Intimação
D- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 13ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- DENISE DE SOUZA GUIMARÃES, IVANILDO FRANCISCO, JOSEFA JULIANA ROCHA FRANCISCO, SANDRA BENTO ROCHA
- Advogados
- DEFENSOR PÚBLICO (OAB 000002/RJ), DEFENSOR PÚBLICO TABELAR (OAB 000003/RJ), DEFENSOR PÚBLICO TABELAR 2 (OAB 000004/RJ)
Trata-se de demanda na qual a parte autora pleiteia a demolição de pavimento construído pelos réus, bem como indenização por danos materiais e morais. Alega a autora ser possuidora de imóvel situado na Estrada da Gavea, 247/301, Rocinha; que o imóvel dos réus é contíguo ao da autora, sendo que a partir de 2020, foi iniciada uma obra de construção de novo pavimento, que acarretou a obstrução das janelas laterais que guarnecem o seu prédio.
Os réus apresentaram contestações similares. Alega-se na peça de defesa a decadência do direito de exigir a demolição, com base no art. 1.302 do Código Civil. Sustenta que, ao contrário do alegado na inicial, a construção não é de 2020, tendo sido iniciada em 2017. Assim, a ação teria sido protocolada após o prazo de um ano e um dia contado da conclusão da obra. No mérito, defende a regularidade da obra sob a ótica da realidade urbana da Comunidade da Rocinha.
Argumenta que a edificação respeita o padrão construtivo do local, marcado por lajes sobrepostas e ausência de recuos; que a construção é apenas uma continuidade das residências de construção informal, mas consolidada há décadas, não havendo, portanto, invasão ou afronta extraordinária ao direito de vizinhança. A ré alega que os prejuízos estruturais (infiltrações e escoamento de água) mencionados pela autora são, na verdade, causados pela própria Autora, que construiu novos pavimentos acima da laje da ré.
Além de manter instalações hidráulicas precárias. A defesa nega o nexo de causalidade entre a sua obra e os danos narrados, já que a construção não impediu o escoamento das águas pluviais; que as infiltrações alegadas possuem origens diversas, estranhas à conduta da ré. Por fim, aponta a ré a existência de uma rixa antiga e conflitos interpessoais graves entre as partes. Em reconvenção, alega que a precariedade do sistema de escoamento de águas do imóvel da autora, após novas intervenções em seu imóvel vem provocando infiltrações no imóvel da ré.
Requer a condenação em danos materiais e morais. Antes de qualquer outra providência, apresente a ré prova documental que ateste a data da obra, início e finalização. Nas fotos de fls. 606 indiquem as partes o imóvel de cada uma.
