Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogado
- ATHAYDE DE BARROS GONCALVES (OAB 110982/RJ)
Vistos, etc... Tendo em vista que a parte autora devidamente intimada para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, quedou-se inerte, o que demonstra absoluto desinteresse com o prosseguimento do feito,, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC . Considerando o disposto no art. 485, §2º, condeno o autor nas despesas processuais, observando-se eventual justiça gratuita deferida.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. PRI.
