Trata-se de pedido de divórcio de acordo com as regras dos arts. 1.571, IV e 1.580, § 2º do Código Civil, e art. 226, § 6º da Constituição da República, nos termos da petição inicial. /r/n /r/nAs formalidades previstas na lei específica foram rigorosamente observadas ao longo do procedimento. /r/n /r/r/n/nA requerente informa não ser necessário que um cônjuge preste alimentos a outro, dispensando reciprocamente o dever alimentar.
Afirma a autora que não tiveram filhos./r/n /r/nAs partes informam que não adquiriram bens na constância do matrimônio, motivo pelo qual não há que se tratar de partilha. /r/r/n/nRéu citado no id 47, sem apresentar contestação, tendo afirmado ao OJA cumpridor da diligência a concordância com o pedido./r/r/n/nEstão, desta forma, solucionados todos os aspectos do divórcio tratados no artigo 731 do CPC, não havendo qualquer impedimento, DECRETO o DIVÓRCIO de BRUNO JOSÉ DOS SANTOS ALMEIDA SOARES e NATHÁLIA SAULIANE MARIA SOARES DOS SANTOS, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal de 1988, com a consequente extinção do vínculo matrimonial.
Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil. /r/n /r/nA mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja, NATHÁLIA SAULIANE MARIA SOARES./r/n /r/nNão há bens a partilhar./r/n /r/nCustas e honorários que fixo em 10% do valor da causa pelo réu./r/n /r/nTransitada em julgado, promova-se perante o Registro Civil de Pessoas Naturais da respectiva circunscrição a averbação do decidido à margem do assento de casamento, expedindo-se, para tanto, a carta de sentença de que trata o artigo 97 da Lei nº 6.015/73, sendo que estendo a gratuidade de justiça deferida à requerente para os atos registrais, na forma do Aviso nº 810/2010 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. /r/n /r/nServe a presente sentença, com assinatura digital, como MANDADO DE REGISTRO, INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO, fazendo parte integrante desta as cópias da inicial da certidão de casamento de index 9 e da certidão de trânsito em julgado. /r/n /r/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. /r/n /r/nP.R.I.C.