Intimação
D- Órgão
- Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- DESAPROPRIAÇÃO
- Destinatários
- FUNDAÇAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DER RJ, MIRCA MENDES, CEZAR AMORIM DE SOUZA, DJANIRA NUNES VILANOVA
- Advogados
- RONALD ABREU RODRIGUES ALVES (OAB 115829/RJ), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 000002/RJ)
Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Fixo como controvertidos a discordância sobre o valor da indenização ofertada, e na forma do caput, e 23, todos do Decreto-Lei nº 3.365/41 determino a produção da prova pericial requerida pelo Ministério Público, ré Djanira Nunes Vilanova (anexo 123) e curadoria especial (anexos 183 e 200).
Nomeio perito do juízo o Drº Abelardo Reis Filho - e-mail: [email protected]. Arbitro honorários em R$ 4.000,00. Sem prejuízo, venham as quesitações em quinze dias. Cumprido, ao Dr. Perito. Laudo em trinta dias. Com o laudo, às partes. Finalmente, voltem conclusos.
