de custas, sob pena de indeferimento da inicial. Cascavel, (data da assinatura digital). Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 12:52
Mero expediente
18/08/2023, 18:23
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 10:54
Confirmada
01/04/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 15:12
Recebimento
09/03/2023, 16:03
Documento (Certidão)
09/02/2023, 12:29
Documento (Certidão)
09/01/2023, 13:34
Documento (Certidão)
12/09/2022, 12:58
Documento (Certidão)
12/08/2022, 14:33
Documento (Certidão)
12/07/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 17:27
Confirmada
21/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 11:06
Confirmada
22/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0025998-51.2021.8.16.0021 Autor(s): SEBASTIÃO SALUSTIANO Réu(s): CONSTRUTORA MORAR BEM LTDA 1- Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de seq. 19. 2- Em juízo de reconsideração, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3 - Prestem-se as informações eventualmente solicitadas. 4- Cumpra-se decisão de seq. 16. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco, Juíza de Direito.
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:31
Mero expediente
10/03/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 17:15
Confirmada
30/01/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0025998-51.2021.8.16.0021 Autor(s): SEBASTIÃO SALUSTIANO Réu(s): CONSTRUTORA MORAR BEM LTDA 1 – Observa-se que o autor recebe R$ 3.828,34 (seq. 14.18) e a discussão nos autos refere-se a imóvel adquirido, no valor de R$ 256 mil reais, valores incompatíveis com o benefício pleiteado. 2 – Assim, defiro o pagamento de 50% das custas (seq. 5). 3- Intime-se para pagamento das custas, no prazo de 15, dias sob pena de indeferimento da inicial. 4- Havendo pagamento, cumpra-se item 2 da decisão de seq. 7. Anote-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco, Juíza de Direito.
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 16:13
Indeferimento
17/01/2022, 20:39
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 09:15
Confirmada
21/11/2021, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 17:56
Documento (Certidão)
10/11/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 17:42
Confirmada
18/10/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0025998-51.2021.8.16.0021 Autor(s): SEBASTIÃO SALUSTIANO Réu(s): CONSTRUTORA MORAR BEM LTDA 1. A parte autora pede o benefício da AJG, mas sequer menciona sua profissão e não junta comprovantes da sua condição financeira. Assim, intime-se para que comprove a hipossuficiência e necessidade da concessão do benefício, com declarações de Imposto de Renda, Certidões Cartório de Registro de Imóveis e de propriedade do Detran, dentro outros documentos ou, querendo, pagar as custas, no prazo de 15 dias. Apresentando documentos, voltem conclusos para análise da gratuidade. 2. Optando pelo pagamento das custas processuais, na sequência, cite-se a parte ré dos termos da inicial. O réu poderá ofertar contestação, por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será contado na forma do art. 335 do CPC. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344 do CPC. 3. A parte autora informa não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, o que demonstra ser desnecessária e protelatória sua designação, razão pela qual, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC. As partes poderão conciliar a qualquer tempo, ou fazer suas propostas escritas nos autos. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito.