Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 13:05
Expedição de alvará de levantamento
29/07/2022, 17:15
Ato ordinatório
29/07/2022, 10:14
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 15:05
Confirmada
12/07/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 16:54
Ato ordinatório
12/07/2022, 08:30
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 11:10
Confirmada
21/06/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 15:17
Ato ordinatório
21/06/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 18:39
Confirmada
14/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 18:26
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 13:37
Confirmada
26/04/2022, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:15
Ato ordinatório
25/04/2022, 16:14
Ato ordinatório
25/04/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 14:35
Confirmada
22/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000875-96.2008.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000875-96.2008.8.16.0121 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTANA MARIA PEREIRA BENEVIDE MARTA FERREIRA LIMA ODALIA SOARES DE ANDRADE ZOWTYI Rosalina Fernandes VALQUIRIA ALBUQUERQUE WALNIDES SOARES SOBRINHO simone soares sobrinho Réu(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS DECISÃO Considerando a manifestação do Estado do Paraná de mov. 159, apontando como devido o valor de R$ 5.500,00, a serem devidamente atualizados, com a concordância do perito no mov. 165, expeça-se RPV, conforme determinado no mov. 155. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:18
Expedição de precatório/rpv
10/03/2022, 19:44
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 11:30
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:23
Confirmada
09/03/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:44
Ato ordinatório
09/03/2022, 09:44
Ato ordinatório
09/03/2022, 09:44
Ato ordinatório
08/03/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 16:39
Confirmada
21/02/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000875-96.2008.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000875-96.2008.8.16.0121 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTANA MARIA PEREIRA BENEVIDE MARTA FERREIRA LIMA ODALIA SOARES DE ANDRADE ZOWTYI Rosalina Fernandes VALQUIRIA ALBUQUERQUE WALNIDES SOARES SOBRINHO simone soares sobrinho Réu(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS DECISÃO
Trata-se de Ação Ordinária proposta por MARIA APª DE SOUZA SANTANA em face de CAIXA SEGURADORA S/A. O pedido inicial foi julgado improcedente (mov. 111). Assim, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça os honorários periciais deverão ser pagos pelo Estado, desse modo, expeça-se ofício requisitório para o pagamento dos honorários periciais. Ressalto que os honorários periciais foram fixados pela decisão de mov. 5.1. Além disso, considerando que o pagamento do(a) RPV/PRECATÓRIO se dá de forma vinculada, quando cumprida a requisição e noticiado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará de levantamento com o prazo de 60 (sessenta) dias, com as cautelas de praxe. Se requerida a expedição de ofício para transferência, desde já, defiro. Após, nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 18:00
Ato ordinatório
10/02/2022, 17:59
Expedição de precatório/rpv
10/02/2022, 17:39
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 15:43
Decurso de Prazo
02/02/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:45
Confirmada
25/01/2022, 14:58
Ato ordinatório
24/01/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 09:26
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:44
Confirmada
03/11/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:16
Confirmada
26/10/2021, 10:15
Trânsito em julgado
26/10/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 08:10
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 08:10
Recebimento
20/10/2021, 16:59
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2019, 16:14
Documento (Certidão)
06/03/2019, 16:14
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:31
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:28
Petição (Contra-razões)
28/02/2019, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 05:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 14:52
Documento (Outros documentos)
04/02/2019, 14:52
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 09:38
Improcedência
31/01/2019, 00:26
Conclusão (para julgamento)
10/09/2018, 14:50
Mero expediente
05/09/2018, 20:37
Conclusão (para julgamento)
13/08/2018, 09:50
Mero expediente
29/06/2018, 11:36
Decurso de Prazo
27/03/2018, 00:42
Conclusão (para julgamento)
12/03/2018, 17:50
Documento (Certidão)
12/03/2018, 17:50
Petição (Alegações finais)
12/03/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 05:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 15:57
Petição (Alegações finais)
20/02/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
22/01/2018, 18:16
Conclusão (para decisão)
30/10/2017, 10:46
Decurso de Prazo
28/10/2017, 00:24
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:08
Decurso de Prazo
12/10/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 17:46
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 17:28
Ato ordinatório
12/09/2017, 17:25
Mero expediente
11/09/2017, 18:27
Decurso de Prazo
14/07/2017, 00:18
Conclusão (para decisão)
10/07/2017, 12:47
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 17:38
Petição (Petição (outras))
22/06/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 14:14
Documento (Outros documentos)
13/06/2017, 14:13
Petição (Petição (outras))
10/06/2017, 12:28
Ato ordinatório
26/05/2017, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2017, 00:12
Por decisão judicial
24/04/2017, 16:19
Petição (Petição (outras))
21/04/2017, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2017, 14:42
Documento (Outros documentos)
11/04/2017, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2017, 00:23
Ato ordinatório
03/02/2017, 17:16
Decurso de Prazo
28/01/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2017, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 14:48
Por decisão judicial
08/12/2016, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 09:27
Ato ordinatório
08/12/2016, 00:18
Petição (Petição (outras))
07/12/2016, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 14:50
Ato ordinatório
09/11/2016, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2016, 13:58
Mero expediente
25/10/2016, 18:58
Ato ordinatório
12/08/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2016, 14:19
Conclusão (para despacho)
22/07/2016, 13:06
Petição (Petição (outras))
22/07/2016, 11:56
Ato ordinatório
14/07/2016, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2016, 09:13
Documento (Certidão)
06/07/2016, 09:07
Ato ordinatório
29/06/2016, 00:11
Petição (Petição (outras))
22/06/2016, 17:41
Ato ordinatório
22/06/2016, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 13:05
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2016, 09:50
Documento (Certidão)
31/05/2016, 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2016, 20:09
Conclusão (para decisão)
26/02/2016, 10:04
Petição (Contra-razões)
23/02/2016, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/02/2016, 08:36
Petição (Petição (outras))
23/02/2016, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 00:04
Ato ordinatório
17/02/2016, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2016, 14:46
Documento (Outros documentos)
11/02/2016, 14:45
Ato ordinatório
11/02/2016, 14:39
Ato ordinatório
11/02/2016, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 15:23
Petição (Agravo retido)
29/01/2016, 17:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2016, 10:40
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)