Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LUIS FERNANDO DE SOUZA, LUIS FELIPE GARCIA DE SOUZA, ENY RODRIGUES DE SOUZA
- Advogados
- ALINE DE CAMPOS COELHO CAMILHER GOMES (OAB 76120/MG), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 000002/RJ)
Vistos, etc. Conforme se verifica nos autos, a parte autora abandonou o processo, demonstrando a ausência de interesse no prosseguimento. Dessa forma, diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida.
Decorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. P.I.
