Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogado
- DEFENSOR PÚBLICO (OAB 000002/RJ)
Vistos, etc.. Tendo em vista que a parte autora se encontra sem representação processual, e , intimada para regularizar sua representação e dar andamento ao feito, deixou de promover os atos de sua responsabilidade para o andamento processual, o que demonstra absoluto desinteresse com o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. Sem custas, face á JG deferida .
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI.
