Sentença
Decisão- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogados
- OLGA VERRI DA SILVA (OAB 211529/RJ), MELISSA DE OLIVEIRA FREDERICO RIBEIRO (OAB 212239/RJ)
Intime-se o executado, pessoalmente, para em três dias, efetuar o pagamento do débito apontado às fls. 167, provar que o fez ou justificar sua impossibilidade absoluta de fazê-lo. DÊ-se ciência ao executado que a não comprovação do pagamento, ou não sendo aceita a justificativa eventualmente apresentada, estará sujeito às penas de protesto judicial do valor cobrado bem como pena de prisão em regime fechado pelo prazo de um a três meses.
Sendo oferecida justificação, alegação de pagamento do débito ou efetuado o pagamento, manifestem-se, sucessivamente, a exequente e o Ministério Público.
