Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- OSVALDO MARINHO DA SILVA SANTOS
Vistos, etc... Às fls. 17, o Ministério Público opinou pelo arquivamento do feito, por ausência de justa causa. Assim, acolho o parecer ministerial, e JULGO EXTINTO O FEITO, por ausência de justa causa, na forma do art. 395, III, do CPP. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. Ciência ao MP . PRI.
