Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- DOUGLAS NHAVIDA DE OLIVEIRA
- Advogado
- DEFENSOR PÚBLICO (OAB 000002/RJ)
Trata-se de ação penal movida em face de Douglas Nhavida de Oliveira, pela suposta prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal, nos moldes da Lei nº 11.340/06. Recebida a denúncia, foram realizadas audiências de instrução e julgamento, ocasião em que foram ouvidas a vítima e a testemunha, além do interrogatório do acusado, que optou pelo silêncio. Encerrada a instrução, vieram os autos para alegações finais.
É o relatório. Após análise do conjunto probatório, verifica-se que os fatos narrados na denúncia não foram comprovados. A vítima, em juízo, negou ter sofrido ameaças diretas de morte e afirmou não se recordar com clareza do ocorrido, reconhecendo que mantém relação pacífica com o acusado. A testemunha também recuou das declarações prestadas na fase policial, negando ter visto o acusado com arma de fogo ou ouvido ameaças.
Diante da ausência de confirmação das imputações e da fragilidade das provas, não há elementos suficientes para sustentar um decreto condenatório, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO Douglas Nhavida de Oliveira da imputação do crime previsto no art. 147 do Código Penal, nos termos do art. 386, VII, do CPP. P. R. I.
