Vistos, etc.../r/r/n/n Trata-se de ação proposta por DELTATEC SERVIÇOS LTDA. em face de MUNICÍPIO DE QUATIS, na qual sustenta, em síntese, que prestou serviço de coleta de lixo para o Município réu durante nove meses, de 24.04.2013 a 24.01.2014, cuja soma do valor histórico desse serviço corresponde à R$ 116.100,00 (cento e dezesseis mil e cem reais). Informa que emitiu uma nota fiscal de nº 001166 referente aos serviços prestados e ingressou com pedido administrativo para pagamento, o que foi reconhecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, porém com ressalvas quanto aos valores sem especificar qual valor seria devido, razão pela qual requer a condenação do réu ao pagamento da quantia atualizada de R$ 155.925,77 (cento e cinquenta e cinco mil novecentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos)./r/r/n/nA petição inicial em id. 03 veio instruída com documentos em id 08-48./r/r/n/nContestação apresentada por MUNICÍPIO DE QUATIS em id.76 informando a falta de interesse de agir, pois não há resistência à pretensão autoral, arguindo, ainda a prescrição da pretensão.
Argumentou que que durante a execução dos serviços no período de 28 de março à 12 de abril de 2013 e 14 de junho de 2013 a 24 de janeiro de 2014, ocorreram ausências na coleta em dias alternados o que acarretou grandes transtornos e vários pontos de acúmulos de resíduos, o que levou o Município a questionar o valor apresentado na descrição dos serviços no requerimento Autoral nos autos do processo administrativo n o . 2863/24./r/r/n/nRéplica em id. 406./r/r/n/nAlegações finais da parte Autora em id. 432./r/n /r/nÉ o relatório.
Passo a decidir:/r/r/n/nTrata-se de ação proposta por DELTATEC SERVIÇOS LTDA. em face de MUNICÍPIO DE QUATIS, na qual sustenta, em síntese, que prestou serviço de coleta de lixo para o Município réu durante nove meses, de 24.04.2013 a 24.01.2014, cuja soma do valor histórico desse serviço corresponde à R$ 116.100,00 (cento e dezesseis mil e cem reais). Informa que emitiu uma nota fiscal de nº 001166 referente aos serviços prestados e ingressou com pedido administrativo para pagamento, o que foi reconhecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, porém com ressalvas quanto aos valores sem especificar qual valor seria devido, razão pela qual requer a condenação do réu ao pagamento da quantia atualizada de R$ 155.925,77 (cento e cinquenta e cinco mil novecentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos)./r/nO feito se encontra apto para que seja prestada a tutela jurisdicional, não havendo outras provas além das já constantes dos autos./r/r/n/nInicialmente, diante da intempestividade da contestação, certificada em id.397, DECRETO a revelia do réu, cujos efeitos materiais não se operam no caso em exame, haja vista a presença de direito indisponível (nciso II, do CPC)./r/r/n/nREJEITO a preliminar d prescrição, pois a autora ingressou com pedido administrativo no ano de 2014 (id.85) e não obteve resposta da Administração Pública Municipal.