Defiro a JG I-se o devedor a efetuar o pagamento do débito apontado na planilha de id 105no prazo de quinze dias .DÊ-se ciência ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, estará sujeito à pena de penhora de bens e valores , bem como o débito será acrescido de multa de 10%( dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento). Defiro a citação do executado ( Fábio de Souza Silva Júnior, CPF: 168.***.***-50) através do número de telefone informado (24-99917-8448), devendo o OJA adotar as cautelas necessárias para confirmação do recebimento e da identidade do recebedor, de modo a não comprometer a validade do ato.
Caso reste infrutífera, cite-se no endereço dos autos ( Rua Quatro, nº 249, Novo Horizonte, Porto Real) A PRESENTE
DECISÃO assinada digitalmente tem força de MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO