Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO, MUNICIPIO DE QUATIS
- Advogados
- PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB 000009/RJ), CLÁUDIO YUJI FUJINO (OAB 151379/RJ)
Considerando as informações prestadas pelo Ministério Público acerca do acompanhamento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Município de Quatis, notadamente quanto ao atraso na execução das obras e reformas previstas, bem como a apresentação de cronograma atualizado e a necessidade de análise da viabilidade de eventual aditamento, verifica-se a pertinência do pedido formulado. Ressalte-se que há diligências em curso, com requisição de informações ainda pendente de resposta, cujo teor revela-se essencial para adequada avaliação do cumprimento das obrigações assumidas e eventual readequação do cronograma estabelecido.
Diante desse contexto, afigura-se razoável a suspensão temporária do feito, em prestígio aos princípios da eficiência e da cooperação, evitando-se a prática de atos processuais desnecessários enquanto se aguarda a consolidação das informações requisitadas. Assim, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, vista ao Ministério Público para manifestação.
Intimem-se.
