Vistos, etc. Considerando a informação constante nos autos de que a criança passou a residir no município de Resende/RJ, juntamente com sua genitora, e tendo em vista a concordância do Ministério Público, reconheço a necessidade de alteração da competência jurisdicional. Nos termos do artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a competência é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável, razão pela qual declino da competência em favor do Juízo de uma das Varas de Família da Comarca de Resende/RJ, para que promova a regular tramitação do feito.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente, com as devidas anotações e as nossas homenagens.
Cumpra-se. Intimem-se.