Intimação
D- Órgão
- Comarca de Nilópolis- Cartório do Juizado Violência Dom e Fam.mulher Adj Criminal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- JEFERSON E SERAFIM DA CONCEIÇÃO
- Advogados
- CHARLES SANTOLIA DA SILVA COSTA (OAB 111191/RJ), NORLEY THOMAZ LAUAND (OAB 100884/RJ)
Compulsando os autos, verifico que a vítima, de fato, manteve contato por mensagem com o SAF, descumprindo a ordem de proibição de manter contato. Entretanto, a mesma já foi orientada pelo MP e comprometeu-se a cumprir a decisão que lhe concedeu as medidas protetivas. Diante disso, mantenho a decisão que aplicou as medidas protetivas pelo prazo fixado. Entretanto, com o fito de garantir o pleno cumprimento da decisão, determino a notificação da vítima acerca da presente decisão, alertando-a que não poderá efetuar novo contato com o SAF, sob pena de revogação das medidas protetivas.
Além disso, considerando que o SAF solicitou a entrega dos bens à vítima, determino a expedição de mandado a fim de que a vítima compareça à residência do SAF acompanhada do OJA, em dia e horário previamente agendados com as partes a fim de que a vítima retire: seu celular, sua mochila e lancheira. Ciência ao MP e à Defesa Técnica.
Publique-se.
