Intimação
D- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, CARLOS ALBERTO COUTINHO, ANDYRA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
- Advogados
- PEDRO GUILHERME LIMA PACHECO CASCON MARTINS (OAB 198505/RJ), PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB 000009/RJ)
1. Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente.
2. Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a não efetivação do bloqueio determinado pela ausência de fundos, pelo que determino o prosseguimento do feito com a inclusão do presente feito no local virtual AGINF para a busca de outros bens do devedor para a satisfação integral do crédito tributário, considerando que a diferença do crédito tributário permanece em cobrança perante o sistema da ativa do Município.
3. Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO. SISBAJUD NEGATIVO. DÍVIDA AVULSA. SEM RENAJUD. PF OU PJ. AGINF.
