Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogados
- MATEUS RODRIGUES DA COSTA (OAB 231858/RJ), DEFENSOR PUBLICO 2 (OAB 000000/RJ)
Conforme já exposto anteriormente, o presente feito versa apenas sobre fixação de alimentos e qualquer diferença em relação a pagamentos feitos/não feitos deverá ser distribuído e tramitar em apartado, visto que há disposição legal EXPRESSA em relação a isso, conforme preconizado no art. 531, §1º do CPC. Por este motivo INDEFIRO o requerimento de id 232 e , fim de evitar confusão processual, DETERMINO o desentranhamento de ids 232/275.
INDEFIRO ainda a expedição de ofício ao Conselho Tutelar nestes autos, visto que a informação requerida em nada seria aproveitada para o deslinde do feito, visto que a guarda e visitação não são aqui tratadas. Eventual alegação de abandono deverá ser alegada na esfera competente I-se. Ao MP, em eventual parecer de mérito.
