Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face deGALVÃO PARTICIPAÇÕES S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e GALVÃO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida Massa Falida. A Falida e o Administrador Judicial manifestaram-se favoravelmente ao pedido formulado pelo autor/habilitante. RELATADOS,
DECIDO. Os créditos do(s) habilitante(s) foram comprovados por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez. Com efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, da devedora e do Administrador Judicial, além de tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para determinar a(s) inclusão(ões) do(s) nome(s) do(s) habilitante(s) no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pela Administração Judicial. Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada. Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito caso ainda não anotado. DÊ-se ciência ao Ministério Público.
DÊ-se baixa e arquive-se ante a ausência de interesse recursal.