Defiro o requerido pelo Estado do Rio de Janeiro no id.537. Expeça-se mandado de avaliação dos bens ainda não avaliados nos autos, quais sejam: Gleba nº 03, desmembrada da Fazenda Santa Afra, situada em Falcão, 7º Distrito de Barra Mansa/RJ, inscrição INCRA nº 517.020.005.983-3; Gleba nº 06, desmembrada da Fazenda Santa Afra, situada em Falcão, 7º Distrito de Barra Mansa/RJ, inscrição INCRA nº 517.020.005.983-3; Gleba nº 07, desmembrada da Fazenda Santa Afra, situada em Falcão, 7º Distrito de Barra Mansa/RJ, inscrição INCRA nº 517.020.007.927-3; direitos e ações de usucapião referentes às Glebas B, C, D e E desmembradas da área de terras localizada na antiga Fazenda Santa Afra, Distrito de Falcão, Quatis/RJ; e direitos e ações correspondentes à fração ideal de 1/18 do imóvel rural denominado Antigo Sítio João Batista, situado em Falcão, Quatis/RJ.
Na mesma oportunidade, intimem-se os interessados para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos comprobatórios do valor venal dos imóveis já avaliados, referentes ao exercício de 2025, possibilitando a posterior manifestação da Fazenda Estadual. Cumpridas as diligências e juntados os laudos de avaliação, dê-se nova vista ao Estado do Rio de Janeiro. Intimem-se.