Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogados
- GERALDO MAGELA DE BARROS (OAB 110021/RJ), IVAN DO NASCIMENTO (OAB 110764/RJ), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 000002/RJ)
Vistos, etc... Tendo em vista que a parte autora devidamente intimada para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, quedou-se inerte, o que demonstra absoluto desinteresse com o prosseguimento do feito, bem como a não manifestação da Defensoria Pública, que patrocina seus interesses , JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC . Considerando o disposto no art. 485, §2º, condeno o autor nas despesas processuais, observando-se eventual justiça gratuita deferida.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. PRI.
