EDITAL DE CITAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Priscila Dickie Oddo - Juiz Titular do Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Porto Real - Quatis, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Danilo Soares Martins - Nacionalidade Brasileira - Data de Nascimento: 04/01/1989 Idade:
37 - Filiação: Mãe - Sonia Soares Martins - CPF: 063.***.***-08 - RG: 315214825 Emissor: Detran - Endereço: Rua Nove Lote 17 Quadra 4, nº lote
17 - CEP: 27540-180 - Fazenda da Barra - Resende - RJ, acusado nos autos de nº 0000640-42.2024.8.19.0071, oriundo do Inquérito, nº 100010622024 de 04/11/2024, da 100ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo (art. 157) (Art. 157, caput ); Ameaça (art. 147); Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 129, § 9º e / Ou §
11 - Cp); Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência; Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06), . Finalidade: Cumprir a Decisão que segue anexa: . O Ministério Público ofereceu denúncia em face de DANILO SOARES MARTINS, qualificado nos autos do Procedimento Policial em anexo, pela prática, em tese, do delito tipificado nos artigos 147, 129, §13 c/c art. 14, II; e 157, §2º, VII, todos do Código Penal; e artigo 24-A da Lei 11.340/06, na forma do art. 69, do Código Penal, com incidência da Lei nº. 11.340/2006...
Assim, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de DANILO SOARES MARTINS, com fulcro nos art. 312 e 313, III, do CPC. Como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Porto Real, 29 de janeiro de 2026.
Eu, ______________ Elza Gomes Campos - Encarregado pelo Expediente - Matr. 01/32212, o subscrevo. Priscila Dickie Oddo - Juiz Titular