Intimação
D- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatário
- LEVI MELO VIANA
Torno definitivos os efeitos da decisão retro proferida, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas, na forma da lei. Transitada esta em julgado desde logo, porquanto já atingida a finalidade colimada, promova-se a baixa e o arquivamento.
