Intimação
D- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara de Orfãos e Sucessões
- Classe
- ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
- Destinatário
- AMÉLIA MARIA DE CARVALHO FARIA MAIO
- Advogado
- DEFENSOR PÚBLICO (OAB 000002/RJ)
Trata-se de testamento deixado por MARIA DE JESUS FARIA MAIO e cujo cumprimento foi pedido por AMELIA MARIA DE CARVALHO FARIA MAIO. Testamento nas fls. 10/11. Gratuidade judiciária deferida na fl.
52. Parecer ministerial na fl. 151./r/r/n/nÉ o relatório. Passo a decidir: /r/r/n/nO instrumento do testamento se acha acostado às fls. 10/11, não se evidenciando seja ele passível de vícios extrínsecos que lhe maculem a validade. /r/r/n/nOuvido o Ministério Público, este opinou à fl. 151 no sentido de que se cumprisse o testamento. /r/r/n/nDiante do exposto, determino o registro, cumprimento e arquivamento do testamento público deixado por MARIA DE JESUS FARIA MAIO em notas do 7º Ofício de Notas da Comarca da Capital -RJ, folhas 154/155, do Livro nº 3395, em 19/10/2007, nomeando como testamenteiro(a) AMELIA MARIA DE CARVALHO FARIA MAIO, o(a) qual deverá assinar o respectivo termo. /r/r/n/nCustas judiciais pela requerente, observada a gratuidade judiciária deferida. /r/n /r/nPublique-se.
Registre-se. Intimem-se. /r/n /r/nApós o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se.
