Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO, ANA CLAUDIA COTTAS SILVA
- Advogado
- MARCO ANDRÉ RIBEIRO CONDE DA SILVEIRA (OAB 249575/RJ)
Vistos, etc... Trata-se de ação penal movida cotnra ANA CLÁUDIA COTTAS SILVA, pela suposta prática do crime previsto no ar, 129 §9º do CP. Ao oferecer denúncia, o MP ofereceu a suspensão condicional do processo, conforme ids 05/06. Ao ser regularmente citada, em sua defesa prévia,a ré, devidamente representada processualmente, aceitou expressamente as condições do sursis proposto pelo MP, requerendo sua homologação pelo Juízo.
O MP, instado a se manifestar, diante da concordância expressa da ré, concordou com a dispensa da realização de audiência e requereu a homologação da suspensão condicional do processo. Isto posto, com fulcro no art. 89 da Lei 9099/95, HOMOLOGO as cláusulas da suspensão condicional do processo conforme exposto abaixo e SUSPENDO o feito pelo prazo de dois anos, até o cumprimento integral do período de prova.
1- comparecimento mensal ao Juízo para justificar suas atividades;
2- comunicar imediatamente eventual mudança de endereço;
3 - não sair da comarca onde reside e trabalha, por mais de quinze dias, sem comunicação ao juízo;
4- cumprir prestação pecuniária de R$ 800,00 (oitocentos reais) . Quanto ao item 4, entendo que o valor deva ser revertido para entidade localizada nesta Comarca. Assim, DETERMINO o recolhimento da prestação pecuniária em favor da APAE de Quatis, na forma de insumos (material de limpeza, de higiene pessoal, material de escritório, material escolar/didático), vedado o pagamento de valores em espécie/depósitos em conta da instituição.
A denunciada deverá se dirigir até a APAE para ser informada dos insumos que estejam necessitando; após,deverá providenciar a compra dos materiais requeridos e entregar diretamente na instituição, juntando nos autos cópia da nota fiscal dos produtos. A entrega da nota fiscal poderá ser feita pela própria apenada, em Cartório, que deverá certificar e anexar aos autos. PRAZO: TRINTA DIAS PARA COMPROVAÇÃO.
Defiro a expedição de carta precatória para fiscalização das demais condições para Comarca de Resende, atual residência da denunciada, conforme requerido em id 113.
Cumpra-se. I-se.
