Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO INFRACIONAL
- Destinatário
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Vistos, etc... Tendo em vista que a representada atingiu a plena maioridade civil, e considerando as peculiaridades do caso acolho o parecer ministerial e a falta de utilidade pedagógica na continuidade da ação socioeducativa, , acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTO o feito, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Transitada em julgado, baixa e arquivo.
PRI.
