Intimação
D- Órgão
- Comarca de Resende- Cartório da 2ª Vara de Família, da Inf., da Juv. e do Idoso
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3
- Advogados
- SERGIO ANTONIO CORREIA ARRUDA (OAB 118511/RJ), ARUANAN RUBINELLI FONSECA ARRUDA (OAB 228079/RJ), PLINIO MARCUS DUTRA PINHEIRO (OAB 246960/RJ)
Chamo o feito à ordem. Conforme id. 170, já houve a citação do réu, razão pela qual indefiro as alíneas a e b do id. 184. Considerando tratar-se de ação de alimentos que segue o rito especial previsto na Lei nº 5478/68, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/05/2026, às 15h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ressalvada para as partes a possibilidade de, querendo, optar pela participação virtual, pela plataforma TEAMS, conforme previsão do art. 3º, §1º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, devendo a manifestação ocorrer no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Para tanto, determino a intimação das partes, que deverão ser informadas do procedimento a ser adotado para realização do ato, sendo certo que o réu deverá ser intimado pessoalmente por OJA. Intimem-se. Expeçam-se todos os atos necessários. Sem prejuízo, nesta data realizei a consulta junto ao Prevjud, conforme documento que vinculei a este processo. Junte-se. Quanto ao requerimento contido na alínea b do id. 184, indefiro, devendo ser formulado pela via própria.
