Intimação
D- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da Vara da Criança e Adol Vítima
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ofereceu denúncia em face de GIVANILDO PEDRO DA SILVA, como incurso nas penas do artigo 129, §§ 7º e 9º, do Código Penal, oportunidade em que formulou pedido indenizatório pelos danos causados à vítima. /r/r/n/nVerifico que há prova de materialidade e indícios da autoria do crime, que decorrem dos elementos que constam do inquérito policial nº 034-01870/2025./r/r/n/nNarra a denúncia que no dia 02.02.2025, o denunciado, em tese, ofendeu a integridade física do infante A.
H. B. M., neto de sua ex-companheira, que contava com 03 (três) anos de idade, causado ao lançar uma marreta na direção que se encontravam na sala do imóvel familiar situado no bairro de Bangu, o que produziu as lesões apontadas nos LECDs de index. 12 e 13/r/r/n/nPresente, pois, a justa causa para deflagração da ação penal, valendo salientar o entendimento já consagrado pelo Eg. STJ no sentido de que: (...) A teor do princípio in dubio pro societatis, a rejeição de denúncia que descreve a existência do crime em tese, bem como a participação dos acusados, possibilitando-lhes o pleno exercício do direito de defesa, só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade (...) (REsp 1.113.662/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 07/03/2014)./r/r/n/nConsiderando que estão presentes os requisitos do artigo 41, do CPP, e ausentes as hipóteses do artigo 395, do CPP, RECEBO A DENÚNCIA proposta pelo Ministério Público, nos termos do artigo 395, a contrário sensu, do CPP./r/r/n/nCite-se o acusado para, em 10 (dez) dias, oferecer defesa escrita (artigo 396, do CPP) por advogado que venha a constituir, ficando ciente de que o não oferecimento da defesa no prazo implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses processuais./r/r/n/nJunte-se a FAC. /r/r/n/nOficie-se como requerido no item 2 da cota ministerial de fls. 05./r/r/n/nDecreto o segredo de justiça no presente feito./r/r/n/nDê-se ciência ao MP da VECA e à DP da vítima.
