Intimação
D- Órgão
- Comarca de São João de Meriti- Central da Divida Ativa
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, PREFEITURA DA CIDADE DE SAO JOAO DE MERITI
Considerando que o Executado ainda não foi citado, DEFIRO a diligência no SISBAJUD a fim de efetivar o crédito fiscal e a duração razoável integral do mérito. À serventia para cumprimento da presente ordem na forma regulamentar. Com o término da diligência, cumpra-se o seguinte ROTEIRO PROCESSUAL, observada a hipótese de incidência: Em caso de bloqueio negativo:
Publique-se: A diligência no SISBAJUD foi infrutífera.
Intime-se o interessado para dizer como pretende prosseguir. Em caso de bloqueio integralmente cumprido:
Publique-se: A diligência no SISBAJUD foi positiva. Aguarde-se por 60 (sessenta dias) a citação do executado. Caso não seja o executado citado, determino o desbloqueio do valor. Certificada a citação, determinei nesta data a transferência do valor penhorado, colocando-o à disposição do juízo. Oficie-se ao Banco do Brasil, quanto à disponibilidade do numerário.
Intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação ao bloqueio eletrônico. Em caso de bloqueio cumprido parcialmente:
Publique-se: A diligência no SISBAJUD foi cumprida parcialmente. Aguarde-se por 60 (sessenta dias) a citação do executado. Caso não seja o executado citado, determino o desbloqueio do valor. Certificada a citação do executado, determinei nesta data a transferência do valor penhorado, colocando-o à disposição do juízo. Oficie-se ao Banco do Brasil, quanto à disponibilidade do numerário.
Intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação.
Intime-se o exequente para dizer como pretende complementar o valor da execução, uma vez que a diligência não foi suficiente para a satisfação integral do crédito. Cumprido integralmente o presente roteiro processual, certifique-se e, em seguida, voltem conclusos.
Intime-se.
