Intimação
D- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 21ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, ARLAN GIOVANNI DUARTE CARVALHO, ESPÓLIO DE NESTOR ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO, ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - ADEMP
- Advogados
- RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 199239/RJ)
O art. 2.º, alineas a e f do Estatuto Social da Associação dos Advogados Empregados da Petróleo Brasileiro S.A. - ADEMP, prevê expressamente a possibilidade de a associação substituir os advogados associados na execução de verba honorária sucumbencial. Assim, defiro sua habilitação nos autos na qualidade de substituta processual de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. Anote-se. Diligencie-se por ofício e e-mail o retorno da carta precatória.
Vinda a resposta, intime-se a exequente para dizer como pretende prosseguir.
