Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogados
- ANDERSON PIRES DE SOUZA (OAB 237917/RJ), MICHAEL RICHARD KYLE JUNIOR DA SILVA (OAB 232394/RJ)
Tendo em vista a concordância do alimentado, DEFIRO o levantamento dos valores retidos à título de pensão alimentícia, no FGTS do requerente. Isto posto, a presente decisão tem força de ALVARÁ ,em favor de CARLOS ROBERTO QUNTINO DOMINGOS, CPF: 000.1422.007-8 para proceder ao saque de eventuais quantias que tenham sido retidas nas contas de FGTS de sua titularidade, à título de garantia de pensão alimentícia, bastando sua apresentação, acompanhada dos documentos pertinentes e de documento de identificação com foto, na Caixa Econômica Federal, para receber os valores.
I-se o requerente para comparecer em cartório, no prazo de quinze dias, para retirar cópia desta decisão,devendo a parte ser orientada a comparecer na CEF munida dos documentos impressos e de seu documento de identificação com foto. Após, tornem ao arquivo.
