1 - Id.148: Considerando as informações constantes nos autos que indicam a incapacidade da parte autora para reger sua vida civil, nomeio, para os fins do art. 72, inciso I, do Código de Processo Civil, a Sra. VALDETE DA SILVA DIONÍSIO, genitora da parte autora, como sua curadora à lide, a fim de representá-la no presente feito.
2 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
3 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. A diligência de citação deverá ser realizada nos endereços constantes dos IDs 130 a 142, caso ainda não tenham sido objeto de tentativa de cumprimento.