Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- JOÃO PAULO DA SILVA, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Vistos, etc... Às fls. 76, o Ministério Público opinou pelo arquivamento do feito, em decorrência da retratação tácita da representação. Assim, acolho o parecer ministerial, e JULGO EXTINTO O FEITO, em razão da falta de condição de procedibilidade, na forma do art. 395, II, do CPP, e art.107,IV, do CP. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. Ciência ao MP . PRI.
