*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0000005-05.2021.8.19.0059 Assunto: Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: SILVA JARDIM VARA UNICA Ação: 0000005-05.2021.8.19.0059 Protocolo: 3204/2026.00331684 APTE: ANDSON VITORINO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA Revisor: DES. LUIZ NORONHA DANTAS Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: EMENTA:DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. _A denúncia_. Ministério Público ofereceu denúncia imputando ao acusado a prática do crime de furto simples, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, consistente na subtração de oito toras de eucalipto avaliadas em R$ 300,00.2. _Sentença_. Juízo de origem julgou procedente o pedido e condenou o réu à pena de 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 12 dias-multa.3. _Apelação_. Defesa interpôs recurso requerendo a absolvição por insuficiência de provas, subsidiariamente a aplicação do princípio da insignificância, reconhecimento de atenuantes, incidência do furto privilegiado e modificação do regime prisional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a conduta imputada ao acusado é materialmente típica, diante do princípio da insignificância, considerando as circunstâncias do caso concreto.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O valor do bem subtraído é ínfimo, não havendo registro de prejuízo significativo à vítima.6. A conduta foi praticada sem violência ou grave ameaça, com reduzido grau de reprovabilidade e ausência de periculosidade social.7. O acusado encontrava-se em situação de extrema vulnerabilidade social, justificando a aplicação do princípio da insignificância.8. O próprio acusado manifestou intenção de reparar o dano causado.9. O Direito Penal deve ser utilizado como ultima ratio, não se justificando a intervenção estatal diante da mínima ofensividade da conduta.10. Presentes os requisitos para aplicação do princípio da insignificância, impõe-se a absolvição do acusado.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e provido. Absolvição do acusado com fundamento no art. 386, III, do CPP._Tese de julgamento_: "1. O princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta quando presentes mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão ao bem jurídico. 2. A situação de vulnerabilidade social do agente e o valor ínfimo do bem subtraído autorizam a absolvição."_Dispositivos relevantes citados_: CP, art. 155, caput; CPP, art. 386, III; CF/1988, art. 5º, XLVI._Jurisprudência relevante citada_: STF, HC 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 19.10.2004; STF, HC 181389 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14.04.2020; STJ, HC 553.872/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11.02.2020. Conclusões: À unanimidade, foi dado PROVIMENTO ao recurso da defesa, reformando a sentença para absolver o apelante com base no artigo 386, inciso III, do CPP.