Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800002-10.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU: FABIO LUIS GARCIA DA SILVA Tendo em vista a inércia da devedora, defiro a penhora on-line requerida. A referida medida foi efetivada pelo Juízo, conforme protocolo anexo. Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. Caso a ordem judicial não seja integralmente cumprida, será analisado o pedido penhora on-line na modalidade repetição programada (Teimosinha). PORTO REAL, 2 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo:0800002-10.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA
RÉU: FABIO LUIS GARCIA DA SILVA ID 267577967: Defiro. Seguem os resultados das consultas requeridas. Ciência às partes.
Intime-se o credor para que indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção do feito. PORTO REAL, 10 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo:0800002-10.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA
RÉU: FABIO LUIS GARCIA DA SILVA ID 267577967: Defiro. Seguem os resultados das consultas requeridas. Ciência às partes.
Intime-se o credor para que indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção do feito. PORTO REAL, 10 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo:0800002-10.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU: FABIO LUIS GARCIA DA SILVA Tendo em vista a inércia do devedor, DEFIRO a consulta RENAJUD. Segue resultado. Ciência as partes. Considerando o resultado negativo da referida consulta, intime-se o credor para que indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir. PORTO REAL, 28 de fevereiro de 2026.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800002-10.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU : FABIO LUIS GARCIA DA SILVA Ao autor sobre despacho de index 265894981 e para informar um novo endereço do réu a fim de que seja expedido o mandado de intimação sobre despacho retro.
PORTO REAL, 2 de março de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo:0800002-10.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU: FABIO LUIS GARCIA DA SILVA Tendo em vista a inércia do devedor, DEFIRO a consulta RENAJUD. Segue resultado. Ciência as partes. Considerando o resultado negativo da referida consulta, intime-se o credor para que indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir. PORTO REAL, 28 de fevereiro de 2026.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo:0800002-10.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU: FABIO LUIS GARCIA DA SILVA Ao autor sobre o teor do mandado negativo de ID 246893775.
PORTO REAL, 28 de novembro de 2025. VIVIANE RIGO CASTRO
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo:0800002-10.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU: FABIO LUIS GARCIA DA SILVA Segue detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores correta, visto que a de index 219363703 foi juntada por equívoco, sendo certo que foi cancelada pelo Juízo. Intimem-se as partes do resultado negativo do bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
Indefiro, por ora, a utilização da funcionalidade "teimosinha" do sistema SISBAJUD, tendo em vista que não se encontram esgotadas as tentativas de localização de bens em nome do executado por meio dos meios ordinários disponíveis. A adoção de medidas mais gravosas exige a demonstração de que as diligências anteriores foram infrutíferas, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade ao devedor, nos termos do artigo 805 do CPC.
Intime-se o credor para que indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir. PORTO REAL, 25 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo:0800002-10.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU: FABIO LUIS GARCIA DA SILVA Segue detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores correta, visto que a de index 219363703 foi juntada por equívoco, sendo certo que foi cancelada pelo Juízo. Intimem-se as partes do resultado negativo do bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
Indefiro, por ora, a utilização da funcionalidade "teimosinha" do sistema SISBAJUD, tendo em vista que não se encontram esgotadas as tentativas de localização de bens em nome do executado por meio dos meios ordinários disponíveis. A adoção de medidas mais gravosas exige a demonstração de que as diligências anteriores foram infrutíferas, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade ao devedor, nos termos do artigo 805 do CPC.
Intime-se o credor para que indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir. PORTO REAL, 25 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo:0800002-10.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU: FABIO LUIS GARCIA DA SILVA Tendo em vista a inércia da devedora, defiro a penhora "on-line" requerida. A referida medida foi efetivada pelo Juízo, conforme protocolo anexo. Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 3 (três) dias.
Após, conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. PORTO REAL, 21 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo: 0800002-10.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA
RÉU: FABIO LUIS GARCIA DA SILVA Index;180159249: Defiro. PORTO REAL, 28 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo: 0800002-10.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU: FABIO LUIS GARCIA DA SILVA Conforme recibo anexo, foi realizada a penhora eletrônica e determinada a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial do Banco do Brasil por meio do SISBAJUD. Considerando o cumprimento parcial da ordem, deixo, por ora, de intimar para embargos à execução.
Intimem-se as partes do resultado parcialmente positivo do bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
Intime-se o credor, ainda, para que indique bens penhoráveis ou informe como pretende prosseguir. PORTO REAL, 16 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo: 0800002-10.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU: FABIO LUIS GARCIA DA SILVA Tendo em vista a inércia do devedor, defiro a penhora "on-line" requerida. A referida medida foi efetivada pelo Juízo, conforme protocolo anexo. Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 3 (três) dias.
Após, conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. PORTO REAL, 29 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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Trânsito em julgado
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Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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Recebimento
Decisão
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Audiência
Decurso de Prazo
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Expedição de documento
Audiência
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Decurso de Prazo
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Mero expediente
Distribuição