1. Mantenho a JG já deferida à autora.
2. Anotem-se os novos endereços fornecidos da exequente e do executado.
3. Venham os números de telefone com whatsapp das partes.
4. Retire-se o nome da RL do sistema, ante a maioridade da exequente.
5. Anote-se o CPF do executado no sistema: 053.***.***-78.
6. DETERMINO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que: (a) informe ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo remanescente do PIS/PASEP e/ou na conta vinculada ao FGTS do executado HUALAS ANDRADE SILVA (CPF: 053.***.***-78); (b) havendo saldo, efetue o bloqueio dos valores à disposição deste juízo; e (c) providencie o bloqueio da utilização do FGTS presente e futuro como garantia para empréstimos e transações bancárias do gênero.
ESTA
DECISÃO
ASSINADA DIGITALMENTE SERVE COMO OFÍCIO e deverá ser encaminhada pelo CARTÓRIO através de e-mail.
7. Efetuei consulta no sistema SAT-INSS, quanto à existência de benefício previdenciário ou vínculo empregatício ativo em nome do executado. Considerando a existência de vínculo ativo com a empresa SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA, determino que o atual empregador da alimentante: (i) efetue o desconto dos alimentos conforme id. 1, fl. 08 , depositando-os na conta bancária informada pela representante legal da parte autora; e (ii) na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, realize a retenção do mesmo percentual das verbas rescisórias.
ESTA
DECISÃO
ASSINADA DIGITALMENTE SERVE COMO OFÍCIO, devendo a parte autora efetuar a sua impressão e apresentação ao destinatário. Quem receber, deverá cumprir a ordem judicial, ciente de que constitui crime contra a administração da Justiça a recusa ou a demora em executar esta ordem de descontos em folha de pagamento (Lei nº 5.478/68, art. 22).
8.