Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Vistos etc. Trata-se de notícia de fato instaurada a partir de ouvidoria anônima, dando conta de suposta prática de violência doméstica perpetrada por Cláudio Vidal da Silva em desfavor de Josileide Souza Gomes, sua esposa. Consta dos autos que, conforme informação encaminhada pelo CREAS de Porto Real (Ofício nº 164/SMASDHH/2025), foi realizada visita domiciliar, ocasião em que a vítima confirmou o teor da denúncia, informando, entretanto, que conseguiu se separar do autor e que há medidas protetivas de urgência vigentes em seu favor, nos autos do processo nº 0105424-86.2024.8.19.0001.
O Ministério Público, considerando que os fatos narrados já se encontram registrados e sendo apurados em sede policial, bem como que os direitos da vítima estão devidamente resguardados, promoveu o arquivamento da presente notícia de fato, submetendo-o à homologação deste Juízo. No caso, verifica-se que não há necessidade de prosseguimento do presente feito, tendo em vista que os fatos já são objeto de outro procedimento investigativo e as medidas protetivas permanecem ativas, garantindo a tutela dos direitos da vítima.
Assim, a promoção de arquivamento deve ser acolhida, por ausência de interesse processual superveniente e diante da manifestação expressa do titular da ação penal.
Diante do exposto, homologo o arquivamento da presente notícia de fato, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal, conforme requerido pelo Ministério Público. Proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, com as anotações de praxe. P.R.I.
