Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- JOÃO MIGUEL INACIO DE BRITO AZEVEDO
- Advogado
- AFRA DE ARAUJO VICENTE (OAB 61323/RJ)
Trata-se de pedido de revogação das medidas protetivas de urgência formulado por JOÃO MIGUEL INÁCIO DE BRITO AZEVEDO, sob o argumento de inexistência de risco atual, cumprimento integral das determinações judiciais e prejuízos decorrentes da manutenção das medidas, alegando, ainda, que a ofendida estaria mantendo contato com familiares e adotando comportamento incompatível com a proteção concedida.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pleito, destacando a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, evidenciados pelas declarações da vítima, pelos registros constantes dos autos e pela admissão do próprio requerido em sede policial, não havendo elementos que demonstrem a cessação do risco que ensejou a imposição das medidas. Com efeito, as medidas protetivas possuem natureza cautelar e devem subsistir enquanto persistir a situação de risco à integridade física, psicológica ou moral da ofendida, sendo certo que a ausência de reiteração de condutas ou o cumprimento das determinações não implica, por si só, a revogação das medidas.
Ademais, o requerido não trouxe aos autos elementos concretos aptos a evidenciar alteração do quadro fático, limitando-se a alegações desacompanhadas de prova. Dessa forma, ausentes elementos que indiquem a superação da situação de risco, indefiro o pedido de revogação, mantendo integralmente as medidas protetivas anteriormente deferidas. Advirta-se o requerido de que o descumprimento das medidas poderá ensejar a adoção de providências mais gravosas, sendo certo que eventual anuência da vítima não afasta a eficácia da ordem judicial.
Advirta-se a vítima de que eventual situação de descumprimento deverá ser comunicada diretamente ao Juízo, acompanhada, se possível, de elementos comprobatórios, bem como que o contato indevido com familiares do requerido poderá ser considerado na análise da persistência da situação de risco. Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
