Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogados
- DILSON LUIZ SANTA BARBARA GUSMAO JUNIOR (OAB 123407/RJ), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 000002/RJ)
Vistos, etc... HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surta seus devidos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal condenação, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
