Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Justiça Itinerante de Quatis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 4, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3
- Advogados
- JEAN CARLOS BORGES DE OLIVEIRA (OAB 223250/RJ), JONATHAN LUIS BORGES DE OLIVEIRA (OAB 223042/RJ)
A contratação de alienação fiduciária se encontra regularmente formalizada pela Lei 8.036/90, e disponível para o trabalhador que possua saldo, não podendo a CEF, enquanto terceira de boa-fé, perder sua garantia em função do crédito tratado nestes autos. Ressalto que não se trata de entendimento tendente a beneficiar o réu, mas sim a garantir o adequado funcionamento do próprio FGTS, que contempla hipóteses específicas e muito rígidas para que haja seu levantamento.
Assim sendo, considerando que não há valores disponíveis para saque na conta FGTS, indefiro o pedido. Considerando que se trata de execução pelo rito da prisão, diga a parte exequente se pretende a extinção desta execução, considerando efetivação da prisão do devedor, sendo certo que os valores pretéritos podem ser cobrados pelo rito da penhora.
