Edital
E- Órgão
- Comarca de Laje do Muriaé- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
- Classe
- Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais
- Destinatário
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
EDITAL DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Leticia de Souza Branquinho - Juiz Titular, do Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Laje do Muriaé, Estado do Rio de Janeiro, etc. E como não tenha sido possível intimá-la(s) pessoalmente, por se encontrar(em) em local incerto e não sabido, pelo presente edital, intima a(s) referida(s) vítima(s) MARTYN HENRIQUE BATISTA - Nacionalidade Brasileira Estado Civil: Solteiro Data de Nascimento: 30/12/2023 Filiação: Pai - Nao Declarado Mãe - Juliana Lúcia Batista Genuíno para ficar ciente da r. decisão que segue transcrita: Trata-se de representação por medida cautelar protetiva prevista no art. 20 e 21 da Lei 14.344/22.
Manifestação do MP opinando pela revogação das medidas protetivas (id.151).
É o relatório.
Decido.Considerando que, no feito principal, o autor do fato foi absolvido e não há notícia de qualquer nova situação de risco, ameaça ou violência envolvendo a criança, impõe-se o arquivamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 3º do CPP c/c art. 485, VI do CPC/2015. REVOGO as medidas protetivas deferidas à vítima. Com o trânsito em julgado, e realizadas as comunicações de praxe, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
Autorizo, desde já, a intimação das partes por edital, caso não sejam encontradas no endereço fornecido. P.I. E para que chegue ao conhecimento de todos e da referida vítima, foi expedido edital na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Laje do Muriaé, vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. E eu, (a.) Katia Margarida Freitas Goulart Terra - Matr. 01/9428, o subscrevo.
Leticia de Souza Branquinho - Juiz Titular.
