ID 252: Defiro a oitiva da testemunha Pedro Moreira da Cunha, residente no Município de São Vicente de Minas, por videoconferência. No que se refere aos demais requerimentos, indefiro-o o requerimento. A mera circunstância de a parte autora residir em município situado fora da Comarca de Porto Real/Quatis não constitui, por si só, fundamento suficiente para a realização da audiência na modalidade virtual.
Ademais, não foi comprovada qualquer situação excepcional, como impedimento de saúde, dificuldade concreta de locomoção ou outro motivo relevante apto a inviabilizar o comparecimento presencial ao ato designado. Ressalte-se que o Município de Volta Redonda, onde reside a autora, possui fácil acesso ao Município de Porto Real, não se mostrando excessivamente oneroso o deslocamento necessário para a participação na audiência.
Assim, ausente justificativa idônea para a adoção da modalidade pretendida, mantenho a audiência na forma presencial.
Intime-se a parte autora para que, informe o endereço eletrônico da testemunha, a fim de viabilizar o envio do link de acesso à audiência.